riispoa 10468/2020
問題一覧
1
Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: I - abatedouro frigorífico; e II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
2
Para os fins deste Decreto, entende-se por posto de refrigeração o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados destinado à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru refrigerado, facultada a estocagem temporária do leite até sua expedição.
3
Estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em: I - de carnes e derivados; II- de pescado e derivados; III - de ovos e derivados; IV - de leite e derivados; V- de produtos de abelhas e derivados; VI- de armazenagem; e VII - de produtos não comestíveis.
4
Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em: I - entreposto de produtos de origem animal; e II - casa atacadista.
5
É necessário ter água potável apenas nas áreas de produção industrial.
6
É permitida a circulação dos funcionários uniformizados entre áreas de diferentes riscos sanitários ou fora do perímetro industrial.
7
Paredes e separações revestidas ou impermeabilizadas e construídas para facilitar a higienização;, Localização em pontos distantes de fontes emissoras de mau cheiro e de potenciais contaminantes;, Equipamentos ou instrumentos de controle de processo de fabricação calibrados e aferidos e considerados necessários para o controle técnico e sanitário da produção;
8
instalações e equipamentos para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais, no caso de granja leiteira;, instalações de ordenha separadas fisicamente da dependência para fabricação de queijo, no caso das queijarias.
9
Os funcionários que trabalhem nas demais atividades industriais ou que executem funções que possam acarretar contaminação cruzada ao produto devem usar uniformes de cor branca.
10
As carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial
11
As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser podem ser aproveitadas pelo uso do calor ou da salga.
12
Os certificados sanitários nacionais ou internacionais e as guias de trânsito, emitidos para os produtos de origem animal, inclusive os destinados a provedoria de bordo, devem atender aos modelos estabelecidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
13
É uma infração expedir produtos sem rótulos ou produtos que não tenham sido registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
14
É uma infração não apresentar para reinspeção os produtos de origem animal sujeitos à reinspeção obrigatória;
15
A descaracterização é a aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria- prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano., As espécies de açougue são os bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como os animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária.
16
Classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas., Verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana., Verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos.
17
Os estabelecimentos que fazem a fabricação de gelatina e produtos colagênicos são classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
18
Uma granja avícola, além de comercialização direta, pode fazer comercialização para uma unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
19
O controle de pragas por uso de controle químico deve ser executado por empresa especializada ou pessoal capacitado., Os funcionários que trabalhem na manipulação e, diretamente, no processamento de produtos comestíveis devem utilizar uniforme na cor branca ou outra cor clara.
20
É obrigatória a inspeção de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais.
21
de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.
22
A concessão de fiscalização do ministério da agricultura isenta o estabelecimento industrial ou entreposto da fiscalização estadual ou municipal.
23
Verificação local da produção primária com foco em saúde animal e verificação de bem-estar animal na propriedade.
24
Controle de agrotóxicos nos produtos vegetais adicionados aos produtos de origem animal.
25
Nos entrepostos de produtos de origem animal e casa atacadista não serão permitidos trabalhos de manipulação, de fracionamento ou de substituição de embalagem primária., Na unidade de beneficiamento de ovos e derivados pode ser dispensada a exigência das instalações de industrialização se a unidade destina-se exclusivamente a expedição de ovos.
26
A casa atacadista é registrada no DIPOA., É obrigatório para o entreposto de poa instalações de frio industrial.
27
de carnes e derivados; de pescado e derivados; de ovos e derivados; de leite e derivados; de produtos de abelhas e derivados e de armazenagem.
28
Unidade de beneficiamento de leite e derivados.
29
O decreto e as normas que o complementarem terão por objetivo a racionalização, simplificação e a virtualização de processos e procedimentos., A inspeção e a fiscalização nis estabelecimentos de poa que realizem comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos estados, df e municípios desde que haja reconhecimento de equivalência pelo MAPA SUASA.
30
Determinar a realização, pela empresa, de coleta de amostras para análises laboratoriais, a serem realizadas exclusivamente em laboratório credenciado.
31
São medidas cautelares: apreensão do produto, interdição do estabelecimento, autuação e recolhimento de produto no mercado varejista.
32
Os animais de abate que apresentem hipotermia ou hipertermia podem ser condenados, levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, conforme dispõem normas complementares.
33
lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural pode ser abatido antes do resultado da necropsia., É facultado ao estabelecimento adotar medidas para evitar maus tratos aos animais e aplicar ações que visem à proteção e ao bem-estar animal, desde o embarque na origem até o momento do abate, tendo em vista que não é de responsabilidade do estabelecimento ter controle do manejo e procedência fora de suas dependencias.
34
Fraude
35
F,F,V,V
36
F,F,V,V,F
37
I, II, III, IV e V.
38
Os animais com contusões generalizadas e/ou fraturas devem ser destinados ao abate de emergência.
39
É proibido o chamuscamento de suídeos sem escaldagem e depilação prévias.
40
avaliar os casos suspeitos dos animais segregados na inspeção ante-mortem.
41
Avaliação dos documentos, do comportamento e do aspecto do animal, além dos sintomas de doenças de interesse para as áreas de saúde animal e saúde pública.
42
A operação depilatória pode ser realizada por método a seco, sem prévia escaldagem, desde que cumpridos os critérios definidos pelo DIPOA.
43
O abate deve ser realizado em separado, para melhor estudo das lesões e verificações complementares.
44
A especificação dos órgãos, das partes ou dos tecidos animais classificados com MER será realizada pela legislação de saúde animal.
45
apenas a alternativa I está correta.
46
A inspeção ante mortem tem como um dos seus objetivos examinar o estado sanitário dos suínos e auxiliar, com dados informativos, a tarefa da inspeção post mortem.
47
A rastreabilidade é a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal...
48
A mistura do leite de diferentes espécies animais não é permitida.
49
Unidades de beneficiamento e granjas leiteiras
50
É permitido à granja leiteira a expedição de leite para consumo humano direto, bem como a elaboração de derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção., As unidades de beneficiamento de leite e derivados e as granjas leiteiras têm como diferença principal a possibilidade de as primeiras poderem receber leite de diversas propriedades rurais.
51
O SIF poderá solicitar que os documentos com informações de interesse sobre o lote sejam disponibilizados com no mínimo 24h de antecedência., A recepção de animais sem risco sanitário deve ser realizada com o prévio conhecimento do SIF, enquanto que a recepção dos animais de abate em caminhão lacrado por definição de órgão de saúde animal é realizada somente na presença de um servidor do SIF.
52
É necessário ter água potável apenas nas áreas de produção industrial.
53
certo
54
certo
55
errado
56
errado
57
errado
58
FVFV
59
Granja leiteira, barco-fábrica e estação depuradora de moluscos bivalves.
60
Um estabelecimento pode ser alienado, alugado ou arrendado sem fazer transferência de registro ou relacionamento junto ao SIF.
61
errado
62
certo
63
certo
64
certo
65
É facultado que os estabelecimentos de pescado e derivados, que possuam cais ou trapiche, disponham de cobertura que permita a proteção do pescado durante as operações de descarga
lei 6.938/81 PNMA
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Zenia 1 · 5問 · 2年前lei 6.938/81 PNMA
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5問 • 2年前Decreto 37.297/2016 conduta da alta adm DF/pnater
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20問 • 2年前SEI-GDF
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8問 • 2年前Doenças Bovino
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17問 • 2年前LODF
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Zenia 1 · 21問 · 2年前LODF
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21問 • 2年前Epidemiologia
Epidemiologia
Zenia 1 · 10問 · 2年前Epidemiologia
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10問 • 2年前Estatuto social da EMATER DF
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37問 • 2年前pt 2
pt 2
Zenia 1 · 19問 · 2年前pt 2
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19問 • 2年前IN 50/2013 e lista OMSA
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12問 • 2年前Insp poa 2
Insp poa 2
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5問 • 2年前Lei 8.112
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Zenia 1 · 35問 · 2年前Lei 8.112
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35問 • 2年前RDC 216/2004 anvisa
RDC 216/2004 anvisa
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14問 • 2年前Insp de poa
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Zenia 1 · 24問 · 2年前Insp de poa
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24問 • 2年前Insp e abate suíno (atualizado)
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Zenia 1 · 22問 · 2年前Insp e abate suíno (atualizado)
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22問 • 2年前raciocínio lógico
raciocínio lógico
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21問 • 2年前Inspeção ante mortem
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21問 • 2年前Inspeção post mortem (riispoa)
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27問 • 2年前Insp leite (riispoa, In 77 e in 76)
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18問 • 2年前PAC
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9問 • 2年前Lei 9.784/99 processos administrativos no âmbito da Adm Pública Federal
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23問 • 2年前Portaria 368/97 BPF
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Zenia 1 · 13問 · 2年前Portaria 368/97 BPF
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13問 • 2年前Informática
Informática
Zenia 1 · 23問 · 2年前Informática
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23問 • 2年前português
português
Zenia 1 · 42問 · 2年前português
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42問 • 2年前DTA
DTA
Zenia 1 · 43問 · 2年前DTA
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Zenia 1 · 10問 · 2年前Lei 1.283/50
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10問 • 2年前IN 20/2016 controle e monit de salmella
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Zenia 1 · 36問 · 2年前IN 20/2016 controle e monit de salmella
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36問 • 2年前Normas de conduta dos servidores públicos civis da Uniao 8027/90
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Zenia 1 · 11問 · 2年前Normas de conduta dos servidores públicos civis da Uniao 8027/90
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11問 • 2年前Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil 1.171/94 DA
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Zenia 1 · 21問 · 2年前Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil 1.171/94 DA
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21問 • 2年前portaria 365/2021
portaria 365/2021
Zenia 1 · 21問 · 2年前portaria 365/2021
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21問 • 2年前portaria 210
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Zenia 1 · 31問 · 2年前portaria 210
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31問 • 2年前portaria 711/95 inst e equip para abate e indust de suínos
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Zenia 1 · 9問 · 2年前portaria 711/95 inst e equip para abate e indust de suínos
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9問 • 2年前direito constitucional
direito constitucional
Zenia 1 · 40問 · 2年前direito constitucional
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40問 • 2年前direito administrativo
direito administrativo
Zenia 1 · 31問 · 2年前direito administrativo
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31問 • 2年前doenças
doenças
Zenia 1 · 8問 · 2年前doenças
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8問 • 2年前inspeção
inspeção
Zenia 1 · 12問 · 2年前inspeção
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12問 • 2年前abate
abate
Zenia 1 · 5問 · 2年前abate
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5問 • 2年前suasa (decreto 5.741/2006)
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15問 • 2年前ADM Pública art. 37-41 CF
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Zenia 1 · 11問 · 2年前ADM Pública art. 37-41 CF
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11問 • 2年前Procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental - Resolução Conama 237/1997
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23問 • 2年前Finanças públicas
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Zenia 1 · 28問 · 2年前Finanças públicas
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28問 • 2年前Política agrícola (8.171/1991)
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12問 • 2年前Políticas públicas
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Zenia 1 · 18問 · 2年前Políticas públicas
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18問 • 2年前lei 14.129/2021 governo eletrônico
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Zenia 1 · 8問 · 2年前lei 14.129/2021 governo eletrônico
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8問 • 2年前Decreto lei 200/1967 estrutura organizacional da ADM pub fed
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15問 • 2年前Decreto 9.203/2017 política de governança da ADM pub federal
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11問 • 2年前decreto 9.810/2019 PNDR
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18問 • 2年前(lei 12 .114/09) Fundo nacional sobre mudança do clima
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Zenia 1 · 17問 · 2年前(lei 12 .114/09) Fundo nacional sobre mudança do clima
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17問 • 2年前ZEE (dec 4.297/2002)
ZEE (dec 4.297/2002)
Zenia 1 · 15問 · 2年前ZEE (dec 4.297/2002)
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15問 • 2年前resolução CONAMA 001/86
resolução CONAMA 001/86
Zenia 1 · 7問 · 2年前resolução CONAMA 001/86
resolução CONAMA 001/86
7問 • 2年前Lei de Gestão de Florestas pub 11.284/2006
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Zenia 1 · 5問 · 2年前Lei de Gestão de Florestas pub 11.284/2006
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5問 • 2年前lei 12.187/2009 PNMC
lei 12.187/2009 PNMC
Zenia 1 · 13問 · 2年前lei 12.187/2009 PNMC
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13問 • 2年前Lei 9.433/97 política nacional de recursos hídricos
Lei 9.433/97 política nacional de recursos hídricos
Zenia 1 · 13問 · 2年前Lei 9.433/97 política nacional de recursos hídricos
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13問 • 2年前simulado 1
simulado 1
Zenia 1 · 13問 · 1年前simulado 1
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13問 • 1年前simulado 2
simulado 2
Zenia 1 · 14問 · 1年前simulado 2
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14問 • 1年前simulado 3
simulado 3
Zenia 1 · 13問 · 1年前simulado 3
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13問 • 1年前simulado 4
simulado 4
Zenia 1 · 13問 · 1年前simulado 4
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13問 • 1年前simulado 5
simulado 5
Zenia 1 · 13問 · 1年前simulado 5
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13問 • 1年前planta
planta
Zenia 1 · 10問 · 1年前planta
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10問 • 1年前Sistema nacional de cadastro rural (5868/72)/terra amazônia legal (lei 11.952/09)
Sistema nacional de cadastro rural (5868/72)/terra amazônia legal (lei 11.952/09)
Zenia 1 · 14問 · 1年前Sistema nacional de cadastro rural (5868/72)/terra amazônia legal (lei 11.952/09)
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14問 • 1年前decreto 11.529/23- SITAI
decreto 11.529/23- SITAI
Zenia 1 · 5問 · 1年前decreto 11.529/23- SITAI
decreto 11.529/23- SITAI
5問 • 1年前déc 9841/2019 ZARC/ demarcar terra indig dec 1775/96
déc 9841/2019 ZARC/ demarcar terra indig dec 1775/96
Zenia 1 · 10問 · 1年前déc 9841/2019 ZARC/ demarcar terra indig dec 1775/96
déc 9841/2019 ZARC/ demarcar terra indig dec 1775/96
10問 • 1年前nomes científicos
nomes científicos
Zenia 1 · 53問 · 1年前nomes científicos
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53問 • 1年前kanji
kanji
Zenia 1 · 16問 · 1年前kanji
kanji
16問 • 1年前palavras
palavras
Zenia 1 · 13問 · 1年前palavras
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13問 • 1年前NC
NC
Zenia 1 · 13問 · 1年前NC
NC
13問 • 1年前問題一覧
1
Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: I - abatedouro frigorífico; e II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
2
Para os fins deste Decreto, entende-se por posto de refrigeração o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados destinado à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru refrigerado, facultada a estocagem temporária do leite até sua expedição.
3
Estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em: I - de carnes e derivados; II- de pescado e derivados; III - de ovos e derivados; IV - de leite e derivados; V- de produtos de abelhas e derivados; VI- de armazenagem; e VII - de produtos não comestíveis.
4
Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em: I - entreposto de produtos de origem animal; e II - casa atacadista.
5
É necessário ter água potável apenas nas áreas de produção industrial.
6
É permitida a circulação dos funcionários uniformizados entre áreas de diferentes riscos sanitários ou fora do perímetro industrial.
7
Paredes e separações revestidas ou impermeabilizadas e construídas para facilitar a higienização;, Localização em pontos distantes de fontes emissoras de mau cheiro e de potenciais contaminantes;, Equipamentos ou instrumentos de controle de processo de fabricação calibrados e aferidos e considerados necessários para o controle técnico e sanitário da produção;
8
instalações e equipamentos para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais, no caso de granja leiteira;, instalações de ordenha separadas fisicamente da dependência para fabricação de queijo, no caso das queijarias.
9
Os funcionários que trabalhem nas demais atividades industriais ou que executem funções que possam acarretar contaminação cruzada ao produto devem usar uniformes de cor branca.
10
As carcaças de suídeos que apresentarem odor sexual devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial
11
As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser podem ser aproveitadas pelo uso do calor ou da salga.
12
Os certificados sanitários nacionais ou internacionais e as guias de trânsito, emitidos para os produtos de origem animal, inclusive os destinados a provedoria de bordo, devem atender aos modelos estabelecidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
13
É uma infração expedir produtos sem rótulos ou produtos que não tenham sido registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
14
É uma infração não apresentar para reinspeção os produtos de origem animal sujeitos à reinspeção obrigatória;
15
A descaracterização é a aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria- prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano., As espécies de açougue são os bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, lagomorfos e aves domésticas, bem como os animais silvestres criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária.
16
Classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas., Verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana., Verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos.
17
Os estabelecimentos que fazem a fabricação de gelatina e produtos colagênicos são classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
18
Uma granja avícola, além de comercialização direta, pode fazer comercialização para uma unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
19
O controle de pragas por uso de controle químico deve ser executado por empresa especializada ou pessoal capacitado., Os funcionários que trabalhem na manipulação e, diretamente, no processamento de produtos comestíveis devem utilizar uniforme na cor branca ou outra cor clara.
20
É obrigatória a inspeção de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais.
21
de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.
22
A concessão de fiscalização do ministério da agricultura isenta o estabelecimento industrial ou entreposto da fiscalização estadual ou municipal.
23
Verificação local da produção primária com foco em saúde animal e verificação de bem-estar animal na propriedade.
24
Controle de agrotóxicos nos produtos vegetais adicionados aos produtos de origem animal.
25
Nos entrepostos de produtos de origem animal e casa atacadista não serão permitidos trabalhos de manipulação, de fracionamento ou de substituição de embalagem primária., Na unidade de beneficiamento de ovos e derivados pode ser dispensada a exigência das instalações de industrialização se a unidade destina-se exclusivamente a expedição de ovos.
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A casa atacadista é registrada no DIPOA., É obrigatório para o entreposto de poa instalações de frio industrial.
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de carnes e derivados; de pescado e derivados; de ovos e derivados; de leite e derivados; de produtos de abelhas e derivados e de armazenagem.
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Unidade de beneficiamento de leite e derivados.
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O decreto e as normas que o complementarem terão por objetivo a racionalização, simplificação e a virtualização de processos e procedimentos., A inspeção e a fiscalização nis estabelecimentos de poa que realizem comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos estados, df e municípios desde que haja reconhecimento de equivalência pelo MAPA SUASA.
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Determinar a realização, pela empresa, de coleta de amostras para análises laboratoriais, a serem realizadas exclusivamente em laboratório credenciado.
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São medidas cautelares: apreensão do produto, interdição do estabelecimento, autuação e recolhimento de produto no mercado varejista.
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Os animais de abate que apresentem hipotermia ou hipertermia podem ser condenados, levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, conforme dispõem normas complementares.
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lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural pode ser abatido antes do resultado da necropsia., É facultado ao estabelecimento adotar medidas para evitar maus tratos aos animais e aplicar ações que visem à proteção e ao bem-estar animal, desde o embarque na origem até o momento do abate, tendo em vista que não é de responsabilidade do estabelecimento ter controle do manejo e procedência fora de suas dependencias.
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Fraude
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F,F,V,V
36
F,F,V,V,F
37
I, II, III, IV e V.
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Os animais com contusões generalizadas e/ou fraturas devem ser destinados ao abate de emergência.
39
É proibido o chamuscamento de suídeos sem escaldagem e depilação prévias.
40
avaliar os casos suspeitos dos animais segregados na inspeção ante-mortem.
41
Avaliação dos documentos, do comportamento e do aspecto do animal, além dos sintomas de doenças de interesse para as áreas de saúde animal e saúde pública.
42
A operação depilatória pode ser realizada por método a seco, sem prévia escaldagem, desde que cumpridos os critérios definidos pelo DIPOA.
43
O abate deve ser realizado em separado, para melhor estudo das lesões e verificações complementares.
44
A especificação dos órgãos, das partes ou dos tecidos animais classificados com MER será realizada pela legislação de saúde animal.
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apenas a alternativa I está correta.
46
A inspeção ante mortem tem como um dos seus objetivos examinar o estado sanitário dos suínos e auxiliar, com dados informativos, a tarefa da inspeção post mortem.
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A rastreabilidade é a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal...
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A mistura do leite de diferentes espécies animais não é permitida.
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Unidades de beneficiamento e granjas leiteiras
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É permitido à granja leiteira a expedição de leite para consumo humano direto, bem como a elaboração de derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção., As unidades de beneficiamento de leite e derivados e as granjas leiteiras têm como diferença principal a possibilidade de as primeiras poderem receber leite de diversas propriedades rurais.
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O SIF poderá solicitar que os documentos com informações de interesse sobre o lote sejam disponibilizados com no mínimo 24h de antecedência., A recepção de animais sem risco sanitário deve ser realizada com o prévio conhecimento do SIF, enquanto que a recepção dos animais de abate em caminhão lacrado por definição de órgão de saúde animal é realizada somente na presença de um servidor do SIF.
52
É necessário ter água potável apenas nas áreas de produção industrial.
53
certo
54
certo
55
errado
56
errado
57
errado
58
FVFV
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Granja leiteira, barco-fábrica e estação depuradora de moluscos bivalves.
60
Um estabelecimento pode ser alienado, alugado ou arrendado sem fazer transferência de registro ou relacionamento junto ao SIF.
61
errado
62
certo
63
certo
64
certo
65
É facultado que os estabelecimentos de pescado e derivados, que possuam cais ou trapiche, disponham de cobertura que permita a proteção do pescado durante as operações de descarga