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問題一覧
1
Art. 9º Em quais casos a assistência de advogado é obrigatória?
Causas de valor superior a 20 salários mínimos
2
Art 8 . Art. 8º, §1º: Quem pode propor ação no Juizado Especial? a) Pessoas físicas e jurídicas b) Somente pessoas físicas capazes c) Qualquer pessoa d) Somente cessionários de direito Resposta: b) Somente pessoas físicas capazes *Perguntas sobre Exceções* 1. Art. 8º, §1º, I: Quais pessoas não podem propor ação? a) Menores de idade b) Pessoas jurídicas c) Cessionários de direito de pessoas jurídicas d) Pessoas físicas incapazes Resposta: c) Cessionários de direito de pessoas jurídicas *Perguntas sobre Requisitos* 1. Art. 8º, §1º: Qual requisito é necessário para uma pessoa física propor ação? a) Ser cessionário de direito b) Ser pessoa jurídica c) Ser capaz d) Ter representação legal Resposta: c) Ser capaz
si
3
Art. 10: Qual tipo de intervenção é admitida?
Litisconsórcio
4
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
certo
5
Art. 11 Quando o Ministério Público intervirá?
Nos casos previstos em lei
6
Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
certo
7
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
certo
8
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
certo
9
Art. 9 - § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
certo
10
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
certo
11
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
certo
12
Art 8 - §1 - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
certo
13
Art. 10 Qual tipo de intervenção não é admitida no processo?
Intervenção de terceiro
14
Art. 8º: *Restrições e Exceções* 1. Art. 8º, II: Quais empresas podem ser partes no Juizado Especial? a) Somente microempresas b) Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte c) Empresas de médio porte d) Grandes empresas Resposta: b) Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte *Organizações Específicas* 1. Art. 8º, III: Quais organizações podem participar? a) Organizações não governamentais b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) c) Fundações públicas d) Associações de classe Resposta: b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) *Sociedades Específicas* 1. Art. 8º, IV: Quais sociedades podem participar? a) Sociedades de crédito ao microempreendedor b) Sociedades de investimento c) Sociedades anônimas d) Cooperativas Resposta: a) Sociedades de crédito ao microempreendedor
si
15
Art 9 - § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
certo
16
Art. 9º, §1º Quem tem direito à assistência judiciária?
Partes sem advogado contra réu pessoa jurídica
17
Art. 9º Até qual valor as partes podem comparecer pessoalmente?
20 salários mínimos
18
Art. 9 - § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
certo
19
Art. 9º, §3º Como pode ser feito o mandato ao advogado?
Verbal, exceto para poderes especiais
20
Art. 8º: *Restrições de Partes* 1. Art. 8º: Quem não pode ser parte no processo do Juizado Especial? a) Pessoas físicas capazes b) Incapazes, presos e pessoas jurídicas de direito público c) Empresas privadas d) Órgãos judiciários Resposta: b) Incapazes, presos e pessoas jurídicas de direito público *Especificações* 1. Art. 8º: Quais entidades públicas não podem ser partes? a) Empresas públicas estaduais b) Empresas públicas da União c) Autarquias d) Todas as opções anteriores Resposta: b) Empresas públicas da União *Outras Restrições* 1. Art. 8º: Quais situações financeiras impedem participação? a) Insolvência civil e falência b) Concurso de credores c) Recuperação judicial d) Somente falência Resposta: a) Insolvência civil e falência
si
21
Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
certo
22
Art 8 - § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
certo
23
Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
certo
24
Art. 9 - § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
certo
25
Art. 8º* 1. Art. 8º, §2º: Qual é o requisito etário para ser autor sem assistência? a) 16 anos b) 18 anos c) 21 anos d) 25 anos Resposta: b) 18 anos 1. Art. 8º, §2º: O maior de 18 anos precisa de assistência para propor ação? a) Sim, sempre b) Não, para conciliação e ação c) Sim, apenas para ação d) Dependendo do caso Resposta: b) Não, para conciliação e ação 1. Art. 8º, §2º: Qual é o efeito da maioridade (18 anos) no processo? a) Perda de capacidade jurídica b) Aquisição de capacidade jurídica plena c) Necessidade de assistência d) Limitação de direitos Resposta: b) Aquisição de capacidade jurídica plena
si
26
Art. 9º, §2º Qual é o papel do Juiz?
Alertar sobre conveniência de patrocínio
27
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
certo
28
Art. 9º, §1º Quem presta assistência judiciária?
Órgão instituído junto ao Juizado Especial