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問題一覧
1
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
certo
2
Art 9 - § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
certo
3
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
certo
4
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
certo
5
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
certo
6
Art 8 . Art. 8º, §1º: Quem pode propor ação no Juizado Especial? a) Pessoas físicas e jurídicas b) Somente pessoas físicas capazes c) Qualquer pessoa d) Somente cessionários de direito Resposta: b) Somente pessoas físicas capazes *Perguntas sobre Exceções* 1. Art. 8º, §1º, I: Quais pessoas não podem propor ação? a) Menores de idade b) Pessoas jurídicas c) Cessionários de direito de pessoas jurídicas d) Pessoas físicas incapazes Resposta: c) Cessionários de direito de pessoas jurídicas *Perguntas sobre Requisitos* 1. Art. 8º, §1º: Qual requisito é necessário para uma pessoa física propor ação? a) Ser cessionário de direito b) Ser pessoa jurídica c) Ser capaz d) Ter representação legal Resposta: c) Ser capaz
si
7
Art. 8º: *Restrições de Partes* 1. Art. 8º: Quem não pode ser parte no processo do Juizado Especial? a) Pessoas físicas capazes b) Incapazes, presos e pessoas jurídicas de direito público c) Empresas privadas d) Órgãos judiciários Resposta: b) Incapazes, presos e pessoas jurídicas de direito público *Especificações* 1. Art. 8º: Quais entidades públicas não podem ser partes? a) Empresas públicas estaduais b) Empresas públicas da União c) Autarquias d) Todas as opções anteriores Resposta: b) Empresas públicas da União *Outras Restrições* 1. Art. 8º: Quais situações financeiras impedem participação? a) Insolvência civil e falência b) Concurso de credores c) Recuperação judicial d) Somente falência Resposta: a) Insolvência civil e falência
si
8
Art. 8º: *Restrições e Exceções* 1. Art. 8º, II: Quais empresas podem ser partes no Juizado Especial? a) Somente microempresas b) Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte c) Empresas de médio porte d) Grandes empresas Resposta: b) Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte *Organizações Específicas* 1. Art. 8º, III: Quais organizações podem participar? a) Organizações não governamentais b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) c) Fundações públicas d) Associações de classe Resposta: b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) *Sociedades Específicas* 1. Art. 8º, IV: Quais sociedades podem participar? a) Sociedades de crédito ao microempreendedor b) Sociedades de investimento c) Sociedades anônimas d) Cooperativas Resposta: a) Sociedades de crédito ao microempreendedor
si
9
Art. 8º* 1. Art. 8º, §2º: Qual é o requisito etário para ser autor sem assistência? a) 16 anos b) 18 anos c) 21 anos d) 25 anos Resposta: b) 18 anos 1. Art. 8º, §2º: O maior de 18 anos precisa de assistência para propor ação? a) Sim, sempre b) Não, para conciliação e ação c) Sim, apenas para ação d) Dependendo do caso Resposta: b) Não, para conciliação e ação 1. Art. 8º, §2º: Qual é o efeito da maioridade (18 anos) no processo? a) Perda de capacidade jurídica b) Aquisição de capacidade jurídica plena c) Necessidade de assistência d) Limitação de direitos Resposta: b) Aquisição de capacidade jurídica plena
si
10
Art 8 - § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
certo
11
Art. 9 - § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
certo
12
Art. 9 - § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
certo
13
Art. 9 - § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
certo
14
Art 8 - §1 - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
certo
15
Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
certo
16
Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
certo
17
Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
certo
18
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
certo
19
Art. 9º Até qual valor as partes podem comparecer pessoalmente?
20 salários mínimos
20
Art. 9º Em quais casos a assistência de advogado é obrigatória?
Causas de valor superior a 20 salários mínimos
21
Art. 9º, §1º Quem tem direito à assistência judiciária?
Partes sem advogado contra réu pessoa jurídica
22
Art. 9º, §1º Quem presta assistência judiciária?
Órgão instituído junto ao Juizado Especial
23
Art. 9º, §2º Qual é o papel do Juiz?
Alertar sobre conveniência de patrocínio
24
Art. 9º, §3º Como pode ser feito o mandato ao advogado?
Verbal, exceto para poderes especiais
25
Art. 10 Qual tipo de intervenção não é admitida no processo?
Intervenção de terceiro
26
Art. 10: Qual tipo de intervenção é admitida?
Litisconsórcio
27
Art. 11 Quando o Ministério Público intervirá?
Nos casos previstos em lei
28
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
certo