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2.7 - lei 9.099/95 - Art 8 a 11 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 28 • 11/25/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    certo

  • 2

    Art 9 - § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    certo

  • 3

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    certo

  • 4

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    certo

  • 5

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    certo

  • 6

    Art 8 . Art. 8º, §1º: Quem pode propor ação no Juizado Especial? a) Pessoas físicas e jurídicas b) Somente pessoas físicas capazes c) Qualquer pessoa d) Somente cessionários de direito Resposta: b) Somente pessoas físicas capazes *Perguntas sobre Exceções* 1. Art. 8º, §1º, I: Quais pessoas não podem propor ação? a) Menores de idade b) Pessoas jurídicas c) Cessionários de direito de pessoas jurídicas d) Pessoas físicas incapazes Resposta: c) Cessionários de direito de pessoas jurídicas *Perguntas sobre Requisitos* 1. Art. 8º, §1º: Qual requisito é necessário para uma pessoa física propor ação? a) Ser cessionário de direito b) Ser pessoa jurídica c) Ser capaz d) Ter representação legal Resposta: c) Ser capaz

    si

  • 7

    Art. 8º: *Restrições de Partes* 1. Art. 8º: Quem não pode ser parte no processo do Juizado Especial? a) Pessoas físicas capazes b) Incapazes, presos e pessoas jurídicas de direito público c) Empresas privadas d) Órgãos judiciários Resposta: b) Incapazes, presos e pessoas jurídicas de direito público *Especificações* 1. Art. 8º: Quais entidades públicas não podem ser partes? a) Empresas públicas estaduais b) Empresas públicas da União c) Autarquias d) Todas as opções anteriores Resposta: b) Empresas públicas da União *Outras Restrições* 1. Art. 8º: Quais situações financeiras impedem participação? a) Insolvência civil e falência b) Concurso de credores c) Recuperação judicial d) Somente falência Resposta: a) Insolvência civil e falência

    si

  • 8

    Art. 8º: *Restrições e Exceções* 1. Art. 8º, II: Quais empresas podem ser partes no Juizado Especial? a) Somente microempresas b) Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte c) Empresas de médio porte d) Grandes empresas Resposta: b) Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte *Organizações Específicas* 1. Art. 8º, III: Quais organizações podem participar? a) Organizações não governamentais b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) c) Fundações públicas d) Associações de classe Resposta: b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) *Sociedades Específicas* 1. Art. 8º, IV: Quais sociedades podem participar? a) Sociedades de crédito ao microempreendedor b) Sociedades de investimento c) Sociedades anônimas d) Cooperativas Resposta: a) Sociedades de crédito ao microempreendedor

    si

  • 9

    Art. 8º* 1. Art. 8º, §2º: Qual é o requisito etário para ser autor sem assistência? a) 16 anos b) 18 anos c) 21 anos d) 25 anos Resposta: b) 18 anos 1. Art. 8º, §2º: O maior de 18 anos precisa de assistência para propor ação? a) Sim, sempre b) Não, para conciliação e ação c) Sim, apenas para ação d) Dependendo do caso Resposta: b) Não, para conciliação e ação 1. Art. 8º, §2º: Qual é o efeito da maioridade (18 anos) no processo? a) Perda de capacidade jurídica b) Aquisição de capacidade jurídica plena c) Necessidade de assistência d) Limitação de direitos Resposta: b) Aquisição de capacidade jurídica plena

    si

  • 10

    Art 8 - § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    certo

  • 11

    Art. 9 - § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    certo

  • 12

    Art. 9 - § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    certo

  • 13

    Art. 9 - § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    certo

  • 14

    Art 8 - §1 - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    certo

  • 15

    Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    certo

  • 16

    Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    certo

  • 17

    Art 8 - § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    certo

  • 18

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

    certo

  • 19

    Art. 9º Até qual valor as partes podem comparecer pessoalmente?

    20 salários mínimos

  • 20

    Art. 9º Em quais casos a assistência de advogado é obrigatória?

    Causas de valor superior a 20 salários mínimos

  • 21

    Art. 9º, §1º Quem tem direito à assistência judiciária?

    Partes sem advogado contra réu pessoa jurídica

  • 22

    Art. 9º, §1º Quem presta assistência judiciária?

    Órgão instituído junto ao Juizado Especial

  • 23

    Art. 9º, §2º Qual é o papel do Juiz?

    Alertar sobre conveniência de patrocínio

  • 24

    Art. 9º, §3º Como pode ser feito o mandato ao advogado?

    Verbal, exceto para poderes especiais

  • 25

    Art. 10 Qual tipo de intervenção não é admitida no processo?

    Intervenção de terceiro

  • 26

    Art. 10: Qual tipo de intervenção é admitida?

    Litisconsórcio

  • 27

    Art. 11 Quando o Ministério Público intervirá?

    Nos casos previstos em lei

  • 28

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

    certo