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i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 24 • 9/14/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 24. São despesas processuais passíveis de cobrança pelo TJMG: o honorário do perito, do órgão técnico ou científico, do tradutor ou do intérprete, do mediador, do conciliador e do facilitador restaurativo;

    certo

  • 2

    Art 24 - § 1º O valor da despesa processual prevista no inciso I do caput deste artigo rege-se por portaria do Ministério Publico.

    errado

  • 3

    Art 24 - § 2 A despesa processual prevista no inciso II do caput deste artigo será cobrada com base no item 1.2 da Tabela G do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003.

    certo

  • 4

    Art 24 - § 3º Para o ato de citação ou de intimação postal, disposto no inciso V do caput deste artigo, os valores serão cobrados com base em portaria da Presidência do TJMG.

    certo

  • 5

    Art 24 - § 4 As despesas processuais não disciplinadas neste Provimento Conjunto serão regidas pela poder legislativo.

    errado

  • 6

    Art 24 - § 5 Nos processos físicos, o valor da despesa processual referente à cópia reprográfica com conferência, previsto no item 1.2 da Tabela G do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003, permanecerá inalterado, independentemente do fornecimento da cópia pela parte.

    certo

  • 7

    Art 24 - § 6 O valor da despesa processual referente ao formal de partilha, previsto nos itens 1.5 e 1.6 da Tabela F do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003, já inclui o valor das cópias necessárias à formalização do instrumento.

    certo

  • 8

    Art 24 - § 7º Fica a secretaria da unidade judiciária dispensada da impressão do formal de partilha quando se tratar de processo eletrônico, podendo ser expedida a contrafé eletrônica quando se tratar de processo sigiloso ou nos casos em que o magistrado entender pertinente.

    certo

  • 9

    Art. 24 - I Quais serviços especializados têm seus honorários cobertos como despesas processuais pelo TJMG?

    Peritos, tradutores, intérpretes, mediadores, conciliadores e facilitadores restaurativos

  • 10

    Art. 24, Inciso II. O que é considerado despesa processual relacionada a cópias de documentos?

    Cópias eletrônicas de documentos originalmente físicos

  • 11

    Art. 24, III. Qual tipo de despesa relacionada a transporte é cobrada pelo TJMG?

    Pedágio cobrado em regular praça

  • 12

    Art. 24 - IV. Qual modalidade de transporte fluvial é considerada despesa processual?

    Transporte fluvial em rios e lagos

  • 13

    Art. 24, Inciso V. Como são realizadas as citações e intimações que são consideradas despesas processuais?

    Pelos Correios

  • 14

    Art. 24, Inciso VI. Qual tipo de verba é considerada despesa processual?

    Verba indenizatória de transporte

  • 15

    Art. 24, VII. O que é considerado despesa processual relacionada a laudos?

    Laudo técnico pago ao TJMG

  • 16

    Art. 24, VIII. Qual documento é considerado despesa processual?

    Certidão de fatos

  • 17

    Art. 24, IX. Quais documentos são considerados despesas processuais?

    Carta de arrematação, adjudicação ou remição

  • 18

    Art. 24 - X. Quais documentos são considerados despesas processuais?

    Alvará judicial ou mandado de pagamento

  • 19

    Art. 24, XI. Qual documento é considerado despesa processual?

    Instrumento de formal de partilha

  • 20

    Art. 24, XII. Qual tipo de cópia é considerada despesa processual?

    Cópia reprográfica simples ou com conferência

  • 21

    Art. 24, XIII. Qual tipo de transmissão é considerada despesa processual?

    Transmissão eletrônica

  • 22

    Art. 24, XIV. Qual serviço é considerado despesa processual?

    Desarquivamento de autos físicos arquivados definitivamente

  • 23

    Art. 24, XV. Qual tipo de veiculação é considerada despesa processual?

    Veiculação de aviso em meio impresso

  • 24

    Art. 24, XVI. Qual tipo de serviço é considerado despesa processual?

    Porte de remessa e retorno