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4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 20 • 9/18/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 313. Em caráter ________, será efetivada a remessa de correspondência eletrônica, com a movimentação processual dos processos cadastrados por aqueles que manifestarem interesse pelo serviço “PUSH”, assim como a informação sobre a intimação no DJe.

    meramente informativo

  • 2

    Art. 311. No processo judicial eletrônico, as citações, as intimações e as notificações, inclusive da Fazenda Pública, __________.

    serão realizadas por meio eletrônico

  • 3

    Art 311 - § 1º Salvo nos processos criminais e nos infracionais, a citação pela via eletrônica será realizada quando for viável o uso do meio eletrônico e houver autorização expressa do TJMG, devendo a íntegra dos autos digitais estar acessível ao citando.

    certo

  • 4

    Art 311 - § 2º O ato processual que viabilize o acesso à íntegra dos autos será considerado _______ do interessado para todos os efeitos legais.

    vista pessoal

  • 5

    Art 311 - § 3º No instrumento de citação ou de notificação constará a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial.

    certo

  • 6

    Art. 314 A citação, a intimação ou a notificação serão expedidas em meio físico e desde que atinjam sua finalidade:

    certo

  • 7

    Art 314 - § 1º Os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias e rogatórias, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais, serão mantidos na secretaria da unidade judiciária, pelo prazo de 90 dias.

    errado

  • 8

    Art 314 - § 2º Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso qualquer das partes, devidamente intimada, não manifeste o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados.

    certo

  • 9

    Art 314 - § 3º No caso de ilegibilidade do documento digitalizado, o documento apresentado será mantido _________, certificando-se, nos autos digitais, a ocorrência para apreciação do juiz de direito.

    em pasta individual

  • 10

    Art. 312. A intimação será considerada realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica de seu teor, certificando-se nos autos a sua realização.

    certo

  • 11

    Art 312 - § 1º Nos casos em que a consulta ocorra em dia não útil, a intimação será considerada como realizada ________.

    no primeiro dia útil seguinte.

  • 12

    Art 312 - § 2º Reputar-se-á intimado aquele que não realizar a consulta da intimação após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de seu envio e, para fins da contagem desse prazo:

    certo

  • 13

    Art. 312, § 2º: Quando será considerado intimado o destinatário da intimação eletrônica, conforme o Art. 312, § 2º?

    Após 10 dias corridos, contados da data de seu envio.

  • 14

    Art. 314, § 2º: Quais são as consequências se as partes não manifestarem interesse em manter a guarda dos documentos físicos após 45 dias?

    Os documentos serão descartados.

  • 15

    Art 312 - § 2º - I Reputar-se-á intimado aquele que não realizar a consulta da intimação após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de seu envio e, para fins da contagem desse prazo: I - o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato decomunicação no sistema, independentemente de esse dia ser ou não de expediente no órgão comunicante;

    certo

  • 16

    Art 312 - § 2º - II Reputar-se-á intimado aquele que não realizar a consulta da intimação após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de seu envio e, para fins da contagem desse prazo: II - o dia da consumação da intimação ou da comunicação é o décimo dia a partir dodia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no § 1º deste artigo.

    certo

  • 17

    Art. 313. Em caráter meramente informativo, será efetivada a remessa de correspondência eletrônica, com a movimentação processual dos processos cadastrados por aqueles que manifestarem interesse pelo serviço “PUSH”, assim como a informação sobre a intimação no DJe.

    certo

  • 18

    Art. 314 - I - A citação, a intimação ou a notificação serão expedidas em meio físico e desde que atinjam sua finalidade: I - aos usuários não cadastrados no sistema;

    certo

  • 19

    Art. 314 - II - A citação, a intimação ou a notificação serão expedidas em meio físico e desde que atinjam sua finalidade: II - se determinado pelo juiz de direito, nos casos urgentes em que a intimação porvia eletrônica possa causar prejuízo a quaisquer das partes, ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema;

    certo

  • 20

    Art. 314 - III - A citação, a intimação ou a notificação serão expedidas em meio físico e desde que atinjam sua finalidade: III - na ocorrência de motivo técnico que inviabilizar o uso do meio eletrônico.

    certo