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05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 21 • 9/17/2024

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  • 1

    Art. 10 O plantão do Tribunal, nos fins de semana, feriados ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense, destinar-se-á a decisão em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, distribuídos a partir das doze horas do dia útil que imediatamente anteceder o início do plantão, e contará com pelo menos dois desembargadores de câmara cível e dois de câmara criminal.

    certo

  • 2

    Art 10 - § 1º A designação para atuar no plantão será feita pelo Juiz de Direito, observada rigorosamente a correspondência entre a ordem de antiguidade no Tribunal e a ordem cronológica dos períodos normais, adotado o mesmo procedimento, em lista à parte, para os feriados de final de ano.

    errado

  • 3

    Art 10 - § 2º A distribuição observará o disposto no art. 69 deste regimento, vedada convenção entre os desembargadores plantonistas que a suprima em qualquer período de plantão.

    certo

  • 4

    Art 10 - § 3º Os desembargadores que servirem em plantão não terão direito a compensação pelos dias trabalhados.

    errado

  • 5

    Art. 11 - I - Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade: I - o Tribunal Pleno :

    com mais da metade dos seus membros em exercício, salvo nos casos de sessão solene;

  • 6

    Art. 11 - II - Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade: II - o Órgão Especial :

    duas vezes por mês, com vinte membros;

  • 7

    Art. 11 - III - Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade: III - as seções cíveis :

    uma vez por mês

  • 8

    Art. 11 - IV - Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade: IV - os grupos de câmaras criminais :

    uma vez por mês

  • 9

    Art. 11 - V - Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade: V - as câmaras cíveis e criminais :

    uma vez por semana, com no mínimo três membros

  • 10

    Art 11 - I Qual é o quorum mínimo necessário para o funcionamento do Tribunal Pleno, exceto em sessões solenes?

    Mais da metade dos membros em exercício

  • 11

    Art 11 - II Com que frequência e quorum mínimo o Órgão Especial deve funcionar?

    Duas vezes por mês, com 20 membros

  • 12

    Art 11 - III Qual é a frequência de funcionamento das seções cíveis?

    Uma vez por mês

  • 13

    Art 11 - VII a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, sempre que convocada por seu presidente, com quatro quintos de sua composição;

    certo

  • 14

    Art 11 - VIII as comissões permanentes e temporárias, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com mais da metade de seus membros.

    certo

  • 15

    Art 11 - III - as seções cíveis, uma vez por mês: a) Primeira Seção Cível, com sete membros;

    certo

  • 16

    Art 11 - III - as seções cíveis, uma vez por mês: b) Segunda Seção Cível, com _____

    8 membros

  • 17

    Art 11 - IV - os grupos de câmaras criminais, uma vez por mês, com: a) dez membros, o Primeiro Grupo;

    certo

  • 18

    Art 11 - IV - os grupos de câmaras criminais, uma vez por mês, com: b) _____ , o Segundo e o Terceiro Grupos;

    7 membros

  • 19

    Art 11 - Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, de lei ou deste regimento, as decisões serão tomadas: I - por maioria absoluta: a) nas declarações de inconstitucionalidade; b) nos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas; (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016) c) o pedido de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais; (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016) d) nas ações coletivas relacionadas com o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis estaduais e municipais não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;

    si

  • 20

    Art 11 - Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, de lei ou deste regimento, as decisões serão tomadas: II - por maioria de dois terços, na recusa de promoção de magistrado pelo critério de antiguidade;

    certo

  • 21

    Art 11 - Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, de lei ou deste regimento, as decisões serão tomadas: III - nos demais casos, por maioria simples

    certo