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01.5 D.C Art - 37 e 38 (f.m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 30 • 9/11/2024

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  • 1

    D.C. Art 37 : A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    errado

  • 2

    D.C. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    certo

  • 3

    D.C. Art 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    certo

  • 4

    D.C. Art 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

    certo

  • 5

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, não perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    errado

  • 6

    D.C. Art 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    certo

  • 7

    Art 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, excluindo provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    errado

  • 8

    Art 37 - III - o prazo de validade do concurso público será de até três anos.

    errado

  • 9

    Art 37 - IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    certo

  • 10

    Art 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    errado

  • 11

    D.C. Art 37 - VI - é garantido ao servidor público militar o direito à livre associação sindical;

    errado

  • 12

    D.C. Art 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    certo

  • 13

    D.C. Art 37 - VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e indígenas e definirá os critérios de sua admissão;

    errado

  • 14

    Art 37 - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    certo

  • 15

    Art 37 - § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    certo

  • 16

    Art 37 - § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    errado

  • 17

    Art 37 - § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    certo

  • 18

    Art 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    certo

  • 19

    Art 37 - § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    errado

  • 20

    Art 37 - § 9º O disposto no inciso XI não aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    errado

  • 21

    Art 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    certo

  • 22

    Art 37 - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter de resarcimento previstas em lei.

    errado

  • 23

    Art 37 - § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    certo

  • 24

    Art 37 - § 13. O servidor público titular de cargo efetivo não poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    errado

  • 25

    Art 37 - § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

    certo

  • 26

    Art 37 - § 15. Não é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes.

    errado

  • 27

    Art 37 - § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

    certo

  • 28

    Art 37.x Qual é o requisito necessário para fixar ou alterar a remuneração dos servidores públicos e o subsídio mencionado no art. 39?

    Lei específica

  • 29

    Art 37.xv Qual é a frequência mínima garantida para a revisão da remuneração dos servidores públicos?

    Anual

  • 30

    Art 37 De acordo com o dispositivo XII, qual é o limite para os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário?

    Não podem ser superiores aos do Poder Executivo