ログイン

08. código de conduta Tjmg

08. código de conduta Tjmg
37問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
  • 通報

    問題一覧

  • 1

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. O Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas – TJMG tem por finalidade orientar e cientificar seus agentes públicos quanto às condutas a serem observadas no ambiente de trabalho e na interação com o público externo, de modo a mantê-las convergentes com a missão, a visão e os valores do Tribunal, comprometidas com a ética e a probidade e em conformidade com o interesse público.

    certo

  • 2

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. As orientações deste Código de Conduta são destinadas exclusivamente aos agentes públicos vinculados diretamente ao TJMG, entendidos como todos os magistrados, servidores, estagiários, voluntários, funcionários cedidos por outros órgãos e trabalhadores de empresas contratadas para exercer atividades terceirizadas no TJMG e na justiça de primeira instância, desempenhando ou não suas funções nos espaços físicos do Tribunal.

    certo

  • 3

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. A missão do TJMG consiste em ser reconhecido pela coletividade pela excelência de sua atuação.

    errado

  • 4

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. São valores do TJMG: Acessibilidade; Imparcialidade e Isenção; Cooperação e Cordialidade; Valorização das Pessoas; Modernização; Descentralização; Cultura da Paz; Responsabilidade Socioambiental; Transparência; Ética.

    certo

  • 5

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG, entre outras: Buscar a excelência no atendimento e atuar com cortesia, presteza, respeito, honestidade, imparcialidade, impessoalidade, observando a igualdade de tratamento nas relações de trabalho com os usuários da justiça e o público em geral; Buscar a convivência pacífica, harmoniosa e respeitosa nas relações e no trato com as pessoas no ambiente de trabalho.

    certo

  • 6

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: realizar atos políticos nas dependências do TJMG; utilizar recursos humanos, físicos ou financeiros do TJMG para execução de atividades políticas; realizar propaganda político partidária nas dependências do Tribunal.

    errado

  • 7

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Caracterizam-se como presentes, inclusive, os brindes desprovidos de valor comercial, tais como agendas, canetas e copos, distribuídos habitualmente e com a observância das normas internas, como propaganda ou em razão de datas comemorativas.

    errado

  • 8

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. O conflito de interesse se configura quando o exercício da função do agente público dentro do Tribunal puder ser influenciado por fatores como relacionamentos, parentesco, atividades externas, interesses pessoais, aceitação de presentes.

    certo

  • 9

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. Para evitar toda e qualquer forma de fraude ou corrupção no TJMG, bem como atuar com prudência e prevenção, os agentes públicos ficam orientados a abster-se de atuar em qualquer tipo de negociação ou processo que possa resultar em vantagem pessoal para si ou para terceiro interessado, bem como em situação em que sua imparcialidade esteja comprometida e a comunicar à autoridade competente sempre que perceber indícios de corrupção.

    certo

  • 10

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. São condutas esperadas dos agentes públicos do TJMG, no quediz respeito ao trato para com o patrimônio: Observar e respeitar as normas de segurança das edificações, colaborando para a prevenção de acidentes; Zelar pela conservação do patrimônio público, excluídos os equipamentos individuais ou coletivos disponibilizados para o exercício das atividades profissionais; Manter limpo e em ordem o local de trabalho.

    errado

  • 11

    Sobre o Código de Conduta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituído pela Portaria 4.715/PR/2020, que estipula as condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG, assinale a alternativa incorreta.

    Cumprir todas as ordens superiores

  • 12

    1 - A QUEM SE DESTINA o código de conduta ? As orientações deste Código de Conduta são destinadas aos agentes públicos vinculados diretamente ao TJMG, entendidos como todos os magistrados, servidores, estagiários, voluntários, funcionários cedidos por outros órgãos e trabalhadores de empresas contratadas para exercer atividades terceirizadas no TJMG e na justiça de primeira instância, desempenhando ou não suas funções nos espaços físicos do Tribunal.

    certo

  • 13

    1 Este documento servirá, também, como referência aos terceiros que prestarem serviços ao Tribunal de Justiça, os quais deverão parametrizar suas condutas, naquilo que for pertinente, com as orientações deste Código, de forma a disseminar e fortalecer a ética na instituição.

    certo

  • 14

    1 - As orientações deste Código de Conduta se destinam a fornecer subsídios para a interpretação de outras normas aplicáveis aos agentes públicos do TJMG, como a Lei Complementar federal nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o Código de Ética da Magistratura Nacional, a Lei Complementar estadual nº 59/2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais), a Lei federal nº 8.429/1992, dentre outras.

    certo

  • 15

    3 - 3.1 - PADRÕES DE CONDUTA 3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Buscar a excelência no atendimento e atuar com cortesia, presteza, respeito, honestidade, imparcialidade, impessoalidade, observando a igualdade de tratamento nas relações de trabalho com os usuários da justiça e o público em geral.

    certo

  • 16

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Buscar a excelência no atendimento e atuar com cortesia, presteza, respeito, honestidade, imparcialidade, impessoalidade, observando a igualdade de tratamento nas relações de trabalho com os usuários da justiça e o público em geral.

    certo

  • 17

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Respeitar as capacidades, limitações individuais e opiniões, sem qualquer tipo de preconceito ou distinção de raça, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, posição política ou social, seja na expressão verbal ou escrita

    certo

  • 18

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Realizar as tarefas atribuídas a seu cargo ou sua função com discrição, comprometimento, diligência, zelo, rendimento, disciplina e economicidade.

    certo

  • 19

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Participar, quando convidado, convocado ou designado, dos programas, eventos institucionais e de outras atividades que visam à capacitação, ao aperfeiçoamento das atividades laborais e à integração entre colegas e áreas do Tribunal.

    certo

  • 20

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Ser leal à instituição e zelar pela sua

    certo

  • 21

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: -imagem e boa reputação. Agir de maneira a não causar constrangimento aos colegas de trabalho, subordinados ou superior hierárquico.

    certo

  • 22

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Buscar a convivência pacífica, harmoniosa e respeitosa nas relações e no trato com as pessoas no ambiente de trabalho.

    certo

  • 23

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Ser assíduo, pontual e comprometido com a instituição, com o setor onde trabalha e com a eficiência do serviço.

    certo

  • 24

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Justificar as ausências e os atrasos ao superior imediato, comunicando essas ocorrências com antecedência, sempre que possível.

    certo

  • 25

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Não burlar registro de frequência próprio ou de outra pessoa, por qualquer meio, e não registrar ponto para outra pessoa, sob qualquer justificativa.

    certo

  • 26

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    certo

  • 27

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Atualizar seus dados cadastrais, sempre que solicitado.

    certo

  • 28

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não realizar atos políticos nas dependências do TJMG

    certo

  • 29

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não utilizar recursos humanos, físicos ou financeiros do TJMG para execução de atividades políticas.

    certo

  • 30

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não realizar qualquer tipo de propaganda políticopartidária nas dependências do Tribunal.

    certo

  • 31

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não associar o nome ou a imagem do TJMG a campanhas ou propagandas político-partidárias, nem utilizar o logotipo institucional e de projetos, programas e campanhas institucionais para finalidade dessa natureza.

    certo

  • 32

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical ou a partido político, nem a participar de campanhas ou eventos de natureza político-partidária.

    certo

  • 33

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: - Abster-se de aceitar ou receber gratificação, comissão, presente, hospitalidade, vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições ou em troca de qualquer favorecimento ao ofertante, a si, ao TJMG ou a terceiros.

    certo

  • 34

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: Abster-se de aceitar ou receber gratificação, comissão, presente, hospitalidade, vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições ou em troca de qualquer favorecimento ao ofertante, a si, ao TJMG ou a terceiros. - Não se caracterizam como presentes os brindes desprovidos de valor comercial, tais como agendas, canetas e copos, distribuídos habitualmente e com a observância das normas internas, como propaganda ou em razão de datas comemorativas.

    certo

  • 35

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: - Para os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados ou devolvidos, sem ônus para o agente público ou para o Tribunal, deve ser adotada uma das seguintes providências:

    certo

  • 36

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: - Em caso de bem de valor histórico ou cultural, incorporá-lo ao acervo do museu do Judiciário Mineiro.

    certo

  • 37

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: - Nos demais casos, realizar sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, reconhecida como de utilidade pública e desde que, tratando-se de bem não perecível, aquela se comprometa a aplicar o bem/ produto em suas atividades finalísticas, devendo o fato constar da página de “Transparência” do TJMG, para fins de publicidade e eventual controle.

    certo

  • c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    68問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. O Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas – TJMG tem por finalidade orientar e cientificar seus agentes públicos quanto às condutas a serem observadas no ambiente de trabalho e na interação com o público externo, de modo a mantê-las convergentes com a missão, a visão e os valores do Tribunal, comprometidas com a ética e a probidade e em conformidade com o interesse público.

    certo

  • 2

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. As orientações deste Código de Conduta são destinadas exclusivamente aos agentes públicos vinculados diretamente ao TJMG, entendidos como todos os magistrados, servidores, estagiários, voluntários, funcionários cedidos por outros órgãos e trabalhadores de empresas contratadas para exercer atividades terceirizadas no TJMG e na justiça de primeira instância, desempenhando ou não suas funções nos espaços físicos do Tribunal.

    certo

  • 3

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. A missão do TJMG consiste em ser reconhecido pela coletividade pela excelência de sua atuação.

    errado

  • 4

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. São valores do TJMG: Acessibilidade; Imparcialidade e Isenção; Cooperação e Cordialidade; Valorização das Pessoas; Modernização; Descentralização; Cultura da Paz; Responsabilidade Socioambiental; Transparência; Ética.

    certo

  • 5

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG, entre outras: Buscar a excelência no atendimento e atuar com cortesia, presteza, respeito, honestidade, imparcialidade, impessoalidade, observando a igualdade de tratamento nas relações de trabalho com os usuários da justiça e o público em geral; Buscar a convivência pacífica, harmoniosa e respeitosa nas relações e no trato com as pessoas no ambiente de trabalho.

    certo

  • 6

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: realizar atos políticos nas dependências do TJMG; utilizar recursos humanos, físicos ou financeiros do TJMG para execução de atividades políticas; realizar propaganda político partidária nas dependências do Tribunal.

    errado

  • 7

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Caracterizam-se como presentes, inclusive, os brindes desprovidos de valor comercial, tais como agendas, canetas e copos, distribuídos habitualmente e com a observância das normas internas, como propaganda ou em razão de datas comemorativas.

    errado

  • 8

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. O conflito de interesse se configura quando o exercício da função do agente público dentro do Tribunal puder ser influenciado por fatores como relacionamentos, parentesco, atividades externas, interesses pessoais, aceitação de presentes.

    certo

  • 9

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. Para evitar toda e qualquer forma de fraude ou corrupção no TJMG, bem como atuar com prudência e prevenção, os agentes públicos ficam orientados a abster-se de atuar em qualquer tipo de negociação ou processo que possa resultar em vantagem pessoal para si ou para terceiro interessado, bem como em situação em que sua imparcialidade esteja comprometida e a comunicar à autoridade competente sempre que perceber indícios de corrupção.

    certo

  • 10

    Julgue o item a seguir de acordo com o Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020. São condutas esperadas dos agentes públicos do TJMG, no quediz respeito ao trato para com o patrimônio: Observar e respeitar as normas de segurança das edificações, colaborando para a prevenção de acidentes; Zelar pela conservação do patrimônio público, excluídos os equipamentos individuais ou coletivos disponibilizados para o exercício das atividades profissionais; Manter limpo e em ordem o local de trabalho.

    errado

  • 11

    Sobre o Código de Conduta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituído pela Portaria 4.715/PR/2020, que estipula as condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG, assinale a alternativa incorreta.

    Cumprir todas as ordens superiores

  • 12

    1 - A QUEM SE DESTINA o código de conduta ? As orientações deste Código de Conduta são destinadas aos agentes públicos vinculados diretamente ao TJMG, entendidos como todos os magistrados, servidores, estagiários, voluntários, funcionários cedidos por outros órgãos e trabalhadores de empresas contratadas para exercer atividades terceirizadas no TJMG e na justiça de primeira instância, desempenhando ou não suas funções nos espaços físicos do Tribunal.

    certo

  • 13

    1 Este documento servirá, também, como referência aos terceiros que prestarem serviços ao Tribunal de Justiça, os quais deverão parametrizar suas condutas, naquilo que for pertinente, com as orientações deste Código, de forma a disseminar e fortalecer a ética na instituição.

    certo

  • 14

    1 - As orientações deste Código de Conduta se destinam a fornecer subsídios para a interpretação de outras normas aplicáveis aos agentes públicos do TJMG, como a Lei Complementar federal nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o Código de Ética da Magistratura Nacional, a Lei Complementar estadual nº 59/2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais), a Lei federal nº 8.429/1992, dentre outras.

    certo

  • 15

    3 - 3.1 - PADRÕES DE CONDUTA 3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Buscar a excelência no atendimento e atuar com cortesia, presteza, respeito, honestidade, imparcialidade, impessoalidade, observando a igualdade de tratamento nas relações de trabalho com os usuários da justiça e o público em geral.

    certo

  • 16

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Buscar a excelência no atendimento e atuar com cortesia, presteza, respeito, honestidade, imparcialidade, impessoalidade, observando a igualdade de tratamento nas relações de trabalho com os usuários da justiça e o público em geral.

    certo

  • 17

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Respeitar as capacidades, limitações individuais e opiniões, sem qualquer tipo de preconceito ou distinção de raça, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, posição política ou social, seja na expressão verbal ou escrita

    certo

  • 18

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Realizar as tarefas atribuídas a seu cargo ou sua função com discrição, comprometimento, diligência, zelo, rendimento, disciplina e economicidade.

    certo

  • 19

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Participar, quando convidado, convocado ou designado, dos programas, eventos institucionais e de outras atividades que visam à capacitação, ao aperfeiçoamento das atividades laborais e à integração entre colegas e áreas do Tribunal.

    certo

  • 20

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Ser leal à instituição e zelar pela sua

    certo

  • 21

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: -imagem e boa reputação. Agir de maneira a não causar constrangimento aos colegas de trabalho, subordinados ou superior hierárquico.

    certo

  • 22

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: Buscar a convivência pacífica, harmoniosa e respeitosa nas relações e no trato com as pessoas no ambiente de trabalho.

    certo

  • 23

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Ser assíduo, pontual e comprometido com a instituição, com o setor onde trabalha e com a eficiência do serviço.

    certo

  • 24

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Justificar as ausências e os atrasos ao superior imediato, comunicando essas ocorrências com antecedência, sempre que possível.

    certo

  • 25

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Não burlar registro de frequência próprio ou de outra pessoa, por qualquer meio, e não registrar ponto para outra pessoa, sob qualquer justificativa.

    certo

  • 26

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    certo

  • 27

    3.1 CONDUTAS EM GERAL São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG: - Atualizar seus dados cadastrais, sempre que solicitado.

    certo

  • 28

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não realizar atos políticos nas dependências do TJMG

    certo

  • 29

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não utilizar recursos humanos, físicos ou financeiros do TJMG para execução de atividades políticas.

    certo

  • 30

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não realizar qualquer tipo de propaganda políticopartidária nas dependências do Tribunal.

    certo

  • 31

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não associar o nome ou a imagem do TJMG a campanhas ou propagandas político-partidárias, nem utilizar o logotipo institucional e de projetos, programas e campanhas institucionais para finalidade dessa natureza.

    certo

  • 32

    3.2. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes: - Não coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical ou a partido político, nem a participar de campanhas ou eventos de natureza político-partidária.

    certo

  • 33

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: - Abster-se de aceitar ou receber gratificação, comissão, presente, hospitalidade, vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições ou em troca de qualquer favorecimento ao ofertante, a si, ao TJMG ou a terceiros.

    certo

  • 34

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: Abster-se de aceitar ou receber gratificação, comissão, presente, hospitalidade, vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições ou em troca de qualquer favorecimento ao ofertante, a si, ao TJMG ou a terceiros. - Não se caracterizam como presentes os brindes desprovidos de valor comercial, tais como agendas, canetas e copos, distribuídos habitualmente e com a observância das normas internas, como propaganda ou em razão de datas comemorativas.

    certo

  • 35

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: - Para os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados ou devolvidos, sem ônus para o agente público ou para o Tribunal, deve ser adotada uma das seguintes providências:

    certo

  • 36

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: - Em caso de bem de valor histórico ou cultural, incorporá-lo ao acervo do museu do Judiciário Mineiro.

    certo

  • 37

    3.3. BRINDES E PRESENTES A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte: - Nos demais casos, realizar sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, reconhecida como de utilidade pública e desde que, tratando-se de bem não perecível, aquela se comprometa a aplicar o bem/ produto em suas atividades finalísticas, devendo o fato constar da página de “Transparência” do TJMG, para fins de publicidade e eventual controle.

    certo