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05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 24 • 9/18/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 78. O acervo de processos do desembargador afastado definitivamente será ________.

    redistribuído a quem o suceder no órgão fracionário.

  • 2

    Art 78 - Parágrafo único. Em caso de acervo superior a quarenta por cento em relação à distribuição anual para cada desembargador, os processos que excederem o percentual serão redistribuídos aos desembargadores de câmaras da mesma competência. (...)

    certo

  • 3

    Art. 77. Nos casos de distribuição por dependência, o distribuidor deverá certificar ao presidente, antes da conclusão ao relator, a existência de ação, recurso ou medida anteriormente distribuído ao mesmo órgão julgador, com indicação do respectivo relator e, se houver, do revisor e do vogal, juntando, sempre que possível, cópia do acórdão ou da decisão monocrática.

    errado

  • 4

    Art. 76. Serão distribuídos por dependência os _______ quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores.

    recursos e as ações de qualquer natureza

  • 5

    Art. 75. A distribuição dos embargos infringentes criminais será feita a desembargador integrante do mesmo órgão fracionário em que proferida a decisão embargada, evitando-se, quando possível, seja sorteado como relator desembargador que tenha participado daquela decisão.

    certo

  • 6

    Art. 74. A revisão criminal será distribuída a desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

    certo

  • 7

    Art. 73. Na distribuição de ação rescisória, processo administrativo ou recurso administrativo, poderá ser encluido do sorteio o desembargador que tenha sido relator ou revisor do julgamento rescindendo ou administrativo.

    errado

  • 8

    Art. 72. A distribuição de processos de competência originária do Tribunal será feita, conforme a matéria, a desembargador de câmara cível, de câmara criminal ou de seção cível.

    certo

  • 9

    Art 72 - Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando se tratar de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ou incidente de arguição de inconstitucionalidade, casos em que a distribuição será feita a todos os membros do Órgão Especial.

    certo

  • 10

    Art. 70. No mesmo dia da distribuição, os autos serão conclusos ao relator ou, não sendo possível, remetidos ao _____ a que ele pertencer, o qual fará a conclusão no primeiro dia útil subsequente.

    cartório da câmara

  • 11

    Art. 68. Os feitos serão classificados na forma _______ específicos e distribuídos.

    dos atos normativos

  • 12

    Art. 68: De acordo com o Art. 68, como os feitos serão tratados após sua classificação na forma dos atos normativos específicos?

    Distribuídos

  • 13

    Art. 70: Quando os autos não podem ser conclusos ao relator no mesmo dia da distribuição, o que acontece com eles, conforme o Art. 70?

    São remetidos ao cartório da câmara para conclusão no primeiro dia útil subsequente

  • 14

    Art 78 - Parágrafo único. Em caso de acervo superior a cinquenta por cento em relação à distribuição anual para cada desembargador, os processos que excederem o percentual serão redistribuídos aos desembargadores de câmaras da mesma competência. (...)

    errado

  • 15

    Art. 69 A distribuição, realizada sob a supervisão do Primeiro Vice-Presidente, será efetuada diariamente, entre as oito e as dezoito horas, por sistema eletrônico, de modo a assegurar a equitativa e racional divisão de trabalho e a observância dos princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio, permitida a fiscalização pelo interessado, sem prejuízo do disposto no art. 10 deste regimento.

    certo

  • 16

    Art. 69 - §1 § 1º Computar-se-ão na distribuição mediante sorteio os feitos distribuídos em razão de prevenção ou vinculação, a fim de resguardar sua equânime uniformidade.

    certo

  • 17

    Art. 69 - §2 § 2º Nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, deverão ser corrigidas, por compensação, no âmbito das câmaras, eventuais distorções decorrentes do sistema de distribuição por desembargador/dia verificadas no semestre, de modo a equalizar as médias individuais, sem prejuízo da distribuição ordinária.

    certo

  • 18

    Art. 69 - §3 § 3º Os períodos de gozo de férias, de férias-prêmio, de compensação por dias de plantão e outros afastamentos previstos em lei e neste regimento serão considerados como atividade, para fins de ser apurada a média diária da distribuição, por desembargador, devendo eventuais diferenças ser corrigidas semestralmente, no âmbito das câmaras, de forma a manter-se a isonomia na média semestral de feitos distribuídos.

    certo

  • 19

    Art 69 - §4 § 4º A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo, pedido de suspensão de liminar, cautelar com pedido de liminar, pedido de concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada na apelação cível e outros processos urgentes, a critério do Primeiro Vice-Presidente, será feita imediatamente após ultimados os registros necessários.

    certo

  • 20

    Art. 69 Quando será realizada a distribuição, realizada sob a supervisão do Primeiro Vice-Presidente ?

    diariamente - entre às 8 e 18 horas

  • 21

    Art. 71. Não concorrerá a distribuição, que se fará, preferencialmente, no âmbito das câmaras com a mesma competência, o desembargador: I - que tiver requerido sua aposentadoria voluntária, desde a data em que for protocolado seu pedido, pelo prazo máximo de _____;

    90 dias

  • 22

    Art. 71. Não concorrerá a distribuição, que se fará, preferencialmente, no âmbito das câmaras com a mesma competência, o desembargador: II - a ser alcançado pela aposentadoria compulsória em razão do limite constitucional de idade, nos noventa dias anteriores à data da aposentadoria;

    certo

  • 23

    Art. 71. Não concorrerá a distribuição, que se fará, preferencialmente, no âmbito das câmaras com a mesma competência, o desembargador: III - eleito para cargo de direção do Tribunal de Justiça, a partir do dia seguinte ao da eleição;

    certo

  • 24

    Art. 71. Não concorrerá a distribuição, que se fará, preferencialmente, no âmbito das câmaras com a mesma competência, o desembargador: IV - que estiver afastado, qualquer que seja o motivo, por período superior a ____, nos processos de habeas corpus e mandado de segurança, ou trinta dias, nos demais feitos. Parágrafo único. Não haverá distribuição de medidas urgentes para os desembargadores nos três dias anteriores ao início de suas férias.

    3 dias