ログイン

i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)
22問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
  • 通報

    問題一覧

  • 1

    Art 47 - Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao _______.

    comissário da infância e da juventude voluntário.

  • 2

    Art. 49. Para fins de recebimento das verbas indenizatórias de transporte, devidas por mandados efetivamente cumpridos nos processos que tramitam no Processo Judicial Digital - Projudi, ____________.

    deverá ser preenchido o formulário próprio.

  • 3

    Art 49 - Parágrafo único. O mandado cumprido há mais de 60 (sessenta) dias deverá ser objeto de justificação, pelo gerente de secretaria, quanto aos motivos do atraso na remessa e declaração de que não foi objeto de requerimento anterior, sob pena de corresponsabilidade na hipótese de pagamento indevido.

    errado

  • 4

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos:

    certo

  • 5

    Art 47 - § 1º Nas hipóteses dos incisos I a V do caput deste artigo, o pagamento da verba indenizatória de transporte ocorrerá, na zona rural, por faixas de quilometragem e, na zona urbana, por preço fixo, cujos valores serão estabelecidos por ato regulamentar da Presidência do TJMG.

    certo

  • 6

    Art 47 - § 2º Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, é devido o pagamento da verba indenizatória de transporte com base na Tabela D do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003. § 3º Os dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial serão reembolsados por um único valor diário, compreendida a ida e a volta, independentemente da quantidade de mandados cumpridos na mesma data em locais que exijam a passagem pela mesma praça de pedágio ou mesma via fluvial, salvo na circunstância de urgência, hipótese em que a apuração e o pagamento se farão por mandado ou diligência cumprida.

    certo

  • 7

    Art. 48. Nas hipóteses dos incisos I a IV do caput do art. 47 deste Provimento Conjunto, o TJMG assegurará aos servidores ocupantes do cargo de oficial judiciário, na especialidade de comissário da infância e da juventude, bem como aos ocupantes do cargo de _______, nas especialidades de assistentes sociais e psicólogos, com recursos do orçamento fiscal, o direito à verba indenizatória de transporte pelo cumprimento de diligências, pelo valor estabelecido no ato regulamentar da Presidência, referido no § 1º do art. 47 deste Provimento Conjunto.

    técnico judiciário

  • 8

    Art. 48. Nas hipóteses dos incisos I a IV do caput do art. 47 deste Provimento Conjunto, o TJMG assegurará aos servidores ocupantes do cargo de _____, na especialidade de ______ , bem como aos ocupantes do cargo ______, nas especialidades de ______ , com recursos do orçamento fiscal, o direito à verba indenizatória de transporte pelo cumprimento de diligências, pelo valor estabelecido no ato regulamentar da Presidência, referido no § 1º do art. 47 deste Provimento Conjunto.

    oficial judiciário - comissário da infância e da juventude - de técnico judiciário -assistentes sociais e psicólogos

  • 9

    Art - 48 - Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao comissário da infância e da juventude voluntário.

    certo

  • 10

    Art. 47: Quem tem direito ao pagamento da verba indenizatória de transporte e reembolso de dispêndios, conforme o Art. 47?

    Oficiais de justiça avaliadores

  • 11

    Art 47 Quais dispêndios são reembolsados aos oficiais de justiça avaliadores, conforme o Art. 47?

    Praça de pedágio e transporte fluvial

  • 12

    Art. 48: Quais servidores têm direito à verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    Oficiais judiciários, assistentes sociais e psicólogos

  • 13

    Art 48 Em que situações os servidores têm direito à verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    Em diligências externas, conforme incisos I a IV do art. 47

  • 14

    Art 48 Quem estabelece o valor da verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    O Presidente do TJMG

  • 15

    Art. 49. Para fins de recebimento das verbas indenizatórias de transporte, devidas por mandados efetivamente cumpridos nos processos que tramitam no Processo Judicial Digital - Projudi, deverá ser preenchido o formulário próprio.

    certo

  • 16

    Art 49 - Parágrafo único. O mandado cumprido há mais de 30 (trinta) dias deverá ser objeto de justificação, pelo ______, quanto aos motivos do atraso na remessa e declaração de que não foi objeto de requerimento anterior, sob pena de corresponsabilidade na hipótese de pagamento indevido.

    escrivão judicial

  • 17

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: I - no interesse do beneficiário da gratuidade da justiça;

    certo

  • 18

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: II - nos processos de competência do Juizado Especial, em primeiro e segundo grau de jurisdição;

    errado

  • 19

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: III - na ação penal pública e privada

    errado

  • 20

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: IV - nos processos judiciais, cuja diligência for determinada pelo magistrado, de ofício, quando o autor for beneficiário da gratuidade da justiça;

    certo

  • 21

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: V - no interesse do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    certo

  • 22

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: VI - no interesse dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.

    errado

  • c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

    08. código de conduta Tjmg

    Wallison Carvalho · 37問 · 1年前

    08. código de conduta Tjmg

    08. código de conduta Tjmg

    37問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    68問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art 47 - Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao _______.

    comissário da infância e da juventude voluntário.

  • 2

    Art. 49. Para fins de recebimento das verbas indenizatórias de transporte, devidas por mandados efetivamente cumpridos nos processos que tramitam no Processo Judicial Digital - Projudi, ____________.

    deverá ser preenchido o formulário próprio.

  • 3

    Art 49 - Parágrafo único. O mandado cumprido há mais de 60 (sessenta) dias deverá ser objeto de justificação, pelo gerente de secretaria, quanto aos motivos do atraso na remessa e declaração de que não foi objeto de requerimento anterior, sob pena de corresponsabilidade na hipótese de pagamento indevido.

    errado

  • 4

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos:

    certo

  • 5

    Art 47 - § 1º Nas hipóteses dos incisos I a V do caput deste artigo, o pagamento da verba indenizatória de transporte ocorrerá, na zona rural, por faixas de quilometragem e, na zona urbana, por preço fixo, cujos valores serão estabelecidos por ato regulamentar da Presidência do TJMG.

    certo

  • 6

    Art 47 - § 2º Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, é devido o pagamento da verba indenizatória de transporte com base na Tabela D do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003. § 3º Os dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial serão reembolsados por um único valor diário, compreendida a ida e a volta, independentemente da quantidade de mandados cumpridos na mesma data em locais que exijam a passagem pela mesma praça de pedágio ou mesma via fluvial, salvo na circunstância de urgência, hipótese em que a apuração e o pagamento se farão por mandado ou diligência cumprida.

    certo

  • 7

    Art. 48. Nas hipóteses dos incisos I a IV do caput do art. 47 deste Provimento Conjunto, o TJMG assegurará aos servidores ocupantes do cargo de oficial judiciário, na especialidade de comissário da infância e da juventude, bem como aos ocupantes do cargo de _______, nas especialidades de assistentes sociais e psicólogos, com recursos do orçamento fiscal, o direito à verba indenizatória de transporte pelo cumprimento de diligências, pelo valor estabelecido no ato regulamentar da Presidência, referido no § 1º do art. 47 deste Provimento Conjunto.

    técnico judiciário

  • 8

    Art. 48. Nas hipóteses dos incisos I a IV do caput do art. 47 deste Provimento Conjunto, o TJMG assegurará aos servidores ocupantes do cargo de _____, na especialidade de ______ , bem como aos ocupantes do cargo ______, nas especialidades de ______ , com recursos do orçamento fiscal, o direito à verba indenizatória de transporte pelo cumprimento de diligências, pelo valor estabelecido no ato regulamentar da Presidência, referido no § 1º do art. 47 deste Provimento Conjunto.

    oficial judiciário - comissário da infância e da juventude - de técnico judiciário -assistentes sociais e psicólogos

  • 9

    Art - 48 - Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao comissário da infância e da juventude voluntário.

    certo

  • 10

    Art. 47: Quem tem direito ao pagamento da verba indenizatória de transporte e reembolso de dispêndios, conforme o Art. 47?

    Oficiais de justiça avaliadores

  • 11

    Art 47 Quais dispêndios são reembolsados aos oficiais de justiça avaliadores, conforme o Art. 47?

    Praça de pedágio e transporte fluvial

  • 12

    Art. 48: Quais servidores têm direito à verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    Oficiais judiciários, assistentes sociais e psicólogos

  • 13

    Art 48 Em que situações os servidores têm direito à verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    Em diligências externas, conforme incisos I a IV do art. 47

  • 14

    Art 48 Quem estabelece o valor da verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    O Presidente do TJMG

  • 15

    Art. 49. Para fins de recebimento das verbas indenizatórias de transporte, devidas por mandados efetivamente cumpridos nos processos que tramitam no Processo Judicial Digital - Projudi, deverá ser preenchido o formulário próprio.

    certo

  • 16

    Art 49 - Parágrafo único. O mandado cumprido há mais de 30 (trinta) dias deverá ser objeto de justificação, pelo ______, quanto aos motivos do atraso na remessa e declaração de que não foi objeto de requerimento anterior, sob pena de corresponsabilidade na hipótese de pagamento indevido.

    escrivão judicial

  • 17

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: I - no interesse do beneficiário da gratuidade da justiça;

    certo

  • 18

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: II - nos processos de competência do Juizado Especial, em primeiro e segundo grau de jurisdição;

    errado

  • 19

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: III - na ação penal pública e privada

    errado

  • 20

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: IV - nos processos judiciais, cuja diligência for determinada pelo magistrado, de ofício, quando o autor for beneficiário da gratuidade da justiça;

    certo

  • 21

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: V - no interesse do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    certo

  • 22

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: VI - no interesse dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.

    errado