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i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 22 • 9/18/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art 47 - Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao _______.

    comissário da infância e da juventude voluntário.

  • 2

    Art. 49. Para fins de recebimento das verbas indenizatórias de transporte, devidas por mandados efetivamente cumpridos nos processos que tramitam no Processo Judicial Digital - Projudi, ____________.

    deverá ser preenchido o formulário próprio.

  • 3

    Art 49 - Parágrafo único. O mandado cumprido há mais de 60 (sessenta) dias deverá ser objeto de justificação, pelo gerente de secretaria, quanto aos motivos do atraso na remessa e declaração de que não foi objeto de requerimento anterior, sob pena de corresponsabilidade na hipótese de pagamento indevido.

    errado

  • 4

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos:

    certo

  • 5

    Art 47 - § 1º Nas hipóteses dos incisos I a V do caput deste artigo, o pagamento da verba indenizatória de transporte ocorrerá, na zona rural, por faixas de quilometragem e, na zona urbana, por preço fixo, cujos valores serão estabelecidos por ato regulamentar da Presidência do TJMG.

    certo

  • 6

    Art 47 - § 2º Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, é devido o pagamento da verba indenizatória de transporte com base na Tabela D do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003. § 3º Os dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial serão reembolsados por um único valor diário, compreendida a ida e a volta, independentemente da quantidade de mandados cumpridos na mesma data em locais que exijam a passagem pela mesma praça de pedágio ou mesma via fluvial, salvo na circunstância de urgência, hipótese em que a apuração e o pagamento se farão por mandado ou diligência cumprida.

    certo

  • 7

    Art. 48. Nas hipóteses dos incisos I a IV do caput do art. 47 deste Provimento Conjunto, o TJMG assegurará aos servidores ocupantes do cargo de oficial judiciário, na especialidade de comissário da infância e da juventude, bem como aos ocupantes do cargo de _______, nas especialidades de assistentes sociais e psicólogos, com recursos do orçamento fiscal, o direito à verba indenizatória de transporte pelo cumprimento de diligências, pelo valor estabelecido no ato regulamentar da Presidência, referido no § 1º do art. 47 deste Provimento Conjunto.

    técnico judiciário

  • 8

    Art. 48. Nas hipóteses dos incisos I a IV do caput do art. 47 deste Provimento Conjunto, o TJMG assegurará aos servidores ocupantes do cargo de _____, na especialidade de ______ , bem como aos ocupantes do cargo ______, nas especialidades de ______ , com recursos do orçamento fiscal, o direito à verba indenizatória de transporte pelo cumprimento de diligências, pelo valor estabelecido no ato regulamentar da Presidência, referido no § 1º do art. 47 deste Provimento Conjunto.

    oficial judiciário - comissário da infância e da juventude - de técnico judiciário -assistentes sociais e psicólogos

  • 9

    Art - 48 - Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao comissário da infância e da juventude voluntário.

    certo

  • 10

    Art. 47: Quem tem direito ao pagamento da verba indenizatória de transporte e reembolso de dispêndios, conforme o Art. 47?

    Oficiais de justiça avaliadores

  • 11

    Art 47 Quais dispêndios são reembolsados aos oficiais de justiça avaliadores, conforme o Art. 47?

    Praça de pedágio e transporte fluvial

  • 12

    Art. 48: Quais servidores têm direito à verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    Oficiais judiciários, assistentes sociais e psicólogos

  • 13

    Art 48 Em que situações os servidores têm direito à verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    Em diligências externas, conforme incisos I a IV do art. 47

  • 14

    Art 48 Quem estabelece o valor da verba indenizatória de transporte, conforme o Art. 48?

    O Presidente do TJMG

  • 15

    Art. 49. Para fins de recebimento das verbas indenizatórias de transporte, devidas por mandados efetivamente cumpridos nos processos que tramitam no Processo Judicial Digital - Projudi, deverá ser preenchido o formulário próprio.

    certo

  • 16

    Art 49 - Parágrafo único. O mandado cumprido há mais de 30 (trinta) dias deverá ser objeto de justificação, pelo ______, quanto aos motivos do atraso na remessa e declaração de que não foi objeto de requerimento anterior, sob pena de corresponsabilidade na hipótese de pagamento indevido.

    escrivão judicial

  • 17

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: I - no interesse do beneficiário da gratuidade da justiça;

    certo

  • 18

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: II - nos processos de competência do Juizado Especial, em primeiro e segundo grau de jurisdição;

    errado

  • 19

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: III - na ação penal pública e privada

    errado

  • 20

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: IV - nos processos judiciais, cuja diligência for determinada pelo magistrado, de ofício, quando o autor for beneficiário da gratuidade da justiça;

    certo

  • 21

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: V - no interesse do Ministério Público e da Defensoria Pública;

    certo

  • 22

    Art. 47. O TJMG assegurará ao oficial de justiça avaliador, com recursos do orçamento fiscal, o pagamento da verba indenizatória de transporte e o reembolso dos dispêndios com praça de pedágio e transporte fluvial nos mandados cumpridos: VI - no interesse dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.

    errado