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問題一覧
1
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições, exceto :
impossibilidade de contratação direta;
2
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração. Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos, está incorreta :
inovação tecnológica ou técnica;
3
Art 32 - § 1 - I Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
certo
4
Art 32 - § 1 - II Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em lei, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
errado
5
Art 32 - § 1 - III Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: A divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada;
certo
6
Art 32 - § 1 - IV Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
certo
7
Art 32 - § 1 - V Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a fase de diálogo poderá ser virtual até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;
errado
8
Art 32 - §1 - VI Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em documento e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
errado
9
Art 32 - § 1 - VII Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
certo
10
Art 32 - § 1 - VIII Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 90 dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
errado
11
Art 32 - § 1 - IX Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;
certo
12
Art 32 - § 1 - X Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no fim da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado
errado
13
Art 32 - § 1 - XI Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
certo
14
Art 32 - § 2º Os profissionais contratados para os fins do inciso XI do § 1º deste artigo assinarão termo de confidencialidade e abster-se-ão de atividades que possam configurar conflito de interesses.
certo
15
Art 32 - I - a Qual é uma condição que justifica a contratação de objeto inovador?
A necessidade de inovação tecnológica ou técnica
16
Art 32 - I - b Em que situação a Administração pode considerar a contratação de objeto que envolva adaptação de soluções disponíveis no mercado?
Quando é impossível satisfazer a necessidade sem adaptação de soluções disponíveis
17
Art 32 - I - c Em que circunstância a Administração pode considerar a contratação de objeto?
Quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente
18
Art 32 - II Qual é o objetivo da verificação mencionada no inciso II?
Definir e identificar meios e alternativas para satisfazer necessidades
19
Art 32 - II - a O que deve ser verificado para determinar a solução?
Solução técnica mais adequada para atender às necessidades
20
Art 32 - II - b Qual é o objetivo da verificação dos requisitos técnicos?
Concretizar a solução técnica já definida
21
Art 32 - II - c Por que é importante verificar a estrutura jurídica ou financeira do contrato?
Para garantir a viabilidade financeira do projeto
22
Art 32 - II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada;
certo
23
Art 32 - II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
certo
24
Art 32 - II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
certo