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06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 24 • 9/11/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições, exceto :

    impossibilidade de contratação direta;

  • 2

    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração. Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos, está incorreta :

    inovação tecnológica ou técnica;

  • 3

    Art 32 - § 1 - I Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;

    certo

  • 4

    Art 32 - § 1 - II Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em lei, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;

    errado

  • 5

    Art 32 - § 1 - III Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: A divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada;

    certo

  • 6

    Art 32 - § 1 - IV Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;

    certo

  • 7

    Art 32 - § 1 - V Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a fase de diálogo poderá ser virtual até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;

    errado

  • 8

    Art 32 - §1 - VI Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em documento e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;

    errado

  • 9

    Art 32 - § 1 - VII Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;

    certo

  • 10

    Art 32 - § 1 - VIII Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 90 dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;

    errado

  • 11

    Art 32 - § 1 - IX Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;

    certo

  • 12

    Art 32 - § 1 - X Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no fim da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado

    errado

  • 13

    Art 32 - § 1 - XI Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;

    certo

  • 14

    Art 32 - § 2º Os profissionais contratados para os fins do inciso XI do § 1º deste artigo assinarão termo de confidencialidade e abster-se-ão de atividades que possam configurar conflito de interesses.

    certo

  • 15

    Art 32 - I - a Qual é uma condição que justifica a contratação de objeto inovador?

    A necessidade de inovação tecnológica ou técnica

  • 16

    Art 32 - I - b Em que situação a Administração pode considerar a contratação de objeto que envolva adaptação de soluções disponíveis no mercado?

    Quando é impossível satisfazer a necessidade sem adaptação de soluções disponíveis

  • 17

    Art 32 - I - c Em que circunstância a Administração pode considerar a contratação de objeto?

    Quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente

  • 18

    Art 32 - II Qual é o objetivo da verificação mencionada no inciso II?

    Definir e identificar meios e alternativas para satisfazer necessidades

  • 19

    Art 32 - II - a O que deve ser verificado para determinar a solução?

    Solução técnica mais adequada para atender às necessidades

  • 20

    Art 32 - II - b Qual é o objetivo da verificação dos requisitos técnicos?

    Concretizar a solução técnica já definida

  • 21

    Art 32 - II - c Por que é importante verificar a estrutura jurídica ou financeira do contrato?

    Para garantir a viabilidade financeira do projeto

  • 22

    Art 32 - II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada;

    certo

  • 23

    Art 32 - II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    certo

  • 24

    Art 32 - II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

    certo