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問題一覧
1
Art 10 - I Segundo Lei estadual nº 14.939/2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, é correto afirmar :
Não há incidência de custas nos processos de habeas corpus, de habeas data e nos feitos de competência do Juízo da Infância e Juventude.
2
Art. 7º – Não há incidência de custas nos processos, exceto :
de competência da lei Maira da Penha
3
Art. 8º Não se sujeitam ao pagamento de custas, ESTA INCORRETA :
de competência do Juízo da Infância e Juventude.
4
Art. 9º – A dispensa das custas dos Juizados Especiais não ficará prejudicada caso haja recurso para as Turmas Recursais.
errado
5
Art 9 - Parágrafo único O recorrente vitorioso serão ressarcido das custas que houver pago para interpor o recurso a que se refere o caput deste artigo.
certo
6
Art. 11 – A Fazenda Pública ficará isenta de custas nos processos de execução fiscal quando, está errada em :
por prescrição;
7
Art. 10 - II - São isentos do pagamento de custas: II – os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária;
certo
8
Art. 10 - III - São isentos do pagamento de custas: III – o autor nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, – Código de Defesa do Consumidor – ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;
certo
9
Art. 10 - IV - São isentos do pagamento de custas: IV – o autor de ação relativa aos benefícios da previdência social, até o valor previsto no art. 128 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considerando-se o valor em relação a cada autor, quando houver litisconsórcio ativo;
certo
10
Art. 10 - V - São isentos do pagamento de custas: V – o réu que cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa na ação monitória;
certo
11
Art. 10 - VI - São isentos do pagamento de custas: VI – o Ministério Público;
certo
12
Art. 10 - VII - São isentos do pagamento de custas: VII – a Defensoria Pública.
certo
13
Art. 7º – Não há incidência de custas nos processos: I – de habeas corpus;
certo
14
Art. 7º – Não há incidência de custas nos processos: II – de habeas data;
certo
15
Art. 7º – Não há incidência de custas nos processos: III – de competência do Juízo da Infância e Juventude.
certo
16
Art. 8º – Não se sujeitam ao pagamento de custas: I – os feitos de competência dos juizados especiais;
certo
17
Art. 8º – Não se sujeitam ao pagamento de custas: II – o inventário e o arrolamento, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGS (vinte e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);
certo
18
Art. 8º – Não se sujeitam ao pagamento de custas: III – o pedido de alvará judicial, desde que o valor não exceda a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
certo
19
Art. 9 A dispensa das custas dos Juizados Especiais ficará prejudicada caso haja recurso para as Turmas Recursais.
certo
20
Art. 9 - Parágrafo único O recorrente vitorioso serão ressarcido das custas que houver pago para interpor o recurso a que se refere o caput deste artigo.
certo