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j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 20 • 9/7/2024

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  • 1

    Art 10 - I Segundo Lei estadual nº 14.939/2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, é correto afirmar :

    Não há incidência de custas nos processos de habeas corpus, de habeas data e nos feitos de competência do Juízo da Infância e Juventude.

  • 2

    Art. 7º – Não há incidência de custas nos processos, exceto :

    de competência da lei Maira da Penha

  • 3

    Art. 8º Não se sujeitam ao pagamento de custas, ESTA INCORRETA :

    de competência do Juízo da Infância e Juventude.

  • 4

    Art. 9º – A dispensa das custas dos Juizados Especiais não ficará prejudicada caso haja recurso para as Turmas Recursais.

    errado

  • 5

    Art 9 - Parágrafo único O recorrente vitorioso serão ressarcido das custas que houver pago para interpor o recurso a que se refere o caput deste artigo.

    certo

  • 6

    Art. 11 – A Fazenda Pública ficará isenta de custas nos processos de execução fiscal quando, está errada em :

    por prescrição;

  • 7

    Art. 10 - II - São isentos do pagamento de custas: II – os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária;

    certo

  • 8

    Art. 10 - III - São isentos do pagamento de custas: III – o autor nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, – Código de Defesa do Consumidor – ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

    certo

  • 9

    Art. 10 - IV - São isentos do pagamento de custas: IV – o autor de ação relativa aos benefícios da previdência social, até o valor previsto no art. 128 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considerando-se o valor em relação a cada autor, quando houver litisconsórcio ativo;

    certo

  • 10

    Art. 10 - V - São isentos do pagamento de custas: V – o réu que cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa na ação monitória;

    certo

  • 11

    Art. 10 - VI - São isentos do pagamento de custas: VI – o Ministério Público;

    certo

  • 12

    Art. 10 - VII - São isentos do pagamento de custas: VII – a Defensoria Pública.

    certo

  • 13

    Art. 7º – Não há incidência de custas nos processos: I – de habeas corpus;

    certo

  • 14

    Art. 7º – Não há incidência de custas nos processos: II – de habeas data;

    certo

  • 15

    Art. 7º – Não há incidência de custas nos processos: III – de competência do Juízo da Infância e Juventude.

    certo

  • 16

    Art. 8º – Não se sujeitam ao pagamento de custas: I – os feitos de competência dos juizados especiais;

    certo

  • 17

    Art. 8º – Não se sujeitam ao pagamento de custas: II – o inventário e o arrolamento, desde que os valores não excedam a 25.000 UFEMGS (vinte e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

    certo

  • 18

    Art. 8º – Não se sujeitam ao pagamento de custas: III – o pedido de alvará judicial, desde que o valor não exceda a 25.000 UFEMGs (vinte e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

    certo

  • 19

    Art. 9 A dispensa das custas dos Juizados Especiais ficará prejudicada caso haja recurso para as Turmas Recursais.

    certo

  • 20

    Art. 9 - Parágrafo único O recorrente vitorioso serão ressarcido das custas que houver pago para interpor o recurso a que se refere o caput deste artigo.

    certo