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問題一覧
1
Art. 36. No cumprimento, pelo mesmo oficial de justiça avaliador, de mais de um mandado no mesmo dia e para o mesmo endereço, destinados à mesma parte ou a pessoas distintas, inclusive nos casos em que o processo tramite sob o benefício da gratuidade da justiça, será devida verba indenizatória de transporte para todas as citações.
errado
2
Art. 38. É vedada a expedição de mandado judicial, para o cumprimento de diligência fora das dependências dos juízos, quando se tratar da entrega de ofícios e de outros expedientes administrativos em geral, em processos administrativos de qualquer espécie, em processos da Justiça Eleitoral, em serviços administrativos dos juízos e em outras situações assemelhadas.
certo
3
Art 38 - Parágrafo único. As diligências externas de natureza administrativa, como as descritas no caput deste artigo, geram direito à verba indenizatória de transporte de que trata este Provimento Conjunto, sujeitando-se o servidor à regulamentação específica do TJMG para o ressarcimento das eventuais despesas incorridas com transporte no respectivo deslocamento.
errado
4
Art. 40. O servidor que receber indevidamente a verba indenizatória de transporte deverá ser notificado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao ressarcimento dos valores apurados ou oferte as justificativas, de forma a instaurar o competente processo administrativo.
errado
5
Art. 42. Ficarão disponíveis para consulta pública no Portal TJMG as tabelas discriminando as praças de pedágio, com respectivos valores vigentes.
certo
6
Art 42 - Parágrafo único. Competirá à CGJ a atualização da tabela e dos cadastros nos sistemas informatizados.
certo
7
Art. 35. Pelo cumprimento de diligência judicial fora das dependências dos juízos de primeiro e segundo graus por oficial de justiça e comissário da infância e juventude, é devida a despesa processual relativa à verba indenizatória de transporte.
errado
8
Art. 37. O oficial de justiça avaliador, quando não fornecido meio de transporte oficial, fará jus à percepção da verba indenizatória de transporte de que trata o art. 35 deste Provimento Conjunto.
certo
9
Art 37 - § 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo às diligências cumpridas pelos servidores ocupantes dos cargos de oficial judiciário, na especialidade de ___________ bem como aos ocupantes dos cargos de técnico judiciário, nas especialidades de _______.
comissário da infância e da juventude - assistentes sociais e psicólogos
10
Art 37 - § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao comissário da infância e da juventude voluntário.
certo
11
Art 37 - § 3º O ____ fará jus à percepção da verba indenizatória de transporte sempre pelo valor do ato.
justiça avaliador companheiro
12
Art. 39. A verba indenizatória de transporte devida conforme disposto no art. 37 deste Provimento Conjunto, será paga: _______, na hipótese de celebração de convênio firmado nos termos do art. 45 deste Provimento Conjunto;
mensalmente
13
Art. 39. A verba indenizatória de transporte devida conforme disposto no art. 37 deste Provimento Conjunto, será paga: ________nas demais hipóteses previstas neste Provimento Conjunto.
semanalmente
14
Art 39 - Parágrafo único. Para fins de pagamento, serão utilizadas, exclusivamente, as informações bancárias do titular do crédito, constantes da base de dados da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.
certo
15
Art. 41. A delimitação da área urbana do ____ da comarca observará a legislação ____ sobre a matéria, competindo _____ a atualização dos dados nos sistemas informatizados.
Município-sede - local - à direção do foro
16
Art 41 - Parágrafo único. A aferição da distância no cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano da sede da comarca será realizada pelo serviço de pesquisa “Google Maps”, de acesso público no endereço https://www.google.com.br/maps, na funcionalidade “Rotas”, observando-se os seguintes critérios:
certo
17
Art 41 - Parágrafo único. A aferição da distância no cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano da sede da comarca será realizada pelo serviço de pesquisa “Google Maps”, de acesso público no endereço https://www.google.com.br/maps, na funcionalidade “Rotas”, observando-se os seguintes critérios: I- a consulta será realizada pelo nome da localidade de partida e de destino, vedado
o uso de endereços específicos;
18
Art 41 - Parágrafo único. A aferição da distância no cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano da sede da comarca será realizada pelo serviço de pesquisa “Google Maps”, de acesso público no endereço https://www.google.com.br/maps, na funcionalidade “Rotas”, observando-se os seguintes critérios II - será considerado o trajeto _______, quando o serviço de pesquisa disponibilizar vários trajetos
de menor distância
19
Art. 42. Ficarão disponíveis para consulta pública ______ as tabelas discriminando as praças de pedágio, com respectivos valores vigentes.
no Portal TJMG
20
Art 42 - Parágrafo único. Competirá à ____ a atualização da tabela e dos cadastros nos sistemas informatizados.
CGJ
21
Art 38 Quais diligências não geram direito à verba indenizatória de transporte?
Diligências externas de natureza administrativa
22
Art 38 Qual é o critério para ressarcimento das despesas de transporte nas diligências administrativas?
Regulamentação específica do TJMG
23
Art 38 Quem regulamenta o ressarcimento das despesas de transporte nas diligências administrativas?
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
24
Art 38 Quais despesas podem ser ressarcidas nas diligências administrativas?
Despesas de transporte
25
Art 38 Qual é o objetivo da vedação da expedição de mandado judicial mencionada no artigo?
Limitar diligências fora das dependências dos juízos para entrega de documentos administrativos
26
Art 38 Quais tipos de processos estão incluídos na vedação da expedição de mandado judicial?
Processos administrativos, Justiça Eleitoral e serviços administrativos
27
Art 38 O que está proibido de ser realizado fora das dependências dos juízos, segundo o artigo?
Entregar ofícios e expedientes administrativos
28
Art 37 - § 3º Quem tem direito à verba indenizatória de transporte, conforme o dispositivo?
Oficiais de justiça avaliadores companheiro
29
Art 37 Como será calculada a verba indenizatória de transporte para os oficiais de justiça avaliadores companheiro?
Pelo valor do ato
30
Art 41 - I I - Como deve ser realizada a consulta para determinar o trajeto?
Utilizando nomes de localidades de partida e destino
31
Art 41 - II II - Qual critério é adotado quando o serviço de pesquisa oferece múltiplos trajetos?
Menor distância