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5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 23 • 9/17/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 197. Não corre a prescrição, está errada em :

    contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

  • 2

    Art. 198. Também não corre a prescrição, está errada em :

    entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • 3

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no ________ , não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    juízo criminal

  • 4

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.

    errado

  • 5

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    certo

  • 6

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: II - não estando vencido o prazo;

    certo

  • 7

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.

    certo

  • 8

    Art. 197 Em que situações não corre a prescrição?

    Entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, ascendentes e descendentes durante o poder familiar, e tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores

  • 9

    Art. 197, I Quando não corre a prescrição entre cônjuges?

    Na constância da sociedade conjugal

  • 10

    Art. 197, II Até quando não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes?

    Durante o poder familiar

  • 11

    Art. 197, III Quais relações não são afetadas pela prescrição?

    Tutores ou curadores e tutelados ou curatelados

  • 12

    Art. 198 Quais situações não são afetadas pela prescrição?

    Contra incapazes, ausentes em serviço público e militares em guerra

  • 13

    Art. 198, I Quem é protegido contra a prescrição?

    Incapazes (art. 3º)

  • 14

    Art. 198, II Quem mais está protegido contra a prescrição?

    Ausentes do País em serviço público

  • 15

    Art. 198, III Em que situação os militares estão protegidos contra a prescrição?

    Em tempo de guerra

  • 16

    Art. 199 Em que situações não corre a prescrição?

    Pendendo condição suspensiva, antes do vencimento e em ação de evicção

  • 17

    Art. 199, I Quando não corre a prescrição devido a condição?

    Condição suspensiva

  • 18

    Art. 199, II Por que a prescrição não corre antes do vencimento?

    Por não estar vencido o prazo

  • 19

    Art. 199, III Qual ação impede a prescrição?

    Ação de evicção

  • 20

    Art. 200 Quando a prescrição não corre antes da sentença definitiva?

    Em ações originadas de fato apurado no juízo criminal

  • 21

    Art. 201 Em que condição a suspensão da prescrição aproveita todos os credores solidários?

    Quando a obrigação for indivisível

  • 22

    Art. 198. Também não corre a prescrição, ESTA CORRETA :

    contra os incapazes de que trata o art. 3 - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • 23

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição, está correta :

    pendendo condição suspensiva; - não estando vencido o prazo; - pendendo ação de evicção.