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1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 21 • 9/13/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

    certo

  • 2

    Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 10 dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

    errado

  • 3

    Art 564 - Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da publicação.

    errado

  • 4

    Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

    certo

  • 5

    Art. 560. O possuidor não tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação.

    errado

  • 6

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    certo

  • 7

    Art 562 - Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    errado

  • 8

    Art. 561. Incumbe ao autor provar, está errada :

    o registro do bem;

  • 9

    Art. 563 Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

    certo

  • 10

    Art. 560 Quais são os direitos do possuidor em caso de violação à sua posse?

    Ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

  • 11

    Art. 561, I O que o autor deve comprovar de acordo com o inciso I deste artigo?

    A sua posse sobre o bem.

  • 12

    Art. 561, II O que o autor precisa provar em relação às ações do réu, segundo o inciso II?

    Que o réu praticou turbação ou esbulho.

  • 13

    Art. 561, III Qual informação temporal o autor deve comprovar de acordo com o inciso III?

    A data em que ocorreu a turbação ou o esbulho.

  • 14

    Art. 561, IV O que o autor deve demonstrar na ação de manutenção de posse, conforme o inciso IV?

    Que a posse continua, mesmo que turbada.

  • 15

    Art. 561, IV Na ação de reintegração de posse, o que o autor precisa comprovar?

    Que a posse foi perdida devido ao esbulho.

  • 16

    Art. 562 Em que situação o juiz pode expedir mandado liminar de manutenção ou reintegração sem ouvir o réu?

    Quando a petição inicial estiver devidamente instruída.

  • 17

    Art. 562 - parágrafo único Qual é a exigência para deferir liminar contra pessoas jurídicas de direito público?

    Audiência prévia dos respectivos representantes judiciais.

  • 18

    Art. 563 O que o juiz deve fazer se a justificação apresentada pelo autor for considerada suficiente?

    Expedir imediatamente o mandado de manutenção ou reintegração.

  • 19

    Art. 564 Qual é o prazo para o autor promover a citação do réu após a decisão sobre o mandado liminar?

    5 dias

  • 20

    Art. 564 - parágrafo único Quando começa a contar o prazo para contestação se houver justificação prévia?

    Da intimação da decisão que deferir ou indeferir a medida liminar.

  • 21

    Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

    certo