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問題一覧
1
Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.
certo
2
Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 10 dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
errado
3
Art 564 - Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da publicação.
errado
4
Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
certo
5
Art. 560. O possuidor não tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação.
errado
6
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
certo
7
Art 562 - Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
errado
8
Art. 561. Incumbe ao autor provar, está errada :
o registro do bem;
9
Art. 563 Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
certo
10
Art. 560 Quais são os direitos do possuidor em caso de violação à sua posse?
Ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
11
Art. 561, I O que o autor deve comprovar de acordo com o inciso I deste artigo?
A sua posse sobre o bem.
12
Art. 561, II O que o autor precisa provar em relação às ações do réu, segundo o inciso II?
Que o réu praticou turbação ou esbulho.
13
Art. 561, III Qual informação temporal o autor deve comprovar de acordo com o inciso III?
A data em que ocorreu a turbação ou o esbulho.
14
Art. 561, IV O que o autor deve demonstrar na ação de manutenção de posse, conforme o inciso IV?
Que a posse continua, mesmo que turbada.
15
Art. 561, IV Na ação de reintegração de posse, o que o autor precisa comprovar?
Que a posse foi perdida devido ao esbulho.
16
Art. 562 Em que situação o juiz pode expedir mandado liminar de manutenção ou reintegração sem ouvir o réu?
Quando a petição inicial estiver devidamente instruída.
17
Art. 562 - parágrafo único Qual é a exigência para deferir liminar contra pessoas jurídicas de direito público?
Audiência prévia dos respectivos representantes judiciais.
18
Art. 563 O que o juiz deve fazer se a justificação apresentada pelo autor for considerada suficiente?
Expedir imediatamente o mandado de manutenção ou reintegração.
19
Art. 564 Qual é o prazo para o autor promover a citação do réu após a decisão sobre o mandado liminar?
5 dias
20
Art. 564 - parágrafo único Quando começa a contar o prazo para contestação se houver justificação prévia?
Da intimação da decisão que deferir ou indeferir a medida liminar.
21
Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.
certo