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05.93 regimento inter Art 515 a 516 (m)

05.93 regimento inter Art 515 a 516 (m)
17問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
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  • 1

    Art. 515 Os feitos cujas questões constitucionais e infraconstitucionais estejam sob análise do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, em face de repercussão geral e de recursos repetitivos, serão sobrestados por decisão fundamentada do Vice-Presidente competente, intimadas as partes.

    certo

  • 2

    Art. 515. Os feitos cujas questões constitucionais e infraconstitucionais estejam sob análise... Por quais motivos os feitos serão sobrestados? a) Repercussão geral e recursos repetitivos b) Decisão do juiz c) Pedido das partes d) Erros processuais Resposta: a) Repercussão geral e recursos repetitivos 1. Art. 515. § 1º Os autos dos respectivos processos permanecerão... Onde os autos permanecerão após o sobrestamento? a) No Supremo Tribunal Federal b) No Superior Tribunal de Justiça c) No cartório competente d) Na Corte de Justiça Resposta: c) No cartório competente 1. Art. 515. § 2º Da decisão que determinar o sobrestamento... Qual é o prazo para interpor agravo interno? a) 10 dias b) 15 dias c) 30 dias d) 60 dias Resposta: b) 15 dias 1. Art. 515. § 3º Acolhido o agravo interno... O que ocorre após o acolhimento do agravo interno? a) Julgamento imediato b) Juízo de admissibilidade c) Despacho do relator d) Audiência pública Resposta: b) Juízo de admissibilidade 1. Art. 515. § 4º A decisão que negar provimento ao agravo interno... Qual é a característica da decisão que negar provimento ao agravo interno? a) Recorrível b) Irrecorrível c) Susceptível de revisão d) Sujeita a reexame Resposta: b) Irrecorrível *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 515. Qual é o objetivo do sobrestamento? a) Acelerar o processo b) Garantir justiça c) Evitar decisões contraditórias d) Todas as opções Resposta: c) Evitar decisões contraditórias 1. Art. 515. Por que as partes podem interpor agravo interno? a) Para contestar decisão b) Para garantir direitos c) Para acelerar processo d) Para evitar erros Resposta: b) Para garantir direitos

    si

  • 3

    Art. 515-A. Quantos recursos representativos da controvérsia serão selecionados?

    Dois ou mais

  • 4

    Art. 515-A O Vice-Presidente competente selecionará três ou mais recursos representativos da controvérsia e os encaminhará ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado.

    errado

  • 5

    Art. 516. Publicado o acórdão paradigma relativo à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o Primeiro ou o Terceiro Vice-Presidente: I - negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - após verificada a tempestividade do recurso, determinará a remessa dos autos ao órgão que proferiu o acórdão recorrido que reexaminará, em juízo de retratação, o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

    certo

  • 6

    Art. 516: *Perguntas Específicas* 1. Art. 516. Publicado o acórdão paradigma... Quem publicará o acórdão paradigma? a) Supremo Tribunal Federal b) Superior Tribunal de Justiça c) Ambos d) Tribunal de Justiça Resposta: c) Ambos 1. Art. 516. I. O que ocorre se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior? a) Juízo de retratação b) Negativa de seguimento aos recursos c) Remessa dos autos d) Intimação das partes Resposta: b) Negativa de seguimento aos recursos 1. Art. 516. II. O que ocorre se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior? a) Negativa de seguimento b) Remessa dos autos para reexame c) Intimação das partes d) Juízo de retratação Resposta: b) Remessa dos autos para reexame 1. Art. 516. III. Quem será intimado das decisões? a) Somente o recorrente b) Somente o recorrido c) Ambas as partes d) Terceiros interessados Resposta: c) Ambas as partes 1. Art. 516. IV. O que ocorre com as petições e incidentes posteriores? a) Serão arquivadas b) Serão remetidas ao órgão julgador competente c) Serão julgadas imediatamente d) Serão encaminhadas ao tribunal superior Resposta: b) Serão remetidas ao órgão julgador competente *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 516. Qual é o objetivo da publicação do acórdão paradigma? a) Uniformizar jurisprudência b) Acelerar processos c) Garantir justiça d) Todas as opções Resposta: a) Uniformizar jurisprudência 1. Art. 516. Por que é necessário reexaminar o processo em juízo de retratação? a) Para garantir direitos b) Para evitar erros c) Para uniformizar jurisprudência d) Para acelerar processo Resposta: c) Para uniformizar jurisprudência

    si

  • 7

    Art. 516. Publicado o acórdão paradigma relativo à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o Primeiro ou o Terceiro Vice-Presidente: III - as partes serão intimadas das decisões previstas nos incisos anteriores; IV - as petições e incidentes posteriores, surgidos na fase de retratação, serão remetidas ao órgão julgador competente.

    certo

  • 8

    Art. 515 - §1 § 1º Os autos dos respectivos processos permanecerão no cartório competente até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

    certo

  • 9

    Art. 515 - §2 § 2º Da decisão que determinar o sobrestamento ou a suspensão do recurso extraordinário ou especial, as partes poderão interpor agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando de forma fundamentada suas razões.

    certo

  • 10

    Art. 515 - §3 § 3º Acolhido o agravo interno pelo Vice-Presidente a que competir, proceder-se-á ao juízo de admissibilidade do recurso.

    certo

  • 11

    Art. 515 - §4 § 4º A decisão que negar provimento ao agravo interno é irrecorrível.

    certo

  • 12

    Art. 515-A - §1 § 1º A parte interessada poderá requerer, ao Vice-Presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o 115 recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

    certo

  • 13

    Art. 515-A - §2 § 2º Da decisão que indeferir este requerimento caberá agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.

    certo

  • 14

    Art 515 - § 4º §4 A decisão que negar provimento ao agravo interno é irrecorrível.

    certo

  • 15

    Art. 515-A. Para onde serão encaminhados os recursos selecionados?

    Ambos

  • 16

    Art. 515-A. § 1 Qual é o prazo para o recorrente manifestar-se sobre o requerimento?

    5 dias

  • 17

    Art. 515-A. § 2 Qual é o prazo para interpor agravo interno?

    15 dias

  • c.1 13.146/15 Art 9

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

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    Wallison Carvalho · 37問 · 1年前

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    37問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

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    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

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    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

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    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

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    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

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    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

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    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

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    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

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    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

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    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

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    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

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    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

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    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

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    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

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    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

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    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

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    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

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    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

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    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

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    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

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    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

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    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

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    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

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    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

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    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

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    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art. 515 Os feitos cujas questões constitucionais e infraconstitucionais estejam sob análise do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, em face de repercussão geral e de recursos repetitivos, serão sobrestados por decisão fundamentada do Vice-Presidente competente, intimadas as partes.

    certo

  • 2

    Art. 515. Os feitos cujas questões constitucionais e infraconstitucionais estejam sob análise... Por quais motivos os feitos serão sobrestados? a) Repercussão geral e recursos repetitivos b) Decisão do juiz c) Pedido das partes d) Erros processuais Resposta: a) Repercussão geral e recursos repetitivos 1. Art. 515. § 1º Os autos dos respectivos processos permanecerão... Onde os autos permanecerão após o sobrestamento? a) No Supremo Tribunal Federal b) No Superior Tribunal de Justiça c) No cartório competente d) Na Corte de Justiça Resposta: c) No cartório competente 1. Art. 515. § 2º Da decisão que determinar o sobrestamento... Qual é o prazo para interpor agravo interno? a) 10 dias b) 15 dias c) 30 dias d) 60 dias Resposta: b) 15 dias 1. Art. 515. § 3º Acolhido o agravo interno... O que ocorre após o acolhimento do agravo interno? a) Julgamento imediato b) Juízo de admissibilidade c) Despacho do relator d) Audiência pública Resposta: b) Juízo de admissibilidade 1. Art. 515. § 4º A decisão que negar provimento ao agravo interno... Qual é a característica da decisão que negar provimento ao agravo interno? a) Recorrível b) Irrecorrível c) Susceptível de revisão d) Sujeita a reexame Resposta: b) Irrecorrível *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 515. Qual é o objetivo do sobrestamento? a) Acelerar o processo b) Garantir justiça c) Evitar decisões contraditórias d) Todas as opções Resposta: c) Evitar decisões contraditórias 1. Art. 515. Por que as partes podem interpor agravo interno? a) Para contestar decisão b) Para garantir direitos c) Para acelerar processo d) Para evitar erros Resposta: b) Para garantir direitos

    si

  • 3

    Art. 515-A. Quantos recursos representativos da controvérsia serão selecionados?

    Dois ou mais

  • 4

    Art. 515-A O Vice-Presidente competente selecionará três ou mais recursos representativos da controvérsia e os encaminhará ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado.

    errado

  • 5

    Art. 516. Publicado o acórdão paradigma relativo à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o Primeiro ou o Terceiro Vice-Presidente: I - negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - após verificada a tempestividade do recurso, determinará a remessa dos autos ao órgão que proferiu o acórdão recorrido que reexaminará, em juízo de retratação, o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

    certo

  • 6

    Art. 516: *Perguntas Específicas* 1. Art. 516. Publicado o acórdão paradigma... Quem publicará o acórdão paradigma? a) Supremo Tribunal Federal b) Superior Tribunal de Justiça c) Ambos d) Tribunal de Justiça Resposta: c) Ambos 1. Art. 516. I. O que ocorre se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior? a) Juízo de retratação b) Negativa de seguimento aos recursos c) Remessa dos autos d) Intimação das partes Resposta: b) Negativa de seguimento aos recursos 1. Art. 516. II. O que ocorre se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior? a) Negativa de seguimento b) Remessa dos autos para reexame c) Intimação das partes d) Juízo de retratação Resposta: b) Remessa dos autos para reexame 1. Art. 516. III. Quem será intimado das decisões? a) Somente o recorrente b) Somente o recorrido c) Ambas as partes d) Terceiros interessados Resposta: c) Ambas as partes 1. Art. 516. IV. O que ocorre com as petições e incidentes posteriores? a) Serão arquivadas b) Serão remetidas ao órgão julgador competente c) Serão julgadas imediatamente d) Serão encaminhadas ao tribunal superior Resposta: b) Serão remetidas ao órgão julgador competente *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 516. Qual é o objetivo da publicação do acórdão paradigma? a) Uniformizar jurisprudência b) Acelerar processos c) Garantir justiça d) Todas as opções Resposta: a) Uniformizar jurisprudência 1. Art. 516. Por que é necessário reexaminar o processo em juízo de retratação? a) Para garantir direitos b) Para evitar erros c) Para uniformizar jurisprudência d) Para acelerar processo Resposta: c) Para uniformizar jurisprudência

    si

  • 7

    Art. 516. Publicado o acórdão paradigma relativo à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o Primeiro ou o Terceiro Vice-Presidente: III - as partes serão intimadas das decisões previstas nos incisos anteriores; IV - as petições e incidentes posteriores, surgidos na fase de retratação, serão remetidas ao órgão julgador competente.

    certo

  • 8

    Art. 515 - §1 § 1º Os autos dos respectivos processos permanecerão no cartório competente até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

    certo

  • 9

    Art. 515 - §2 § 2º Da decisão que determinar o sobrestamento ou a suspensão do recurso extraordinário ou especial, as partes poderão interpor agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando de forma fundamentada suas razões.

    certo

  • 10

    Art. 515 - §3 § 3º Acolhido o agravo interno pelo Vice-Presidente a que competir, proceder-se-á ao juízo de admissibilidade do recurso.

    certo

  • 11

    Art. 515 - §4 § 4º A decisão que negar provimento ao agravo interno é irrecorrível.

    certo

  • 12

    Art. 515-A - §1 § 1º A parte interessada poderá requerer, ao Vice-Presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o 115 recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

    certo

  • 13

    Art. 515-A - §2 § 2º Da decisão que indeferir este requerimento caberá agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.

    certo

  • 14

    Art 515 - § 4º §4 A decisão que negar provimento ao agravo interno é irrecorrível.

    certo

  • 15

    Art. 515-A. Para onde serão encaminhados os recursos selecionados?

    Ambos

  • 16

    Art. 515-A. § 1 Qual é o prazo para o recorrente manifestar-se sobre o requerimento?

    5 dias

  • 17

    Art. 515-A. § 2 Qual é o prazo para interpor agravo interno?

    15 dias