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05.9 regimento inter Art 375 a 381 (f.m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 23 • 11/24/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 375. Recebido o recurso de apelação no Tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - determinará as diligências indispensáveis à regularização do processamento do recurso;

    certo

  • 2

    Art. 376. Não sendo caso de se proceder na forma do art. 375, ou já se tendo assim procedido, o relator examinará os autos e, no prazo de _____ , os restituirá ao cartório com relatório, exporá os pontos controvertidos sobre os quais versar o recurso e pedirá dia para julgamento.

    30 dias

  • 3

    Art. 375 O que ocorre após o recebimento do recurso de apelação no Tribunal?

    Distribuição imediata e designação de relator.

  • 4

    Art. 375, I Qual é a primeira ação do relator após distribuição do recurso?

    Determinar diligências para regularizar o processamento.

  • 5

    Art. 375, II Quando o relator mandará abrir vista à Procuradoria-Geral de Justiça?

    Somente em casos específicos.

  • 6

    Art. 375, III Em quais casos o relator decidirá monocraticamente?

    Nas hipóteses do art. 932, incisos III a V, do CPC.

  • 7

    Art. 376 Qual é o prazo para o relator examinar os autos e restituí-los ao cartório?

    30 dias.

  • 8

    Art. 376 O que o relator fará após examinar os autos?

    Pedirá dia para julgamento.

  • 9

    Art. 377 O que ocorre após os autos serem devolvidos ao cartório?

    Serão conclusos aos vogais.

  • 10

    Art. 378 Quantos desembargadores participam do julgamento da apelação?

    3

  • 11

    Art. 378 Como é definida a ordem de votação?

    Por antiguidade.

  • 12

    Art. 379 Quando a apelação não será incluída em pauta?

    Antes do julgamento do agravo de instrumento.

  • 13

    Art. 380 O que o relator faz ao detectar vício passível de sanamento?

    Adota providências para sanar o vício.

  • 14

    Art. 381 Quais processos seguem as regras desta seção?

    Processos sujeitos ao duplo grau de jurisdição.

  • 15

    Art. 375. Recebido o recurso de apelação no Tribunal e distribuído imediatamente, o relator: II - mandará abrir vista à Procuradoria-Geral de Justiça, se for o caso;

    certo

  • 16

    Art. 375. Recebido o recurso de apelação no Tribunal e distribuído imediatamente, o relator: III - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V, do CPC.

    certo

  • 17

    Art. 377. Devolvidos os autos ao cartório, poderão ser conclusos aos vogais, quando solicitado.

    certo

  • 18

    Art. 378. O julgamento da apelação será tomado pelo voto de 5 desembargadores, observada a ordem de antiguidade.

    errado

  • 19

    Art. 378 - Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer divergência entre os julgadores, observar-se-á o disposto no art. 115- A, deste regimento.

    certo

  • 20

    Art. 379. A apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo.

    certo

  • 21

    Art. 379 - Parágrafo único. Se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência a apelação.

    errado

  • 22

    Art. 380. Havendo vício passível de ser sanado antes do julgamento da apelação, o relator adotará as providências previstas no art. 108, deste regimento.

    certo

  • 23

    Art. 381. Aplicam-se as regras desta seção, no que couber, aos julgamentos dos demais processos sujeitos ao duplo grau de jurisdição.

    certo