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問題一覧
1
Art. 375. Recebido o recurso de apelação no Tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - determinará as diligências indispensáveis à regularização do processamento do recurso;
certo
2
Art. 376. Não sendo caso de se proceder na forma do art. 375, ou já se tendo assim procedido, o relator examinará os autos e, no prazo de _____ , os restituirá ao cartório com relatório, exporá os pontos controvertidos sobre os quais versar o recurso e pedirá dia para julgamento.
30 dias
3
Art. 375 O que ocorre após o recebimento do recurso de apelação no Tribunal?
Distribuição imediata e designação de relator.
4
Art. 375, I Qual é a primeira ação do relator após distribuição do recurso?
Determinar diligências para regularizar o processamento.
5
Art. 375, II Quando o relator mandará abrir vista à Procuradoria-Geral de Justiça?
Somente em casos específicos.
6
Art. 375, III Em quais casos o relator decidirá monocraticamente?
Nas hipóteses do art. 932, incisos III a V, do CPC.
7
Art. 376 Qual é o prazo para o relator examinar os autos e restituí-los ao cartório?
30 dias.
8
Art. 376 O que o relator fará após examinar os autos?
Pedirá dia para julgamento.
9
Art. 377 O que ocorre após os autos serem devolvidos ao cartório?
Serão conclusos aos vogais.
10
Art. 378 Quantos desembargadores participam do julgamento da apelação?
3
11
Art. 378 Como é definida a ordem de votação?
Por antiguidade.
12
Art. 379 Quando a apelação não será incluída em pauta?
Antes do julgamento do agravo de instrumento.
13
Art. 380 O que o relator faz ao detectar vício passível de sanamento?
Adota providências para sanar o vício.
14
Art. 381 Quais processos seguem as regras desta seção?
Processos sujeitos ao duplo grau de jurisdição.
15
Art. 375. Recebido o recurso de apelação no Tribunal e distribuído imediatamente, o relator: II - mandará abrir vista à Procuradoria-Geral de Justiça, se for o caso;
certo
16
Art. 375. Recebido o recurso de apelação no Tribunal e distribuído imediatamente, o relator: III - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V, do CPC.
certo
17
Art. 377. Devolvidos os autos ao cartório, poderão ser conclusos aos vogais, quando solicitado.
certo
18
Art. 378. O julgamento da apelação será tomado pelo voto de 5 desembargadores, observada a ordem de antiguidade.
errado
19
Art. 378 - Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer divergência entre os julgadores, observar-se-á o disposto no art. 115- A, deste regimento.
certo
20
Art. 379. A apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo.
certo
21
Art. 379 - Parágrafo único. Se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência a apelação.
errado
22
Art. 380. Havendo vício passível de ser sanado antes do julgamento da apelação, o relator adotará as providências previstas no art. 108, deste regimento.
certo
23
Art. 381. Aplicam-se as regras desta seção, no que couber, aos julgamentos dos demais processos sujeitos ao duplo grau de jurisdição.
certo