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05.9 regimento inter Art 392 a 398 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 27 • 11/27/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 393 - §1 § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    certo

  • 2

    Art. 397 O agravo interno interposto contra a decisão em processo jurisdicional proferida pelo Presidente, pelo Primeiro Vice-Presidente ou pelo Terceiro Vice-Presidente do Tribunal será interposto para o Órgão Especial, e será relator o prolator da decisão recorrida, observado o procedimento previsto nos artigos anteriores.

    certo

  • 3

    Art. 394. É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    certo

  • 4

    Art. 392. Nos recursos cíveis e nos processos de competência originária cíveis, contra a decisão proferida pelo relator caberá agravo interno, no prazo de ____.

    15 dias

  • 5

    Art. 393 O agravo interno será interposto para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso ou do processo de competência originária cíveis.

    certo

  • 6

    Art. 395. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre _____ por cento do valor atualizado da causa.

    um e cinco

  • 7

    Art. 396. A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no art. 395 deste regimento, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento no início.

    errado

  • 8

    Art. 398. O agravo interno terá efeito suspensivo.

    errado

  • 9

    Art. 399. Em caso de empate, prevalecerá a decisão agravada.

    certo

  • 10

    Art. 393 - §2 § 2º O agravo será processado nos próprios autos e dirigido ao relator, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 382, III, deste regimento.

    certo

  • 11

    Art. 393 - §3 § 3º Em seguida, o relator fará o relatório e pedirá dia para julgamento, com inclusão na primeira pauta disponível.

    certo

  • 12

    Art 392 Qual é o prazo para interpor agravo interno contra decisão proferida pelo relator ?

    15 dias

  • 13

    Art 393 Para quem é dirigido o agravo interno?

    Órgão colegiado

  • 14

    Art. 393, § 1 Qual é o requisito para a petição de agravo interno ?

    Impugnação específica dos fundamentos

  • 15

    Art. 393, § 2 Como será processado o agravo interno?

    Nos próprios autos

  • 16

    Art. 393, § 2 Qual é o prazo para o agravado manifestar-se sobre o recurso?

    15 dias

  • 17

    Art. 394 Qual é a vedação ao relator ao julgar o agravo interno?

    Reproduzir fundamentos da decisão agravada

  • 18

    Art. 395 Qual é a consequência do agravo interno ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente?

    Condenação em multa

  • 19

    Art. 395 Qual é o valor da multa prevista?

    1% a 5% do valor da causa

  • 20

    Art. 396 Quem está isento do depósito prévio da multa?

    Fazenda Pública e beneficiário de gratuidade da justiça

  • 21

    Art. 394. Quando o relator deve apresentar fundamentação para julgar improcedente o agravo interno?

    Sempre

  • 22

    Art. 395. Qual é o objetivo da multa prevista?

    Desestimular recursos infundados

  • 23

    Art. 397 Para quem será interposto o agravo interno?

    Órgão Especial

  • 24

    Art. 397 Quem será o relator do agravo interno?

    Prolator da decisão recorrida

  • 25

    Art. 398. O agravo interno não terá efeito ____.

    Suspensivo

  • 26

    Art. 397 Qual é o procedimento a ser seguido?

    Procedimento previsto nos artigos anteriores

  • 27

    Art. 398 Qual é o objetivo da falta de efeito suspensivo?

    Desestimular recursos