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1.4 D.P.C - 294 a 299 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 20 • 11/23/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    certo

  • 2

    Art. 294 Em que bases pode ser concedida a tutela provisória?

    Urgência ou evidência

  • 3

    Art 294 - Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    certo

  • 4

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    errado

  • 5

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    certo

  • 6

    Art. 296 - Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    certo

  • 7

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    certo

  • 8

    Art. 297 - Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    certo

  • 9

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    certo

  • 10

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    certo

  • 11

    Art. 299 - Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

    certo

  • 12

    Art. 294, Parágrafo único Em que caráter pode ser concedida a tutela provisória?

    Antecedente ou incidental

  • 13

    Art. 295: Qual é o requisito para requerer tutela provisória incidental?

    Independência de custas

  • 14

    Art. 296: O que pode ocorrer com a tutela provisória durante o processo?

    Revogação ou modificação

  • 15

    Art. 296 - Parágrafo único Quando a tutela provisória conserva eficácia?

    Durante suspensão do processo

  • 16

    Art. 297: Quem define medidas para efetivação da tutela provisória?

    Juiz

  • 17

    Art. 297 - Parágrafo único: O que orienta a efetivação da tutela provisória?

    Normas de cumprimento provisório da sentença

  • 18

    Art. 298: O que é necessário na decisão sobre tutela provisória?

    Motivação clara e precisa

  • 19

    Art. 299: Onde deve ser requerida a tutela provisória?

    Juízo da causa

  • 20

    Art. 299 - Parágrafo único: Em que casos especiais a tutela provisória é requerida?

    Ambos