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5.92 D.Civil Art 1.210 a 1.222 (m.d)

5.92 D.Civil Art 1.210 a 1.222 (m.d)
19問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
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  • 1

    Art. 1.210 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    certo

  • 2

    Art. 1.210_ Quais direitos tem o possuidor? a) Somente manutenção na posse b) Manutenção, restituição e segurança contra violência c) Apenas propriedade d) Uso e gozo Resposta: b) Manutenção, restituição e segurança contra violência 1. _Art. 1.210, §1º_ Como pode o possuidor se defender? a) Somente por meio judicial b) Por sua própria força, desde que seja imediato e necessário c) Por terceiros d) Não pode se defender Resposta: b) Por sua própria força, desde que seja imediato e necessário 1. _Art. 1.210, §2º_ O que não impede manutenção ou reintegração na posse? a) Alegação de propriedade b) Direito de uso c) Servidão d) Posse anterior Resposta: a) Alegação de propriedade 1. _Art. 1.211_ Quem mantém provisoriamente a posse? a) Quem alega propriedade b) Quem tem a coisa, se não houver vício manifesto c) Quem tem direito de uso d) Quem tem servidão Resposta: b) Quem tem a coisa, se não houver vício manifesto 1. _Art. 1.212_ Contra quem pode o possuidor intentar ação? a) Somente contra o esbulhador b) Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo disso c) Contra o proprietário d) Contra qualquer pessoa Resposta: b) Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo disso 1. _Art. 1.213_ O que não se aplica às servidões não aparentes? a) Direitos de posse b) Ações possessórias, exceto em casos específicos c) Propriedade d) Uso e gozo Resposta: b) Ações possessórias, exceto em casos específicos

    si

  • 3

    Art. 1.214 O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    certo

  • 4

    Art. 1.214_ Quem tem direito aos frutos percebidos enquanto durar a boa-fé? a) Possuidor de má-fé b) Possuidor de boa-fé c) Proprietário d) Terceiro Resposta: b) Possuidor de boa-fé *Frutos* 1. _Art. 1.214, Parágrafo Único_ O que deve ser feito com os frutos pendentes quando cessa a boa-fé? a) Dividi-los b) Restituí-los após deduzir despesas c) Manter para o possuidor d) Vender Resposta: b) Restituí-los após deduzir despesas 1. _Art. 1.215_ Quando são considerados colhidos os frutos naturais e industriais? a) Dia por dia b) Logo após separação c) Após comercialização d) Quando maduros Resposta: b) Logo após separação *Responsabilidade do Possuidor* 1. _Art. 1.216_ Quem responde por todos os frutos colhidos e percebidos? a) Possuidor de boa-fé b) Possuidor de má-fé c) Proprietário d) Terceiro Resposta: b) Possuidor de má-fé 1. _Art. 1.217_ Quem não responde pela perda ou deterioração da coisa? a) Possuidor de má-fé b) Possuidor de boa-fé c) Proprietário d) Terceiro Resposta: b) Possuidor de boa-fé *Benfeitorias* 1. _Art. 1.219_ Quem tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis? a) Possuidor de má-fé b) Possuidor de boa-fé c) Proprietário d) Terceiro Resposta: b) Possuidor de boa-fé 1. _Art. 1.219_ O que pode fazer o possuidor de boa-fé com as benfeitorias voluptuárias? a) Levantá-las sem pagamento b) Vender c) Manter sem pagamento d) Levantá-las com pagamento Resposta: d) Levantá-las com pagamento

    si

  • 5

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    certo

  • 6

    Art. 1.220_ Quais benfeitorias são ressarcidas ao possuidor de má-fé? a) Necessárias, úteis e voluptuárias b) Somente necessárias c) Úteis e voluptuárias d) Nenhuma Resposta: b) Somente necessárias *Benfeitorias e Danos* 1. _Art. 1.221_ Como se relacionam benfeitorias e danos? a) Não se compensam b) Compensam-se e obrigam ao ressarcimento se ainda existirem c) Somente danos obrigam ao ressarcimento d) Benfeitorias anulam danos Resposta: b) Compensam-se e obrigam ao ressarcimento se ainda existirem *Direitos do Reivindicante* 1. _Art. 1.222_ Qual é o direito do reivindicante em relação às benfeitorias? a) Indenizar pelo valor atual ou custo ao possuidor de má-fé b) Indenizar somente pelo valor atual c) Escolher entre valor atual ou custo para possuidor de boa-fé d) Não indenizar Resposta: a) Indenizar pelo valor atual ou custo ao possuidor de má-fé *Diferenças entre Possuidores* 1. _Art. 1.222_ Qual é a diferença na indenização para possuidores de boa-fé e má-fé? a) Valor atual para ambos b) Valor atual para boa-fé e custo para má-fé c) Custo para boa-fé e valor atual para má-fé d) Somente custo para má-fé Resposta: b) Valor atual para boa-fé e custo para má-fé

    si

  • 7

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    certo

  • 8

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    certo

  • 9

    Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

    certo

  • 10

    Art. 1.214 - Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação

    certo

  • 11

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    certo

  • 12

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    certo

  • 13

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    certo

  • 14

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    certo

  • 15

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias

    certo

  • 16

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    certo

  • 17

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    certo

  • 18

    Art. 1.210 - §1 § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    certo

  • 19

    Art. 1.210 - §2 § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    certo

  • c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

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    Wallison Carvalho · 37問 · 1年前

    08. código de conduta Tjmg

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    37問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

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    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

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    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

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    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

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    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

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    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    68問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art. 1.210 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    certo

  • 2

    Art. 1.210_ Quais direitos tem o possuidor? a) Somente manutenção na posse b) Manutenção, restituição e segurança contra violência c) Apenas propriedade d) Uso e gozo Resposta: b) Manutenção, restituição e segurança contra violência 1. _Art. 1.210, §1º_ Como pode o possuidor se defender? a) Somente por meio judicial b) Por sua própria força, desde que seja imediato e necessário c) Por terceiros d) Não pode se defender Resposta: b) Por sua própria força, desde que seja imediato e necessário 1. _Art. 1.210, §2º_ O que não impede manutenção ou reintegração na posse? a) Alegação de propriedade b) Direito de uso c) Servidão d) Posse anterior Resposta: a) Alegação de propriedade 1. _Art. 1.211_ Quem mantém provisoriamente a posse? a) Quem alega propriedade b) Quem tem a coisa, se não houver vício manifesto c) Quem tem direito de uso d) Quem tem servidão Resposta: b) Quem tem a coisa, se não houver vício manifesto 1. _Art. 1.212_ Contra quem pode o possuidor intentar ação? a) Somente contra o esbulhador b) Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo disso c) Contra o proprietário d) Contra qualquer pessoa Resposta: b) Contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo disso 1. _Art. 1.213_ O que não se aplica às servidões não aparentes? a) Direitos de posse b) Ações possessórias, exceto em casos específicos c) Propriedade d) Uso e gozo Resposta: b) Ações possessórias, exceto em casos específicos

    si

  • 3

    Art. 1.214 O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    certo

  • 4

    Art. 1.214_ Quem tem direito aos frutos percebidos enquanto durar a boa-fé? a) Possuidor de má-fé b) Possuidor de boa-fé c) Proprietário d) Terceiro Resposta: b) Possuidor de boa-fé *Frutos* 1. _Art. 1.214, Parágrafo Único_ O que deve ser feito com os frutos pendentes quando cessa a boa-fé? a) Dividi-los b) Restituí-los após deduzir despesas c) Manter para o possuidor d) Vender Resposta: b) Restituí-los após deduzir despesas 1. _Art. 1.215_ Quando são considerados colhidos os frutos naturais e industriais? a) Dia por dia b) Logo após separação c) Após comercialização d) Quando maduros Resposta: b) Logo após separação *Responsabilidade do Possuidor* 1. _Art. 1.216_ Quem responde por todos os frutos colhidos e percebidos? a) Possuidor de boa-fé b) Possuidor de má-fé c) Proprietário d) Terceiro Resposta: b) Possuidor de má-fé 1. _Art. 1.217_ Quem não responde pela perda ou deterioração da coisa? a) Possuidor de má-fé b) Possuidor de boa-fé c) Proprietário d) Terceiro Resposta: b) Possuidor de boa-fé *Benfeitorias* 1. _Art. 1.219_ Quem tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis? a) Possuidor de má-fé b) Possuidor de boa-fé c) Proprietário d) Terceiro Resposta: b) Possuidor de boa-fé 1. _Art. 1.219_ O que pode fazer o possuidor de boa-fé com as benfeitorias voluptuárias? a) Levantá-las sem pagamento b) Vender c) Manter sem pagamento d) Levantá-las com pagamento Resposta: d) Levantá-las com pagamento

    si

  • 5

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    certo

  • 6

    Art. 1.220_ Quais benfeitorias são ressarcidas ao possuidor de má-fé? a) Necessárias, úteis e voluptuárias b) Somente necessárias c) Úteis e voluptuárias d) Nenhuma Resposta: b) Somente necessárias *Benfeitorias e Danos* 1. _Art. 1.221_ Como se relacionam benfeitorias e danos? a) Não se compensam b) Compensam-se e obrigam ao ressarcimento se ainda existirem c) Somente danos obrigam ao ressarcimento d) Benfeitorias anulam danos Resposta: b) Compensam-se e obrigam ao ressarcimento se ainda existirem *Direitos do Reivindicante* 1. _Art. 1.222_ Qual é o direito do reivindicante em relação às benfeitorias? a) Indenizar pelo valor atual ou custo ao possuidor de má-fé b) Indenizar somente pelo valor atual c) Escolher entre valor atual ou custo para possuidor de boa-fé d) Não indenizar Resposta: a) Indenizar pelo valor atual ou custo ao possuidor de má-fé *Diferenças entre Possuidores* 1. _Art. 1.222_ Qual é a diferença na indenização para possuidores de boa-fé e má-fé? a) Valor atual para ambos b) Valor atual para boa-fé e custo para má-fé c) Custo para boa-fé e valor atual para má-fé d) Somente custo para má-fé Resposta: b) Valor atual para boa-fé e custo para má-fé

    si

  • 7

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    certo

  • 8

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    certo

  • 9

    Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

    certo

  • 10

    Art. 1.214 - Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação

    certo

  • 11

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    certo

  • 12

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    certo

  • 13

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    certo

  • 14

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    certo

  • 15

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias

    certo

  • 16

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    certo

  • 17

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    certo

  • 18

    Art. 1.210 - §1 § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    certo

  • 19

    Art. 1.210 - §2 § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    certo