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a.1 - lei 15.424/04 - Art 6 e 7 (f.m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 27 • 11/26/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 7º O que os emolumentos incluem além da realização do ato notarial?

    Todas as opções

  • 2

    Art. 6º Onde estão fixados os valores dos emolumentos?

    Tabelas 1 a 8 do Anexo

  • 3

    Art. 7º: O que incluem os emolumentos fixados?

    Todos

  • 4

    Art. 6º O que regulamenta o Art. 6º?

    Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária

  • 5

    Art. 6 Quantas tabelas definem os valores dos emolumentos?

    8

  • 6

    Art. 6º, §1º Quais serventários devem cobrar emolumentos conforme as tabelas?

    Tabeliães e oficiais de registro

  • 7

    Art. 6º, §2º Quem deve repassar emolumentos ao Juiz de Paz?

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais

  • 8

    Art. 6º, §3º Onde devem ser afixadas as notas explicativas?

    Em local visível e de fácil acesso

  • 9

    Art. 7º, I: Quais serviços estão incluídos nos emolumentos?

    Todas

  • 10

    Art. 7º, II O que mais está incluído nos emolumentos?

    Elaboração e preenchimento de documentos

  • 11

    Art. 7º, III Quais tecnologias estão incluídas nos emolumentos?

    Todas

  • 12

    Art. 7º, IV Quais despesas estão incluídas?

    Ambas as opções

  • 13

    Art. 6º, §1º Quais serventos devem cobrar emolumentos conforme as tabelas?

    Todos os serventos notariais e de registro

  • 14

    Art. 6º, §2º: Quem deve repassar emolumentos ao Juiz de Paz?

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais

  • 15

    Art. 6º, §3º Onde devem ser afixadas as tabelas de emolumentos?

    Local visível nas dependências do serviço

  • 16

    Art. 7º, I Quais serviços são incluídos nos emolumentos?

    Todas as opções

  • 17

    Art. 7º, II Quais documentos são incluídos nos emolumentos?

    Todas as opções

  • 18

    Art. 7º, III: Quais tecnologias são incluídas nos emolumentos?

    Todas as opções

  • 19

    Art. 7º, IV Quais despesas são incluídas nos emolumentos?

    Ambas as opções

  • 20

    Art. 7º - Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem: I - traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;

    certo

  • 21

    Art. 7º - Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem: II - elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;

    certo

  • 22

    Art. 7º - Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem: III - utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

    certo

  • 23

    Art. 7º - Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem: IV - despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.

    certo

  • 24

    Art. 6º Os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são os fixados nas Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

    certo

  • 25

    Art. 6º - §1 § 1º - O Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Oficial de Registro de Distribuição, para a prática dos atos de sua competência, cotarão e cobrarão os valores em conformidade com as Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

    certo

  • 26

    Art. 6º - §2 § 2º - O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente no dia da prática do ato.

    certo

  • 27

    Art. 6º - §3 § 3º - As notas explicativas integram as tabelas, que serão afixadas nas dependências do serviço notarial ou de registro, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público.

    certo