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05.93 regimento inter Art 517 (

05.93 regimento inter Art 517 (
30問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
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    問題一覧

  • 1

    Art. 517 O juízo de retratação da decisão objeto de recurso extraordinário ou especial competirá ao órgão responsável pelo julgamento, na forma estabelecida neste artigo.

    certo

  • 2

    Art. 517 - §4 § 4º Se não mais estiver em atividade o relator, o revisor ou qualquer vogal, assumirá a posição, em ordem gradativa, o que ainda estiver no Tribunal, mesmo que em câmara diversa ou em cargo de direção, convocados os demais do mesmo órgão julgador, por ordem de antiguidade, ou, não sendo possível, por convocação de integrantes de outras câmaras.

    certo

  • 3

    Art. 517 - § 4 Quem assume a posição do relator, revisor ou vogal ausente?

    Membro do mesmo órgão julgador, por ordem de antiguidade

  • 4

    Art. 517 - § 8 O que ocorre se o órgão julgador se retratar?

    Declaração de prejudicialidade do recurso

  • 5

    Art. 517 - §8 § 8º Se o órgão julgador se retratar, adotando a posição do tribunal superior, serão os autos conclusos ao Vice-Presidente competente, que declarará prejudicado o recurso.

    certo

  • 6

    Art. 517 - §1 § 1º Publicado o acórdão paradigma que ensejou o sobrestamento dos processos em cartório, e se não estiver prejudicado o recurso sobrestado, serão os autos conclusos ao relator, que os examinará e, no prazo de 30 (trinta) dias, os restituirá ao cartório com relatório expondo os pontos conflitantes entre o acórdão objeto do juízo de retratação e a decisão do tribunal superior competente, com pedido de dia para reexame da matéria.

    certo

  • 7

    Art. 517 - §2 § 2º A retratação será tomada pelo voto dos desembargadores integrantes do órgão julgador, em número correspondente ao do julgamento, lavrando-se novo acórdão na forma prevista neste regimento.

    certo

  • 8

    Art. 517 - §3 § 3º Ficam vinculados ao juízo de retratação todos os desembargadores que participaram do julgamento, se ainda estiverem em atividade no Tribunal, ressalvados os afastamentos por mais de sessenta dias, mantidas sempre as posições dos membros da turma julgadora.

    certo

  • 9

    Art. 517 - §5 § 5º Se nenhum dos participantes do julgamento anterior estiver em atividade no Tribunal, os autos serão redistribuídos dentre os integrantes do órgão julgador primitivo, inclusive o sucessor ou substituto, se for o caso.

    certo

  • 10

    Art. 517 - §6 § 6º Se extinta a câmara, a competência será daquela que, expressamente, foi fruto da transformação, ou, não sendo possível, far-se-á a redistribuição do processo.

    certo

  • 11

    Art. 517 - §7 § 7º Mantida a decisão sob os mesmos fundamentos do acórdão recorrido, serão os autos encaminhados ao Vice-Presidente competente para o processamento do recurso excepcional, a fim de exercer o juízo de admissibilidade desse recurso.

    certo

  • 12

    Art. 517 - §9 § 9º Interposto agravo interno contra decisão que obstou o seguimento de recurso especial, extraordinário ou de agravo previsto da legislação processual civil, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, a petição será juntada e os autos conclusos ao Vice-Presidente prolator da decisão agravada para verificar se é hipótese, ou não, de retratação.

    certo

  • 13

    Art. 517 - §10 § 10. Se não houver retratação, o agravo interno será submetido a julgamento pelo Órgão Especial, figurando como relator o Vice-Presidente prolator da decisão agravada, o qual fará sucinto relatório, colocará o feito em mesa e proferirá voto, salvo se for constatada qualquer das hipóteses de indeferimento liminar previstas na legislação processual civil, circunstância em que será negado seguimento ao agravo monocraticamente.

    certo

  • 14

    Art. 517 - §11 § 11. Se da decisão monocrática proferida pelo Vice-Presidente competente for interposto novo agravo interno, este recurso será processado conforme o procedimento descrito no parágrafo anterior.

    certo

  • 15

    Art. 517 - § 5 O que ocorre se nenhum participante do julgamento anterior estiver em atividade?

    Redistribuição dos autos

  • 16

    Art. 517 - § 6 Quem assume a competência se a câmara for extinta?

    Câmara sucessora

  • 17

    Art. 517 - § 7 O que ocorre se a decisão for mantida sob os mesmos fundamentos?

    Encaminhamento ao Vice-Presidente para juízo de admissibilidade

  • 18

    Art. 517 - § 9 O que ocorre com o agravo interno interposto?

    Será juntado e concluso ao Vice-Presidente

  • 19

    Art. 517 - § 10 Quem será o relator do agravo interno?

    Vice-Presidente prolator da decisão agravada

  • 20

    Art. 517 - § 11 O que ocorre com novo agravo interno?

    Será processado como o anterior

  • 21

    Art. 517, § 4 Como é preenchida a posição de um desembargador ausente no Tribunal?

    Por convocação de integrantes de outras câmaras, por ordem de antiguidade.

  • 22

    Art. 517 A quem compete o juízo de retratação da decisão objeto de recurso extraordinário ou especial?

    Ao órgão responsável pelo julgamento, conforme estabelecido no artigo.

  • 23

    Art. 517, § 5 O que ocorre se nenhum participante do julgamento original estiver em atividade?

    Os autos são redistribuídos entre integrantes do órgão julgador primitivo.

  • 24

    Art. 517, § 6 Qual é o critério para redistribuição se a câmara original estiver extinta?

    Redistribuição para a câmara que a substituiu ou, não sendo possível, redistribuição geral.

  • 25

    Art. 517, § 7 Para que finalidade os autos são encaminhados ao Vice-Presidente se a decisão for mantida?

    Para exercer o juízo de admissibilidade do recurso excepcional.

  • 26

    Art. 517, § 8º O que ocorre se o órgão julgador se retratar e adotar a posição do tribunal superior?

    O Vice-Presidente declara o recurso prejudicado.

  • 27

    Art. 517, § 10 Em qual hipótese o agravo interno pode ser negado monocraticamente?

    Se constatada hipótese de indeferimento liminar prevista na legislação processual civil.

  • 28

    Art. 517, § 11 Como é processado novo agravo interno contra decisão monocrática?

    Seguindo o mesmo procedimento do § 10.

  • 29

    Art. 517, § 1 O que ocorre após a publicação do acórdão paradigma que ensejou o sobrestamento dos processos?

    Os autos são conclusos ao relator, que examinará o caso em 30 dias e solicitará reexame da matéria.

  • 30

    Art. 517, § 2 Como é realizada a retratação da decisão pelo órgão julgador?

    Pelo voto dos desembargadores em número correspondente ao do julgamento original.

  • c.1 13.146/15 Art 9

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

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    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

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    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

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    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

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    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

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    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

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    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

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    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

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    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

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    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

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    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

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    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

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    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

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    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

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    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

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    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

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    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

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    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

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    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

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    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

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    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

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    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

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    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

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    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

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    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

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    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

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    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

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    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

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    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

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    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

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    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

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    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art. 517 O juízo de retratação da decisão objeto de recurso extraordinário ou especial competirá ao órgão responsável pelo julgamento, na forma estabelecida neste artigo.

    certo

  • 2

    Art. 517 - §4 § 4º Se não mais estiver em atividade o relator, o revisor ou qualquer vogal, assumirá a posição, em ordem gradativa, o que ainda estiver no Tribunal, mesmo que em câmara diversa ou em cargo de direção, convocados os demais do mesmo órgão julgador, por ordem de antiguidade, ou, não sendo possível, por convocação de integrantes de outras câmaras.

    certo

  • 3

    Art. 517 - § 4 Quem assume a posição do relator, revisor ou vogal ausente?

    Membro do mesmo órgão julgador, por ordem de antiguidade

  • 4

    Art. 517 - § 8 O que ocorre se o órgão julgador se retratar?

    Declaração de prejudicialidade do recurso

  • 5

    Art. 517 - §8 § 8º Se o órgão julgador se retratar, adotando a posição do tribunal superior, serão os autos conclusos ao Vice-Presidente competente, que declarará prejudicado o recurso.

    certo

  • 6

    Art. 517 - §1 § 1º Publicado o acórdão paradigma que ensejou o sobrestamento dos processos em cartório, e se não estiver prejudicado o recurso sobrestado, serão os autos conclusos ao relator, que os examinará e, no prazo de 30 (trinta) dias, os restituirá ao cartório com relatório expondo os pontos conflitantes entre o acórdão objeto do juízo de retratação e a decisão do tribunal superior competente, com pedido de dia para reexame da matéria.

    certo

  • 7

    Art. 517 - §2 § 2º A retratação será tomada pelo voto dos desembargadores integrantes do órgão julgador, em número correspondente ao do julgamento, lavrando-se novo acórdão na forma prevista neste regimento.

    certo

  • 8

    Art. 517 - §3 § 3º Ficam vinculados ao juízo de retratação todos os desembargadores que participaram do julgamento, se ainda estiverem em atividade no Tribunal, ressalvados os afastamentos por mais de sessenta dias, mantidas sempre as posições dos membros da turma julgadora.

    certo

  • 9

    Art. 517 - §5 § 5º Se nenhum dos participantes do julgamento anterior estiver em atividade no Tribunal, os autos serão redistribuídos dentre os integrantes do órgão julgador primitivo, inclusive o sucessor ou substituto, se for o caso.

    certo

  • 10

    Art. 517 - §6 § 6º Se extinta a câmara, a competência será daquela que, expressamente, foi fruto da transformação, ou, não sendo possível, far-se-á a redistribuição do processo.

    certo

  • 11

    Art. 517 - §7 § 7º Mantida a decisão sob os mesmos fundamentos do acórdão recorrido, serão os autos encaminhados ao Vice-Presidente competente para o processamento do recurso excepcional, a fim de exercer o juízo de admissibilidade desse recurso.

    certo

  • 12

    Art. 517 - §9 § 9º Interposto agravo interno contra decisão que obstou o seguimento de recurso especial, extraordinário ou de agravo previsto da legislação processual civil, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, a petição será juntada e os autos conclusos ao Vice-Presidente prolator da decisão agravada para verificar se é hipótese, ou não, de retratação.

    certo

  • 13

    Art. 517 - §10 § 10. Se não houver retratação, o agravo interno será submetido a julgamento pelo Órgão Especial, figurando como relator o Vice-Presidente prolator da decisão agravada, o qual fará sucinto relatório, colocará o feito em mesa e proferirá voto, salvo se for constatada qualquer das hipóteses de indeferimento liminar previstas na legislação processual civil, circunstância em que será negado seguimento ao agravo monocraticamente.

    certo

  • 14

    Art. 517 - §11 § 11. Se da decisão monocrática proferida pelo Vice-Presidente competente for interposto novo agravo interno, este recurso será processado conforme o procedimento descrito no parágrafo anterior.

    certo

  • 15

    Art. 517 - § 5 O que ocorre se nenhum participante do julgamento anterior estiver em atividade?

    Redistribuição dos autos

  • 16

    Art. 517 - § 6 Quem assume a competência se a câmara for extinta?

    Câmara sucessora

  • 17

    Art. 517 - § 7 O que ocorre se a decisão for mantida sob os mesmos fundamentos?

    Encaminhamento ao Vice-Presidente para juízo de admissibilidade

  • 18

    Art. 517 - § 9 O que ocorre com o agravo interno interposto?

    Será juntado e concluso ao Vice-Presidente

  • 19

    Art. 517 - § 10 Quem será o relator do agravo interno?

    Vice-Presidente prolator da decisão agravada

  • 20

    Art. 517 - § 11 O que ocorre com novo agravo interno?

    Será processado como o anterior

  • 21

    Art. 517, § 4 Como é preenchida a posição de um desembargador ausente no Tribunal?

    Por convocação de integrantes de outras câmaras, por ordem de antiguidade.

  • 22

    Art. 517 A quem compete o juízo de retratação da decisão objeto de recurso extraordinário ou especial?

    Ao órgão responsável pelo julgamento, conforme estabelecido no artigo.

  • 23

    Art. 517, § 5 O que ocorre se nenhum participante do julgamento original estiver em atividade?

    Os autos são redistribuídos entre integrantes do órgão julgador primitivo.

  • 24

    Art. 517, § 6 Qual é o critério para redistribuição se a câmara original estiver extinta?

    Redistribuição para a câmara que a substituiu ou, não sendo possível, redistribuição geral.

  • 25

    Art. 517, § 7 Para que finalidade os autos são encaminhados ao Vice-Presidente se a decisão for mantida?

    Para exercer o juízo de admissibilidade do recurso excepcional.

  • 26

    Art. 517, § 8º O que ocorre se o órgão julgador se retratar e adotar a posição do tribunal superior?

    O Vice-Presidente declara o recurso prejudicado.

  • 27

    Art. 517, § 10 Em qual hipótese o agravo interno pode ser negado monocraticamente?

    Se constatada hipótese de indeferimento liminar prevista na legislação processual civil.

  • 28

    Art. 517, § 11 Como é processado novo agravo interno contra decisão monocrática?

    Seguindo o mesmo procedimento do § 10.

  • 29

    Art. 517, § 1 O que ocorre após a publicação do acórdão paradigma que ensejou o sobrestamento dos processos?

    Os autos são conclusos ao relator, que examinará o caso em 30 dias e solicitará reexame da matéria.

  • 30

    Art. 517, § 2 Como é realizada a retratação da decisão pelo órgão julgador?

    Pelo voto dos desembargadores em número correspondente ao do julgamento original.