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z.1 - lei 6.830/80 - Art 7 e 8 (m.d)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 22 • 11/25/2024

    記憶度

    完璧

    3

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    9

    うろ覚え

    0

    苦手

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    0

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    問題一覧

  • 1

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

    certo

  • 2

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    certo

  • 3

    Art. 8º: *Citação* 1. Qual é o prazo para o executado pagar ou garantir a dívida após citação? a) 3 dias b) 5 dias c) 10 dias d) 15 dias Resposta: b) 5 dias *Modalidades de Citação* 1. Art. 8º, I: Qual é a forma padrão de citação? a) Correio com aviso de recepção b) Oficial de Justiça c) Edital d) Publicação online Resposta: a) Correio com aviso de recepção 1. Art. 8º, III: Quando a citação é feita por Oficial de Justiça? a) Se o aviso de recepção não retornar b) Se o executado não pagar c) Se a Fazenda Pública requerer d) Se o Juiz determinar Resposta: a) Se o aviso de recepção não retornar *Edital de Citação* 1. Art. 8º, IV: Onde é afixado o edital de citação? a) Sede do Juízo b) Local público c) Órgão oficial d) Todos os acima Resposta: d) Todos os acima 1. Art. 8º, IV: Qual é o prazo do edital de citação? a) 15 dias b) 30 dias c) 60 dias d) 90 dias Resposta: b) 30 dias *Disposições Específicas* 1. Art. 8º, §1º: Qual é o prazo de citação para executado ausente do País? a) 30 dias b) 60 dias c) 90 dias d) 120 dias Resposta: b) 60 dias 1. Art. 8º, §2º: Qual é o efeito do despacho do Juiz que ordena a citação? a) Interrupção da prescrição b) Suspensão da execução c) Cancelamento da dívida d) Arquivamento do processo Resposta: a) Interrupção da prescrição

    si

  • 4

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;

    certo

  • 5

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

    certo

  • 6

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14;

    certo

  • 7

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

    certo

  • 8

    Art 8 - §1 O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    certo

  • 9

    Art 8 - §2 O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

    certo

  • 10

    Art. 7º: Qual é o efeito do despacho do Juiz que deferir a inicial?

    Ordem para diversas ações (citação, penhora, arresto, registro e avaliação)

  • 11

    Art. 7º, I Qual é o primeiro procedimento após o despacho?

    Citação

  • 12

    Art. 7º, II: Qual é o segundo?

    Penhora

  • 13

    Art. 7º, III: Qual é o terceiro?

    Arresto

  • 14

    Art. 7º, IV: Qual registro é efetuado independentemente de custas?

    Registro de negora de penhora e arresto

  • 15

    Art. 7º, V: Qual é o último procedimento listado?

    Avaliação dos bens

  • 16

    Art. 8º O executado será citado para, no prazo de _____ , pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    5 dias

  • 17

    Art. 8º: Qual é o prazo para o executado pagar ou garantir a dívida após citação?

    5 dia

  • 18

    Art. 8º, §1º Qual é o prazo de citação para executado ausente do País?

    60 dias

  • 19

    Art. 8º, §2º: Qual é o efeito do despacho do Juiz que ordena a citação?

    Interrupção da prescrição

  • 20

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    certo

  • 21

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    certo

  • 22

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    certo