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問題一覧
1
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
certo
2
Art. 213 A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
certo
3
Art. 215 - III Quais outros processos podem continuar durante as férias forenses?
Processos determinados por lei.
4
Art. 213 - Parágrafo Único* Qual horário é considerado para fins de atendimento do prazo?
Horário vigente no juízo
5
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.
certo
6
Art 212 - §2 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
certo
7
Art. 215* Quais procedimentos continuam durante as férias forenses?
Procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários a conservação de direitos.
8
Art. 212* Qual é o horário estabelecido para realização de atos processuais?
Das 6h às 20h
9
Art. 212, § 1º O que ocorre se um ato iniciado antes das 20h não puder ser adiado?
Será concluído após as 20h.
10
Art. 214 Qual é a regra geral para atos processuais durante férias forenses e feriados?
Não se praticam atos processuais.
11
Art. 213 - Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
certo
12
Art. 215 - II Quais processos também continuam durante as férias forenses?
Ação de alimentos e procedimentos de nomeação ou remoção de tutor e curador.
13
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
certo
14
Art. 216* Quais dias são considerados feriados para efeito forense?
Sábados, domingos e dias sem expediente forense.
15
Art. 214 - II Qual é a segunda exceção à regra de não praticar atos processuais durante férias forenses e feriados?
Tutela de urgência.
16
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2º ; II - a tutela de urgência.
certo
17
Art. 212, § 2 Quando podem ocorrer citações, intimações e penhoras independentemente de autorização judicial?
Em férias forenses, feriados ou fora do horário estabelecido.
18
Art 212 - §3 § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
certo
19
Art 212 - §1 § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
certo
20
Art. 213 Até que horário pode ocorrer a prática eletrônica de ato processual?
Até as 24h
21
Art. 214 - I Qual é a primeira exceção à regra de não praticar atos processuais durante férias forenses e feriados?
Atos previstos no art. 212, § 2º.
22
Art. 215 - I Por que os procedimentos de jurisdição voluntária não são suspensos durante as férias forenses?
Para evitar prejuízos aos envolvidos.
23
Art 212 Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
certo