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1.26 D.P.C - 212 a 217 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 23 • 11/23/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    certo

  • 2

    Art. 213 A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    certo

  • 3

    Art. 215 - III Quais outros processos podem continuar durante as férias forenses?

    Processos determinados por lei.

  • 4

    Art. 213 - Parágrafo Único* Qual horário é considerado para fins de atendimento do prazo?

    Horário vigente no juízo

  • 5

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.

    certo

  • 6

    Art 212 - §2 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    certo

  • 7

    Art. 215* Quais procedimentos continuam durante as férias forenses?

    Procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários a conservação de direitos.

  • 8

    Art. 212* Qual é o horário estabelecido para realização de atos processuais?

    Das 6h às 20h

  • 9

    Art. 212, § 1º O que ocorre se um ato iniciado antes das 20h não puder ser adiado?

    Será concluído após as 20h.

  • 10

    Art. 214 Qual é a regra geral para atos processuais durante férias forenses e feriados?

    Não se praticam atos processuais.

  • 11

    Art. 213 - Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    certo

  • 12

    Art. 215 - II Quais processos também continuam durante as férias forenses?

    Ação de alimentos e procedimentos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

  • 13

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    certo

  • 14

    Art. 216* Quais dias são considerados feriados para efeito forense?

    Sábados, domingos e dias sem expediente forense.

  • 15

    Art. 214 - II Qual é a segunda exceção à regra de não praticar atos processuais durante férias forenses e feriados?

    Tutela de urgência.

  • 16

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2º ; II - a tutela de urgência.

    certo

  • 17

    Art. 212, § 2 Quando podem ocorrer citações, intimações e penhoras independentemente de autorização judicial?

    Em férias forenses, feriados ou fora do horário estabelecido.

  • 18

    Art 212 - §3 § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    certo

  • 19

    Art 212 - §1 § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    certo

  • 20

    Art. 213 Até que horário pode ocorrer a prática eletrônica de ato processual?

    Até as 24h

  • 21

    Art. 214 - I Qual é a primeira exceção à regra de não praticar atos processuais durante férias forenses e feriados?

    Atos previstos no art. 212, § 2º.

  • 22

    Art. 215 - I Por que os procedimentos de jurisdição voluntária não são suspensos durante as férias forenses?

    Para evitar prejuízos aos envolvidos.

  • 23

    Art 212 Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    certo