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1.3 D.P.C - 218 a 221 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 24 • 11/23/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 219, Parágrafo Único* A regra de contagem de prazos somente em dias úteis se aplica a quais prazos?

    Prazos processuais.

  • 2

    Art. 218 - §3 § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    certo

  • 3

    Art. 221, Parágrafo Único* O que também suspende os prazos processuais?

    Execução de programa de autocomposição do Poder Judiciário.

  • 4

    Art. 219 Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    certo

  • 5

    Art. 221 Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    certo

  • 6

    Art. 220 - §2 § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    certo

  • 7

    Art. 218 - §1 § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    certo

  • 8

    Art. 218 Como devem ser realizados os atos processuais?

    Nos prazos prescritos em lei.

  • 9

    Art. 218, § 3 Qual é o prazo padrão para a prática de ato processual?

    5 dias.

  • 10

    Art. 218, §1 Quem determina os prazos quando a lei for omissa?

    O juiz.

  • 11

    Art. 218 Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    certo

  • 12

    Art. 218, § 2 Qual é o prazo mínimo para comparecimento após intimação?

    48 horas.

  • 13

    Art. 220, § 2 O que não é realizado durante a suspensão do prazo?

    Audiências e sessões de julgamento.

  • 14

    Art. 218, § 4 Quando é considerado tempestivo o ato processual?

    Antes do termo inicial do prazo.

  • 15

    Art. 221 Quando é suspenso o curso do prazo por obstáculo?

    Por obstáculo criado em detrimento da parte.

  • 16

    Art. 218 - §4 § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    certo

  • 17

    Art. 219 - Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    certo

  • 18

    Art. 221 - Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    certo

  • 19

    Art. 219 Como são contados os prazos processuais?

    Somente dias úteis.

  • 20

    Art. 220, § 1 Quem continua trabalhando durante a suspensão do prazo?

    Juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

  • 21

    Art. 218 - §2 § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    certo

  • 22

    Art. 220 Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    certo

  • 23

    Art. 220 - §1 § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    certo

  • 24

    Art. 220 Quando é suspenso o curso do prazo processual?

    Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.