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05.9 regimento inter Art 382 a 385 (m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 25 • 11/27/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 383 Qual é o evento que desencadeia o prazo?

    Intimação do agravado

  • 2

    Art. 384. O julgamento do agravo será tomado pelo voto de _____ desembargadores, seguindo-se ao do relator os dos dois desembargadores que o sucederem na ordem de antiguidade.

    3

  • 3

    Art. 383: Qual é o evento que desencadeia o prazo para o relator apresentar o relatório?

    Intimação do agravado

  • 4

    Art. 382. Distribuído o agravo de instrumento, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que poderá, no prazo de ______

    5 dias

  • 5

    Art. 385 O que é encaminhado à comarca de origem após o trânsito em julgado?

    Acórdão ou decisão monocrática

  • 6

    Art. 384 Quantos desembargadores participam do julgamento?

    3

  • 7

    Art. 385 Quem disciplina o destino dos autos do agravo?

    Ato conjunto do Presidente e Corregedor

  • 8

    Art. 382 - §2 Qual é o prazo para interpor agravo interno?

    15 dias

  • 9

    Art. 383: Qual é o prazo máximo para o relator apresentar o relatório após a intimação do agravado?

    1 mês

  • 10

    Art. 384 Qual é a ordem de votação?

    Relator, mais antigo, mais novo

  • 11

    Art. 383 Qual é a base legal para a instrução do processo?

    Lei Processual Civil

  • 12

    Art. 382 Qual é o prazo para o relator decidir sobre o agravo de instrumento?

    5 dias

  • 13

    Art. 382. Distribuído o agravo de instrumento, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias: I - negar-lhe ou dar-lhe provimento na forma da lei processual civil;

    certo

  • 14

    Art 382 - §1 § 1º As determinações decorrentes da decisão que atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, serão cumpridas preferencialmente no juízo de origem, mediante comunicação do relator

    certo

  • 15

    Art. 383. Concluída a instrução do processo nos termos da lei processual civil, o relator apresentará o relatório e pedirá dia para julgamento em prazo não superior a um mês da intimação do agravado.

    certo

  • 16

    Art. 382. Distribuído o agravo de instrumento, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias: IV - determinar a intimação do Ministério Público, preferencialmente _____ , quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de _____

    por meio eletrônico - 15 dias

  • 17

    Art. 385. Ocorrido o trânsito em julgado, somente serão encaminhados à comarca de origem o acórdão ou a decisão monocrática, e o destino dos autos do agravo de instrumento será disciplinado em ato conjunto do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral de Justiça.

    certo

  • 18

    Art. 382. Distribuído o agravo de instrumento, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias: III - ordenar a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário do Judiciário eletrônico ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

    errado

  • 19

    Art. 382 - II Qual é o objetivo da atribuição de efeito suspensivo ?

    Suspender a decisão

  • 20

    Art. 382. Distribuído o agravo de instrumento, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias: II - atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    certo

  • 21

    Art. 382 - IV Qual é o prazo para o Ministério Público se manifestar ?

    15 dias

  • 22

    Art 382 - §2 § 2º Contra a decisão que conceder ou indeferir o efeito suspensivo ou a tutela recursal antecipada, caberá agravo interno no prazo de ______ , observado o disposto no art. 386 deste regimento.

    15 dias

  • 23

    Art. 382 - III Como é feita a intimação do agravado?

    Ambas as opções

  • 24

    Art. 384 - Parágrafo único. Quando houver a reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, o julgamento seguirá na forma prevista no art. 115-A, deste regimento.

    certo

  • 25

    Art. 382 - §1 Como são cumpridas as determinações da decisão que atribui efeito suspensivo?

    No juízo de origem