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05.93 regimento inter Art 542 a 546 (f.m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 22 • 11/27/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 543 Poderá ser arguida a incompetência de desembargador ou de órgão do Tribunal, em feito que nele tramite.

    certo

  • 2

    Art. 543 Quem pode arguir a incompetência de desembargador ou órgão do Tribunal?

    Qualquer das partes

  • 3

    Art. 542 Recebidos os autos do incidente de impedimento ou de suspeição de juiz de primeiro grau, será procedida a distribuição ao relator, que requisitará informações ao suscitado no prazo de ____

    72 horas

  • 4

    Art. 542 Quem recebe os autos do incidente de impedimento ou suspeição de juiz de primeiro grau?

    Relator

  • 5

    Art. 542 - §1 § 1º Se houver prova oral a ser colhida, o relator poderá delegar a instrução a juiz de primeiro grau, que não o suscitado.

    certo

  • 6

    Art. 542 - §2 § 2º Colhida a prova, ou dela não havendo necessidade, os autos serão remetidos ao relator, que fará sucinta exposição da espécie e os colocará em mesa para julgamento.

    certo

  • 7

    Art. 543 - §1 § 1º A arguição se fará em petição fundamentada e devidamente instruída, que indicará, se for o caso, o desembargador ou o órgão que seria competente.

    certo

  • 8

    Art. 543 - §2 § 2º Autuado o incidente em apartado, serão os autos conclusos ao Primeiro Vice-Presidente, que será o relator, determinando este que seja ouvido o suscitado no prazo de cinco dias.

    certo

  • 9

    Art. 543 - §3 § 3º Reconhecendo o suscitado sua incompetência, serão os autos remetidos ao desembargador ou órgão competente.

    certo

  • 10

    Art. 543 - §4 § 4º Não reconhecida a incompetência, o relator remeterá os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, em cinco dias.

    certo

  • 11

    Art. 544 Completada a instrução, se houver, o relator, no quinquídio, lançará relatório nos autos e pedirá dia para o julgamento no Órgão Especial.

    certo

  • 12

    Art. 544 - Parágrafo único. Na sessão de julgamento, havendo empate, o presidente proferirá voto de qualidade.

    certo

  • 13

    Art. 545. O relator indeferirá liminarmente o incidente, quando manifestamente improcedente, cabendo agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.

    certo

  • 14

    Art. 546. Julgada a exceção, os autos serão apensados aos principais e remetidos ao desembargador ou órgão competente.

    certo

  • 15

    Art. 543, §1º Como deve ser feita a arguição de incompetência?

    Por petição fundamentada

  • 16

    Art. 543, §2 Quem é o relator do incidente?

    Primeiro Vice-Presidente

  • 17

    Art. 543, §3 O que ocorre se o suscitado reconhecer sua incompetência?

    Autos são remetidos ao desembargador competente

  • 18

    Art. 545 Quando o relator indefere liminarmente o incidente?

    Quando manifestadamente improcedente

  • 19

    Art. 545 Qual é o prazo para interpor agravo interno?

    15 dias

  • 20

    Art. 542 Qual é o prazo para o juiz suscitado responder às informações requisitadas?

    72 horas

  • 21

    Art. 542, §1 Quem pode ser delegado para instrução?

    Juiz de primeiro grau não suscitado

  • 22

    Art. 542, §2 O que o relator faz após receber os autos com a prova?

    Faz sucinta exposição e coloca em mesa para julgamento