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6.1 decreto 911/69 - Art 3

6.1 decreto 911/69 - Art 3
22問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
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  • 1

    Art. 3 O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

    certo

  • 2

    Art. 3º: Quem pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente? a) Somente o proprietário fiduciário b) Somente o credor c) Proprietário fiduciário ou credor d) Terceiro interessado Resposta: c) Proprietário fiduciário ou credor 1. Art. 3º: Qual é o requisito para requerer a busca e apreensão? a) Comprovação de propriedade b) Comprovação de mora ou inadimplemento c) Autorização judicial prévia d) Notificação prévia ao devedor Resposta: b) Comprovação de mora ou inadimplemento 1. Art. 3º: Como será concedida a busca e apreensão? a) Somente após audiência b) Liminarmente c) Após decisão final d) Após recurso Resposta: b) Liminarmente Se precisar de mais ajuda, estou à disposição!

    si

  • 3

    Art 3 - §1 § 1 Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária

    certo

  • 4

    Art. 3º: *§ 1º* 1. Art. 3º, §1º: Após quantos dias da execução da liminar, consolidam-se a propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário? a) 3 dias b) 5 dias c) 10 dias d) 30 dias Resposta: b) 5 dias 1. Art. 3º, §1º: Quem deve expedir novo certificado de registro de propriedade após consolidada a propriedade? a) Credor fiduciário b) Repartições competentes c) Devedor fiduciante d) Juiz Resposta: b) Repartições competentes *§ 2º* 1. Art. 3º, §2º: Qual é o prazo para o devedor fiduciante pagar a dívida pendente após execução da liminar? a) 3 dias b) 5 dias c) O mesmo prazo do §1º d) Não há prazo determinado Resposta: c) O mesmo prazo do §1º 1. Art. 3º, §2º: Qual é o efeito do pagamento integral da dívida? a) Redução do débito b) Restituição do bem livre do ônus c) Renegociação da dívida d) Cancelamento da liminar Resposta: b) Restituição do bem livre do ônus *§ 3º* 1. Art. 3º, §3º: Qual é o prazo para o devedor fiduciante apresentar resposta após execução da liminar? a) 10 dias b) 15 dias c) 30 dias d) 60 dias Resposta: b) 15 dias *§ 4º* 1. Art. 3º, §4º: O devedor fiduciante pode apresentar resposta mesmo após pagar a dívida? a) Sim, apenas para questionar valores b) Sim, para qualquer questão c) Não, após pagamento não há direito à resposta d) Dependendo do caso concreto Resposta: b) Sim, para qualquer questão

    si

  • 5

    Art 3 - §5 § 5 Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo.

    certo

  • 6

    Art. 3º, §5º 1. Art. 3º, §5º: Qual é o efeito da apelação contra a sentença? a) Efeito suspensivo b) Efeito devolutivo c) Efeito substitutivo d) Efeito extinguente Resposta: b) Efeito devolutivo *Art. 3º, §6º* 1. Art. 3º, §6º: Qual é a conseqüência para o credor fiduciário em caso de improcedência da ação? a) Multa de 20% do valor financiado b) Multa de 50% do valor originalmente financiado c) Perda de direitos d) Indenização ao devedor Resposta: b) Multa de 50% do valor originalmente financiado *Art. 3º, §7º* 1. Art. 3º, §7º: Além da multa, qual outra responsabilidade pode caber ao credor fiduciário? a) Perdas e danos b) Honorários advocatícios c) Custas processuais d) Indenização por danos morais Resposta: a) Perdas e danos *Art. 3º, §8º* 1. Art. 3º, §8º: Qual é a natureza da busca e apreensão prevista neste artigo? a) Processo autônomo e independente b) Procedimento acessório c) Ação principal d) Procedimento cautelar Resposta: a) Processo autônomo e independente *Art. 3º, §9º* 1. Art. 3º, §9º: Qual é a ação do juiz ao decretar busca e apreensão de veículo? a) Inserir restrição judicial no RENAVAM b) Retirar restrição após apreensão c) Ambas as opções d) Nenhuma das opções Resposta: c) Ambas as opções

    si

  • 7

    Art 3 - §10 § 10. Caso o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9o, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que: I - registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e II - retire o gravame após a apreensão do veículo.

    certo

  • 8

    Art. 3º: *§ 10* 1. Art. 3º, §10: Qual é a ação do juiz sem acesso ao RENAVAM? a) Oficiar ao departamento de trânsito b) Inserir restrição judicial diretamente c) Retirar restrição após apreensão d) Cancelar a busca e apreensão Resposta: a) Oficiar ao departamento de trânsito *§ 11* 1. Art. 3º, §11: Onde o juiz determinará a inserção do mandado? a) Banco próprio de mandados b) RENAVAM c) Departamento de trânsito d) Sistema judicial Resposta: a) Banco próprio de mandados *§ 12* 1. Art. 3º, §12: Quem pode requerer diretamente a apreensão do veículo? a) A parte interessada b) Somente o credor fiduciário c) O juiz d) O oficial de justiça Resposta: a) A parte interessada *§ 13* 1. Art. 3º, §13: Qual é o prazo para a instituição financeira retirar o veículo após apreensão? a) 24 horas b) 48 horas c) 72 horas d) 5 dias Resposta: b) 48 horas *§ 14* 1. Art. 3º, §14: Qual é a obrigação do devedor durante o cumprimento do mandado? a) Entregar apenas o bem b) Entregar o bem e seus documentos c) Pagar a dívida d) Apresentar defesa Resposta: b) Entregar o bem e seus documentos

    si

  • 9

    Art. 3º, §10* 1. Art. 3º, §10, I: Qual é o primeiro procedimento a ser realizado pelo departamento de trânsito? a) Retirar o gravame b) Registre o gravame da busca e apreensão c) Cancelar a busca e apreensão d) Inserir restrição judicial Resposta: b) Registre o gravame da busca e apreensão 1. Art. 3º, §10, II: Qual é o procedimento após a apreensão do veículo? a) Registre novo gravame b) Retirar o gravame c) Inserir restrição judicial d) Cancelar a busca e apreensão Resposta: b) Retirar o gravame

    si

  • 10

    Art 3 - § 15. As disposições deste artigo aplicam-se no caso de reintegração de posse de veículos referente às operações de arrendamento mercantil previstas na Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974.

    certo

  • 11

    Art. 3º, §15 Quais operações são abrangidas pelas disposições deste artigo?

    Arrendamento mercantil (Lei 6.099/74)

  • 12

    Art 3 - §2 § 2 No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

    certo

  • 13

    Art 3 - §3 § 3 O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

    certo

  • 14

    Art 3 - §4 § 4 A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição

    certo

  • 15

    Art 3 - §6 § 6 Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

    certo

  • 16

    Art 3 - §7 § 7 A multa mencionada no § 6o não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos.

    certo

  • 17

    Art 3 - §8 §8 A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.

    certo

  • 18

    Art 3 - §9 § 9 Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão

    certo

  • 19

    Art 3 - §11 § 11. O juiz também determinará a inserção do mandado a que se refere o § 9o em banco próprio de mandados

    certo

  • 20

    Art 3 - §12 § 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.

    certo

  • 21

    Art 3 - §13 § 13. A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    certo

  • 22

    Art 3 - §14 § 14. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos

    certo

  • c.1 13.146/15 Art 9

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

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    Wallison Carvalho · 37問 · 1年前

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    37問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

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    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

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    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

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    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

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    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

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    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

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    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

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    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

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    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

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    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

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    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

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    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

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    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

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    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

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    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

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    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

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    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

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    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

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    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    68問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art. 3 O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

    certo

  • 2

    Art. 3º: Quem pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente? a) Somente o proprietário fiduciário b) Somente o credor c) Proprietário fiduciário ou credor d) Terceiro interessado Resposta: c) Proprietário fiduciário ou credor 1. Art. 3º: Qual é o requisito para requerer a busca e apreensão? a) Comprovação de propriedade b) Comprovação de mora ou inadimplemento c) Autorização judicial prévia d) Notificação prévia ao devedor Resposta: b) Comprovação de mora ou inadimplemento 1. Art. 3º: Como será concedida a busca e apreensão? a) Somente após audiência b) Liminarmente c) Após decisão final d) Após recurso Resposta: b) Liminarmente Se precisar de mais ajuda, estou à disposição!

    si

  • 3

    Art 3 - §1 § 1 Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária

    certo

  • 4

    Art. 3º: *§ 1º* 1. Art. 3º, §1º: Após quantos dias da execução da liminar, consolidam-se a propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário? a) 3 dias b) 5 dias c) 10 dias d) 30 dias Resposta: b) 5 dias 1. Art. 3º, §1º: Quem deve expedir novo certificado de registro de propriedade após consolidada a propriedade? a) Credor fiduciário b) Repartições competentes c) Devedor fiduciante d) Juiz Resposta: b) Repartições competentes *§ 2º* 1. Art. 3º, §2º: Qual é o prazo para o devedor fiduciante pagar a dívida pendente após execução da liminar? a) 3 dias b) 5 dias c) O mesmo prazo do §1º d) Não há prazo determinado Resposta: c) O mesmo prazo do §1º 1. Art. 3º, §2º: Qual é o efeito do pagamento integral da dívida? a) Redução do débito b) Restituição do bem livre do ônus c) Renegociação da dívida d) Cancelamento da liminar Resposta: b) Restituição do bem livre do ônus *§ 3º* 1. Art. 3º, §3º: Qual é o prazo para o devedor fiduciante apresentar resposta após execução da liminar? a) 10 dias b) 15 dias c) 30 dias d) 60 dias Resposta: b) 15 dias *§ 4º* 1. Art. 3º, §4º: O devedor fiduciante pode apresentar resposta mesmo após pagar a dívida? a) Sim, apenas para questionar valores b) Sim, para qualquer questão c) Não, após pagamento não há direito à resposta d) Dependendo do caso concreto Resposta: b) Sim, para qualquer questão

    si

  • 5

    Art 3 - §5 § 5 Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo.

    certo

  • 6

    Art. 3º, §5º 1. Art. 3º, §5º: Qual é o efeito da apelação contra a sentença? a) Efeito suspensivo b) Efeito devolutivo c) Efeito substitutivo d) Efeito extinguente Resposta: b) Efeito devolutivo *Art. 3º, §6º* 1. Art. 3º, §6º: Qual é a conseqüência para o credor fiduciário em caso de improcedência da ação? a) Multa de 20% do valor financiado b) Multa de 50% do valor originalmente financiado c) Perda de direitos d) Indenização ao devedor Resposta: b) Multa de 50% do valor originalmente financiado *Art. 3º, §7º* 1. Art. 3º, §7º: Além da multa, qual outra responsabilidade pode caber ao credor fiduciário? a) Perdas e danos b) Honorários advocatícios c) Custas processuais d) Indenização por danos morais Resposta: a) Perdas e danos *Art. 3º, §8º* 1. Art. 3º, §8º: Qual é a natureza da busca e apreensão prevista neste artigo? a) Processo autônomo e independente b) Procedimento acessório c) Ação principal d) Procedimento cautelar Resposta: a) Processo autônomo e independente *Art. 3º, §9º* 1. Art. 3º, §9º: Qual é a ação do juiz ao decretar busca e apreensão de veículo? a) Inserir restrição judicial no RENAVAM b) Retirar restrição após apreensão c) Ambas as opções d) Nenhuma das opções Resposta: c) Ambas as opções

    si

  • 7

    Art 3 - §10 § 10. Caso o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9o, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que: I - registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e II - retire o gravame após a apreensão do veículo.

    certo

  • 8

    Art. 3º: *§ 10* 1. Art. 3º, §10: Qual é a ação do juiz sem acesso ao RENAVAM? a) Oficiar ao departamento de trânsito b) Inserir restrição judicial diretamente c) Retirar restrição após apreensão d) Cancelar a busca e apreensão Resposta: a) Oficiar ao departamento de trânsito *§ 11* 1. Art. 3º, §11: Onde o juiz determinará a inserção do mandado? a) Banco próprio de mandados b) RENAVAM c) Departamento de trânsito d) Sistema judicial Resposta: a) Banco próprio de mandados *§ 12* 1. Art. 3º, §12: Quem pode requerer diretamente a apreensão do veículo? a) A parte interessada b) Somente o credor fiduciário c) O juiz d) O oficial de justiça Resposta: a) A parte interessada *§ 13* 1. Art. 3º, §13: Qual é o prazo para a instituição financeira retirar o veículo após apreensão? a) 24 horas b) 48 horas c) 72 horas d) 5 dias Resposta: b) 48 horas *§ 14* 1. Art. 3º, §14: Qual é a obrigação do devedor durante o cumprimento do mandado? a) Entregar apenas o bem b) Entregar o bem e seus documentos c) Pagar a dívida d) Apresentar defesa Resposta: b) Entregar o bem e seus documentos

    si

  • 9

    Art. 3º, §10* 1. Art. 3º, §10, I: Qual é o primeiro procedimento a ser realizado pelo departamento de trânsito? a) Retirar o gravame b) Registre o gravame da busca e apreensão c) Cancelar a busca e apreensão d) Inserir restrição judicial Resposta: b) Registre o gravame da busca e apreensão 1. Art. 3º, §10, II: Qual é o procedimento após a apreensão do veículo? a) Registre novo gravame b) Retirar o gravame c) Inserir restrição judicial d) Cancelar a busca e apreensão Resposta: b) Retirar o gravame

    si

  • 10

    Art 3 - § 15. As disposições deste artigo aplicam-se no caso de reintegração de posse de veículos referente às operações de arrendamento mercantil previstas na Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974.

    certo

  • 11

    Art. 3º, §15 Quais operações são abrangidas pelas disposições deste artigo?

    Arrendamento mercantil (Lei 6.099/74)

  • 12

    Art 3 - §2 § 2 No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

    certo

  • 13

    Art 3 - §3 § 3 O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

    certo

  • 14

    Art 3 - §4 § 4 A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição

    certo

  • 15

    Art 3 - §6 § 6 Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

    certo

  • 16

    Art 3 - §7 § 7 A multa mencionada no § 6o não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos.

    certo

  • 17

    Art 3 - §8 §8 A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.

    certo

  • 18

    Art 3 - §9 § 9 Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão

    certo

  • 19

    Art 3 - §11 § 11. O juiz também determinará a inserção do mandado a que se refere o § 9o em banco próprio de mandados

    certo

  • 20

    Art 3 - §12 § 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.

    certo

  • 21

    Art 3 - §13 § 13. A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    certo

  • 22

    Art 3 - §14 § 14. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos

    certo