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o.353 : D.P.C - 862 a 865 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 23 • 11/22/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 862 Quais tipos de propriedades podem ter administrador-depositário nomeado?

    Ambas as opções

  • 2

    Art. 862, §1º Quem decide depois de ouvir as partes?

    Juiz

  • 3

    Art. 862, §3º O que é necessário para penhorar edifícios em construção?

    Unidades não comercializadas

  • 4

    Art. 863 Como pode ser feita a penhora de empresa concessionária?

    Todas as opções

  • 5

    Art. 863, §1º Quem apresentará a forma de administração?

    Administrador-depositário

  • 6

    Art. 864 O que é necessário para permitir navegação ou operação após penhora?

    Seguro contra riscos

  • 7

    Art. 865 Quando será determinada a penhora?

    Somente se não houver outro meio eficaz

  • 8

    Art. 862, §2º Como pode ser escolhido o depositário?

    Indicação das partes

  • 9

    Art. 862, §4º Quem exercerá a administração se o incorporador for afastado?

    Ambas as opções

  • 10

    Art. 863, §2º Quem deve ser ouvido antes da arrematação ou adjudicação?

    Ente público que outorgou a concessão

  • 11

    Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

    certo

  • 12

    Art. 864. A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.

    certo

  • 13

    Art. 862 Qual é o prazo para apresentar o plano de administração pelo administrados-depositario ?

    10 dias

  • 14

    Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

    certo

  • 15

    Art. 862 - § 1º Ouvidas as partes, o juiz decidirá

    certo

  • 16

    Art. 862 - § 2º É lícito às partes ajustar a forma de administração e escolher o depositário, hipótese em que o juiz homologará por despacho a indicação.

    certo

  • 17

    Art. 862 - § 3º Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador.

    certo

  • 18

    Art. 862 - § 4º Sendo necessário afastar o incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se tratar de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra, devendo ser ouvida, neste último caso, a comissão de representantes dos adquirentes

    certo

  • 19

    Art. 863. A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores.

    certo

  • 20

    Art. 863 - § 1º Quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, o administrador-depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento, observando-se, quanto ao mais, o disposto em relação ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.

    certo

  • 21

    Art. 863 - § 1º Quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, o administrador-depositário apresentará a forma de administração e o esquema de pagamento, observando-se, quanto ao mais, o disposto em relação ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.

    certo

  • 22

    Art. 863 - § 2º Recaindo a penhora sobre todo o patrimônio, prosseguirá a execução em seus ulteriores termos, ouvindo-se, antes da arrematação ou da adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.

    certo

  • 23

    Art. 863 - § 2º Recaindo a penhora sobre todo o patrimônio, prosseguirá a execução em seus ulteriores termos, ouvindo-se, antes da arrematação ou da adjudicação, o ente público que houver outorgado a concessão.

    certo