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06.9 lei 14.133/21 : Arr 155 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 24 • 11/25/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

    certo

  • 2

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

    certo

  • 3

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: III - dar causa à inexecução total do contrato;

    certo

  • 4

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

    certo

  • 5

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

    certo

  • 6

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

    certo

  • 7

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

    certo

  • 8

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

    certo

  • 9

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

    certo

  • 10

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

    certo

  • 11

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

    certo

  • 12

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

    certo

  • 13

    Art. 155, I. Qual é a infração que ocorre quando o licitante não cumpre parcialmente o contrato?

    Inexecução parcial

  • 14

    Art. 155, II. Qual é a infração que causa grave dano à Administração?

    Inexecução parcial com grave dano

  • 15

    Art. 155, III. Qual é a infração que ocorre quando o licitante não cumpre integralmente o contrato?

    Inexecução total

  • 16

    Art. 155, IV. Qual é a infração que ocorre quando o licitante não entrega documentação exigida?

    Falta de documentação

  • 17

    Art. 155, V. O que acontece se o licitante não mantiver sua proposta?

    Todas as opções

  • 18

    Art. 155, VI. Qual é a infração que ocorre quando o licitante não celebra o contrato?

    Não celebração do contrato

  • 19

    Art. 155, VII. Qual é a infração que ocorre quando o licitante retarda a execução sem motivo?

    Retardamento injustificado

  • 20

    Art. 155, VIII. Qual é a infração que ocorre quando o licitante apresenta declaração falsa?

    Falsidade ideológica

  • 21

    Art. 155, IX. Qual é a infração que ocorre quando o licitante frauda a licitação?

    Fraude

  • 22

    Art. 155, X. Qual é a infração que ocorre quando o licitante se comporta de modo inidôneo?

    Comportamento inidôneo

  • 23

    Art. 155, XI. Qual é a infração que ocorre quando o licitante pratica atos ilícitos?

    Prática de atos ilícitos

  • 24

    Art. 155, XII. Qual é a infração que ocorre quando o licitante pratica ato lesivo?

    Ato lesivo