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問題一覧
1
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
certo
2
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
certo
3
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: III - dar causa à inexecução total do contrato;
certo
4
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
certo
5
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
certo
6
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
certo
7
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
certo
8
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
certo
9
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
certo
10
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
certo
11
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
certo
12
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
certo
13
Art. 155, I. Qual é a infração que ocorre quando o licitante não cumpre parcialmente o contrato?
Inexecução parcial
14
Art. 155, II. Qual é a infração que causa grave dano à Administração?
Inexecução parcial com grave dano
15
Art. 155, III. Qual é a infração que ocorre quando o licitante não cumpre integralmente o contrato?
Inexecução total
16
Art. 155, IV. Qual é a infração que ocorre quando o licitante não entrega documentação exigida?
Falta de documentação
17
Art. 155, V. O que acontece se o licitante não mantiver sua proposta?
Todas as opções
18
Art. 155, VI. Qual é a infração que ocorre quando o licitante não celebra o contrato?
Não celebração do contrato
19
Art. 155, VII. Qual é a infração que ocorre quando o licitante retarda a execução sem motivo?
Retardamento injustificado
20
Art. 155, VIII. Qual é a infração que ocorre quando o licitante apresenta declaração falsa?
Falsidade ideológica
21
Art. 155, IX. Qual é a infração que ocorre quando o licitante frauda a licitação?
Fraude
22
Art. 155, X. Qual é a infração que ocorre quando o licitante se comporta de modo inidôneo?
Comportamento inidôneo
23
Art. 155, XI. Qual é a infração que ocorre quando o licitante pratica atos ilícitos?
Prática de atos ilícitos
24
Art. 155, XII. Qual é a infração que ocorre quando o licitante pratica ato lesivo?
Ato lesivo