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o.0 : D.P.C - Art 693 a 699 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 20 • 10/30/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art 693 Quais tipos de processos contenciosos são regulamentados pelas normas deste Capítulo?

    Divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação

  • 2

    Art 693 - parágrafo único Como devem ser tratadas as ações de alimentos e interesses de crianças ou adolescentes?

    Seguindo legislação específica, com aplicação parcial deste Capítulo

  • 3

    Art 694 Qual é o objetivo principal nas ações de família, segundo o artigo?

    Buscar solução consensual da controvérsia

  • 4

    Art 694 - parágrafo único O que pode o juiz determinar a pedido das partes, conforme o parágrafo único?

    A suspensão do processo para mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar

  • 5

    Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    certo

  • 6

    Art 695 Qual é o objetivo principal da audiência de mediação e conciliação mencionada no art. 695 do CPC?

    Resolução consensual do conflito

  • 7

    Art. 696 A audiência de mediação e conciliação pode ser realizada em:

    Múltiplas sessões

  • 8

    Art. 697 Caso não seja realizado um acordo na audiência de mediação e conciliação

    Incidirão normas do procedimento comum

  • 9

    Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em uma sessõeo para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    errado

  • 10

    Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335.

    certo

  • 11

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    certo

  • 12

    Art. 698 - Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

    certo

  • 13

    Art. 698 Em quais tipos de ações o Ministério Público intervém?

    Ações de família

  • 14

    Art. 698 - Parágrafo único Em que situação o Ministério Público intervém sem ser parte?

    Violência doméstica e familiar

  • 15

    Art. 698 Quando o Ministério Público deve ser ouvido?

    Antes da homologação de acordo

  • 16

    Art. 698 Qual é uma das condições para o Ministério Público intervir em ações de família?

    Interesse de incapaz

  • 17

    Art. 699 Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, __________.

    deverá estar acompanhado por especialista.

  • 18

    Art. 699 Em que situações o juiz deve estar acompanhado por especialista ao tomar depoimento de incapaz?

    Abuso ou alienação parental

  • 19

    Art. 699 Quem deve acompanhar o juiz durante o depoimento do incapaz?

    Especialista

  • 20

    Art. 699 Qual é o objetivo da presença do especialista?

    Todas as opções