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09.5 lei 13.709/18 Art 41 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 22 • 11/21/2024

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    問題一覧

  • 1

    Aqui estão perguntas para cada parágrafo: Art. 41. Quem deve indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais? A) O operador B) O controlador C) A autoridade nacional D) O titular dos dados Resposta: B) O controlador Art. 41, § 1º. Como deve ser divulgada a identidade e as informações de contato do encarregado? A) Somente por correio B) De forma pública, clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico C) Somente por telefone D) A critério do controlador Resposta: B) De forma pública, clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico Art. 41, § 2º, I. Qual é uma das atribuições do encarregado? A) Somente receber comunicações da autoridade nacional B) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar esclarecimentos C) Executar as decisões da autoridade nacional D) Realizar auditorias Resposta: B) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar esclarecimentos Art. 41, § 2º, II. O que mais o encarregado deve fazer? A) Somente orientar funcionários B) Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências C) Realizar apenas tarefas administrativas D) Somente executar decisões da autoridade nacional Resposta: B) Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências Art. 41, § 2º, III. Qual é outra atribuição do encarregado? A) Somente executar as decisões da autoridade nacional B) Orientar funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados C) Realizar auditorias D) Somente receber comunicações da autoridade nacional Resposta: B) Orientar funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados Art. 41, § 2º, IV. O que mais o encarregado deve fazer? A) Somente executar as decisões da autoridade nacional B) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador C) Realizar apenas tarefas administrativas D) Somente receber comunicações da autoridade nacional Resposta: B) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador Art. 41, § 3º. Quem pode estabelecer normas complementares sobre o encarregado? A) Somente o Congresso Nacional B) A autoridade nacional C) O controlador D) O operador Resposta: B) A autoridade nacional

    si

  • 2

    Art. 41. O controlador e operador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

    errado

  • 3

    Art. 41 - § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

    certo

  • 4

    Art. 41 - § 2 - I - As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

    certo

  • 5

    Art. 41 - § 3 A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

    certo

  • 6

    Art. 41. Quem deve indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais?

    O controlador

  • 7

    Art. 41, § 1º Como deve ser divulgada a identidade e as informações de contato do encarregado?

    De forma pública, clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico

  • 8

    Art. 41, § 3º. Quem pode estabelecer normas complementares sobre o encarregado?

    A autoridade nacional

  • 9

    Art. 41 - § 2 - II - As atividades do encarregado consistem em: II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

    certo

  • 10

    Art. 41 - § 2 - III - As atividades do encarregado consistem em: III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

    certo

  • 11

    Art. 41 - § 2 - IV - As atividades do encarregado consistem em: IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

    certo

  • 12

    Art. 41, § 2º, I. Qual é uma das atribuições do encarregado?

    Aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar esclarecimentos

  • 13

    Art. 41, § 2º, II. O que mais o encarregado deve fazer?

    Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências

  • 14

    Art. 41, § 2º, III. Qual é outra atribuição do encarregado?

    Orientar funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados

  • 15

    Art. 41, § 2º, IV. O que mais o encarregado deve fazer?

    Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador

  • 16

    Art. 41. Quem deve indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais?

    O controlador

  • 17

    Art. 41, § 1º. Como deve ser divulgada a identidade e as informações de contato do encarregado?

    De forma pública, clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico

  • 18

    Art. 41, § 2º, I. Qual é uma das atribuições do encarregado?

    Aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar esclarecimentos

  • 19

    Art. 41, § 2º, II. O que mais o encarregado deve fazer?

    Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências

  • 20

    Art. 41, § 2º, III. Qual é outra atribuição do encarregado?

    Orientar funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados

  • 21

    Art. 41, § 2º, IV. O que mais o encarregado deve fazer?

    Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador

  • 22

    Art. 41, § 3º. Quem pode estabelecer normas complementares sobre o encarregado?

    A autoridade nacional