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o.35 :D.P.C - 827 a 830 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 34 • 11/14/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 827: Quando e como são fixados os honorários advocatícios na execução?

    Ao despachar a inicial, em 10%

  • 2

    Art. 828: Para que fins pode ser utilizada a certidão obtida pelo exequente?

    Para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade

  • 3

    Art 828 Quais informações devem constar na certidão expedida pelo juiz?

    Identificação das partes e valor da causa

  • 4

    Art. 829: Qual é o prazo concedido ao executado para pagar a dívida após ser citado?

    3 dias

  • 5

    Art. 830: O que ocorre se o oficial de justiça não encontrar o executado para citação?

    O oficial de justiça arresta bens do executado para garantir a execução

  • 6

    Art 227 - § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    certo

  • 7

    Art 227 - § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até ________, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

    vinte por cento

  • 8

    Art. 827, § 1º Quando ocorre redução dos honorários advocatícios?

    Integral pagamento em 3 dias

  • 9

    Art. 827, § 1º: Qual é a redução dos honorários advocatícios?

    50%

  • 10

    Art. 827, § 2º: Quando pode ocorrer majoração dos honorários?

    Rejeição de embargos à execução

  • 11

    Art. 827, § 2º Qual é o limite de majoração dos honorários?

    20%

  • 12

    Art. 827, § 2º Quando pode ocorrer majoração dos honorários sem embargos?

    Ao final do procedimento executivo

  • 13

    Art. 827 Quem é beneficiado pela redução/majoração dos honorários?

    Advogado do exequente

  • 14

    Art. 827, § 2º Qual condição é necessária para majoração dos honorários?

    Rejeição de embargos

  • 15

    Art 830 - § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    certo

  • 16

    Art 830 - § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    certo

  • 17

    Art 830 - § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

    certo

  • 18

    Art. 830, § 1º Quem procura o executado após arresto?

    Oficial de justiça

  • 19

    Art. 830, § 1 Quantas vezes o oficial de justiça procura o executado?

    2 vezes

  • 20

    Art. 830, § 1º Quando é realizada citação com hora certa?

    Havendo suspeita de ocultação

  • 21

    Art. 830, § 2º Quem requer citação por edital?

    Exequente

  • 22

    Art. 830, § 3º O que acontece após aperfeiçoamento da citação e transcurso do prazo de pagamento?

    Arresto se converte em penhora

  • 23

    Art. 830, § 1º Qual é o prazo para o oficial de justiça procurar o executado?

    10 dias

  • 24

    Art. 830: Qual é o objetivo do arresto?

    Garantir pagamento

  • 25

    Art. 830: Qual é o objetivo do arresto?

    Garantir pagamento

  • 26

    Art. 830, § 1º Qual é o prazo para o oficial de justiça procurar o executado?

    10 dias

  • 27

    Art. 830, § 3º O que acontece após aperfeiçoamento da citação e transcurso do prazo de pagamento?

    Arresto se converte em penhora

  • 28

    Art. 830, § 2º Quem requer citação por edital?

    Exequente.

  • 29

    Art. 830, § 1º Quando é realizada citação com hora certa?

    Havendo suspeita de ocultação

  • 30

    Art. 830, § 1 Quantas vezes o oficial de justiça procura o executado?

    2 vezes

  • 31

    Art. 830, § 1º Quem procura o executado após arresto?

    Oficial de justiça

  • 32

    Art 830 - § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

    certo

  • 33

    Art 830 - § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    certo

  • 34

    Art 830 - § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    certo