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問題一覧
1
Art. 827: Quando e como são fixados os honorários advocatícios na execução?
Ao despachar a inicial, em 10%
2
Art. 828: Para que fins pode ser utilizada a certidão obtida pelo exequente?
Para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade
3
Art 828 Quais informações devem constar na certidão expedida pelo juiz?
Identificação das partes e valor da causa
4
Art. 829: Qual é o prazo concedido ao executado para pagar a dívida após ser citado?
3 dias
5
Art. 830: O que ocorre se o oficial de justiça não encontrar o executado para citação?
O oficial de justiça arresta bens do executado para garantir a execução
6
Art 227 - § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
certo
7
Art 227 - § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até ________, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
vinte por cento
8
Art. 827, § 1º Quando ocorre redução dos honorários advocatícios?
Integral pagamento em 3 dias
9
Art. 827, § 1º: Qual é a redução dos honorários advocatícios?
50%
10
Art. 827, § 2º: Quando pode ocorrer majoração dos honorários?
Rejeição de embargos à execução
11
Art. 827, § 2º Qual é o limite de majoração dos honorários?
20%
12
Art. 827, § 2º Quando pode ocorrer majoração dos honorários sem embargos?
Ao final do procedimento executivo
13
Art. 827 Quem é beneficiado pela redução/majoração dos honorários?
Advogado do exequente
14
Art. 827, § 2º Qual condição é necessária para majoração dos honorários?
Rejeição de embargos
15
Art 830 - § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
certo
16
Art 830 - § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
certo
17
Art 830 - § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
certo
18
Art. 830, § 1º Quem procura o executado após arresto?
Oficial de justiça
19
Art. 830, § 1 Quantas vezes o oficial de justiça procura o executado?
2 vezes
20
Art. 830, § 1º Quando é realizada citação com hora certa?
Havendo suspeita de ocultação
21
Art. 830, § 2º Quem requer citação por edital?
Exequente
22
Art. 830, § 3º O que acontece após aperfeiçoamento da citação e transcurso do prazo de pagamento?
Arresto se converte em penhora
23
Art. 830, § 1º Qual é o prazo para o oficial de justiça procurar o executado?
10 dias
24
Art. 830: Qual é o objetivo do arresto?
Garantir pagamento
25
Art. 830: Qual é o objetivo do arresto?
Garantir pagamento
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Art. 830, § 1º Qual é o prazo para o oficial de justiça procurar o executado?
10 dias
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Art. 830, § 3º O que acontece após aperfeiçoamento da citação e transcurso do prazo de pagamento?
Arresto se converte em penhora
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Art. 830, § 2º Quem requer citação por edital?
Exequente.
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Art. 830, § 1º Quando é realizada citação com hora certa?
Havendo suspeita de ocultação
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Art. 830, § 1 Quantas vezes o oficial de justiça procura o executado?
2 vezes
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Art. 830, § 1º Quem procura o executado após arresto?
Oficial de justiça
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Art 830 - § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
certo
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Art 830 - § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
certo
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Art 830 - § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
certo