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05.91 regimento inter Art 486 e 493 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 28 • 11/27/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 489 O relator determinará as diligências julgadas necessárias, marcando prazo para seu cumprimento.

    certo

  • 2

    Art. 489. O relator determinará as diligências julgadas necessárias, marcando prazo para seu cumprimento. Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências, o cartório comunicará o fato, mediante promoção, ao relator para as providências cabíveis. O que o relator fará após determinar as diligências necessárias? a) Marcará prazo para cumprimento b) Designará outro relator c) Julgará o processo d) Arquivará o caso Resposta: a) Marcará prazo para cumprimento 2. Art. 489. Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências... O que o cartório fará se as diligências não forem cumpridas? a) Comunicará ao relator b) Arquivará o processo c) Designará novo relator d) Julgará o processo Resposta: a) Comunicará ao relator 3. Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento. O que o revisor fará após receber os autos? a) Lançará "visto" b) Julgará o processo c) Designará novo relator d) Arquivará o caso Resposta: a) Lançará "visto" 4. Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio. Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta. O que o cartório fará após cumprir os procedimentos? a) Organizará e publicará a pauta b) Julgará o processo c) Designará novo relator d) Arquivará o caso Resposta: a) Organizará e publicará a pauta *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 489. Qual é o objetivo das diligências determinadas pelo relator? a) Acelerar o processo b) Obter provas adicionais c) Clarificar pontos duvidosos d) Encerrar o processo Resposta: c) Clarificar pontos duvidosos 2. Art. 491. Quais são os requisitos para inclusão em pauta? a) Conclusão do processo e prazo de revisão b) Pedido de dia e definição da sessão c) Cumprimento dos artigos anteriores d) Todos os acima Resposta: d) Todos os acima

    si

  • 3

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio. Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta. O que ocorre com os autos após o julgamento ser marcado? a) São arquivados b) São enviados ao relator c) São enviados ao vogal d) São devolvidos ao autor Resposta: c) São enviados ao vogal [27/11 18:05] Meta AI: Obrigado pelo feedback! Você está correto, posso simplificar as perguntas. Aqui estão elas: *Perguntas Específicas* 1. Qual é o prazo para inclusão em pauta após os autos irem ao vogal? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias Resposta: b) 10 dias 2. O que ocorre com os autos após o julgamento ser marcado? a) São arquivados b) São enviados ao relator c) São enviados ao vogal d) São devolvidos ao autor Resposta: c) São enviados ao vogal 3. Qual é a condição para os autos irem ao vogal? a) Conclusão do processo b) Julgamento marcado c) Prazo de revisão d) Independentemente de conclusão Resposta: d) Independentemente de conclusão

    si

  • 4

    Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer. Qual é o prazo para organizar a lista de autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça? a) Primeiro dia útil de cada mês b) Último dia útil de cada mês c) Dia 15 de cada mês d) Dia 30 de cada mês Resposta: b) Último dia útil de cada mês 2. Art. 487. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça... O que o Presidente do Tribunal fará com a lista? a) Arquivará b) Enviar á ao Procurador-Geral de Justiça c) Devolverá à Superintendência Judiciária d) Julgará Resposta: b) Enviar á ao Procurador-Geral de Justiça 3. Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relator. Qual é o próximo passo após os autos retornarem da Procuradoria-Geral de Justiça? a) Julgamento b) Arquivamento c) Conclusão ao relator d) Devolução ao autor Resposta: c) Conclusão ao relator *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 487. Qual é o objetivo da lista organizada pela Superintendência Judiciária? a) Acelerar o processo b) Controlar prazos c) Verificar pendências d) Todos os acima Resposta: d) Todos os acima 2. Art. 487. Parágrafo único. Em que situação o Presidente do Tribunal mandará buscar os autos? a) Se o Procurador-Geral de Justiça solicitar b) Se os autos forem devolvidos c) Se necessário d) Se o processo for arquivado Resposta: c) Se necessário

    si

  • 5

    Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    certo

  • 6

    Art. 492. Se qualquer das partes apresentar documento novo, a outra será ouvida no prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 7

    Art. 492. Qual é o prazo para a outra parte se manifestar sobre o documento novo?

    48 horas

  • 8

    Art. 486. ________ os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de dez dias, se em liberdade o acusado, e em cinco dias, se preso.

    Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados,

  • 9

    Art. 486. Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados, os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de _____ dias, se em liberdade o acusado, e em _____ dias, se preso.

    dez - cinco

  • 10

    Art. 486 Quem recebe os autos após distribuição?

    Procuradoria-Geral de Justiça

  • 11

    Art. 487. No primeiro dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    errado

  • 12

    Art. 487 - Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer.

    certo

  • 13

    Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento.

    certo

  • 14

    Art. 490 Qual é o próximo passo após o relator apresentar o relatório nos autos?

    Repasse aos autos ao revisor

  • 15

    Art. 491 - Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão _____, observado o prazo de até _____ para sua inclusão em pauta.

    ao vogal - dez dias

  • 16

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio.

    certo

  • 17

    Art. 492. Se qualquer das partes apresentar documento novo, a outra será ouvida no prazo de _____.

    quarenta e oito horas.

  • 18

    Art. 493. Entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento, mediará, pelo menos, o prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 19

    Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao _____.

    relator

  • 20

    Art. 493. Entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento, mediará, pelo menos, o prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 21

    Art. 489 - Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências, o cartório comunicará o fato, mediante promoção, ao relator para as providências cabíveis.

    certo

  • 22

    Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento.

    certo

  • 23

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio.

    certo

  • 24

    Art. 491 - Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta.

    certo

  • 25

    Art. 487 - Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer.

    certo

  • 26

    Art. 493 Qual é o prazo mínimo entre a publicação da pauta e o julgamento?

    48 horas

  • 27

    Art. 492. Qual é o objetivo de ouvir a outra parte sobre o documento novo?

    Garantir igualdade processual

  • 28

    Art. 488 Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relato

    certo