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05.91 regimento inter Art 486 e 493 (f)

05.91 regimento inter Art 486 e 493 (f)
28問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
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    問題一覧

  • 1

    Art. 489 O relator determinará as diligências julgadas necessárias, marcando prazo para seu cumprimento.

    certo

  • 2

    Art. 489. O relator determinará as diligências julgadas necessárias, marcando prazo para seu cumprimento. Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências, o cartório comunicará o fato, mediante promoção, ao relator para as providências cabíveis. O que o relator fará após determinar as diligências necessárias? a) Marcará prazo para cumprimento b) Designará outro relator c) Julgará o processo d) Arquivará o caso Resposta: a) Marcará prazo para cumprimento 2. Art. 489. Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências... O que o cartório fará se as diligências não forem cumpridas? a) Comunicará ao relator b) Arquivará o processo c) Designará novo relator d) Julgará o processo Resposta: a) Comunicará ao relator 3. Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento. O que o revisor fará após receber os autos? a) Lançará "visto" b) Julgará o processo c) Designará novo relator d) Arquivará o caso Resposta: a) Lançará "visto" 4. Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio. Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta. O que o cartório fará após cumprir os procedimentos? a) Organizará e publicará a pauta b) Julgará o processo c) Designará novo relator d) Arquivará o caso Resposta: a) Organizará e publicará a pauta *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 489. Qual é o objetivo das diligências determinadas pelo relator? a) Acelerar o processo b) Obter provas adicionais c) Clarificar pontos duvidosos d) Encerrar o processo Resposta: c) Clarificar pontos duvidosos 2. Art. 491. Quais são os requisitos para inclusão em pauta? a) Conclusão do processo e prazo de revisão b) Pedido de dia e definição da sessão c) Cumprimento dos artigos anteriores d) Todos os acima Resposta: d) Todos os acima

    si

  • 3

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio. Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta. O que ocorre com os autos após o julgamento ser marcado? a) São arquivados b) São enviados ao relator c) São enviados ao vogal d) São devolvidos ao autor Resposta: c) São enviados ao vogal [27/11 18:05] Meta AI: Obrigado pelo feedback! Você está correto, posso simplificar as perguntas. Aqui estão elas: *Perguntas Específicas* 1. Qual é o prazo para inclusão em pauta após os autos irem ao vogal? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias Resposta: b) 10 dias 2. O que ocorre com os autos após o julgamento ser marcado? a) São arquivados b) São enviados ao relator c) São enviados ao vogal d) São devolvidos ao autor Resposta: c) São enviados ao vogal 3. Qual é a condição para os autos irem ao vogal? a) Conclusão do processo b) Julgamento marcado c) Prazo de revisão d) Independentemente de conclusão Resposta: d) Independentemente de conclusão

    si

  • 4

    Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer. Qual é o prazo para organizar a lista de autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça? a) Primeiro dia útil de cada mês b) Último dia útil de cada mês c) Dia 15 de cada mês d) Dia 30 de cada mês Resposta: b) Último dia útil de cada mês 2. Art. 487. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça... O que o Presidente do Tribunal fará com a lista? a) Arquivará b) Enviar á ao Procurador-Geral de Justiça c) Devolverá à Superintendência Judiciária d) Julgará Resposta: b) Enviar á ao Procurador-Geral de Justiça 3. Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relator. Qual é o próximo passo após os autos retornarem da Procuradoria-Geral de Justiça? a) Julgamento b) Arquivamento c) Conclusão ao relator d) Devolução ao autor Resposta: c) Conclusão ao relator *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 487. Qual é o objetivo da lista organizada pela Superintendência Judiciária? a) Acelerar o processo b) Controlar prazos c) Verificar pendências d) Todos os acima Resposta: d) Todos os acima 2. Art. 487. Parágrafo único. Em que situação o Presidente do Tribunal mandará buscar os autos? a) Se o Procurador-Geral de Justiça solicitar b) Se os autos forem devolvidos c) Se necessário d) Se o processo for arquivado Resposta: c) Se necessário

    si

  • 5

    Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    certo

  • 6

    Art. 492. Se qualquer das partes apresentar documento novo, a outra será ouvida no prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 7

    Art. 492. Qual é o prazo para a outra parte se manifestar sobre o documento novo?

    48 horas

  • 8

    Art. 486. ________ os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de dez dias, se em liberdade o acusado, e em cinco dias, se preso.

    Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados,

  • 9

    Art. 486. Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados, os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de _____ dias, se em liberdade o acusado, e em _____ dias, se preso.

    dez - cinco

  • 10

    Art. 486 Quem recebe os autos após distribuição?

    Procuradoria-Geral de Justiça

  • 11

    Art. 487. No primeiro dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    errado

  • 12

    Art. 487 - Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer.

    certo

  • 13

    Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento.

    certo

  • 14

    Art. 490 Qual é o próximo passo após o relator apresentar o relatório nos autos?

    Repasse aos autos ao revisor

  • 15

    Art. 491 - Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão _____, observado o prazo de até _____ para sua inclusão em pauta.

    ao vogal - dez dias

  • 16

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio.

    certo

  • 17

    Art. 492. Se qualquer das partes apresentar documento novo, a outra será ouvida no prazo de _____.

    quarenta e oito horas.

  • 18

    Art. 493. Entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento, mediará, pelo menos, o prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 19

    Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao _____.

    relator

  • 20

    Art. 493. Entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento, mediará, pelo menos, o prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 21

    Art. 489 - Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências, o cartório comunicará o fato, mediante promoção, ao relator para as providências cabíveis.

    certo

  • 22

    Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento.

    certo

  • 23

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio.

    certo

  • 24

    Art. 491 - Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta.

    certo

  • 25

    Art. 487 - Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer.

    certo

  • 26

    Art. 493 Qual é o prazo mínimo entre a publicação da pauta e o julgamento?

    48 horas

  • 27

    Art. 492. Qual é o objetivo de ouvir a outra parte sobre o documento novo?

    Garantir igualdade processual

  • 28

    Art. 488 Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relato

    certo

  • c.1 13.146/15 Art 9

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

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    Wallison Carvalho · 37問 · 1年前

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    37問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

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    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

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    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

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    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

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    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

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    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

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    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    68問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art. 489 O relator determinará as diligências julgadas necessárias, marcando prazo para seu cumprimento.

    certo

  • 2

    Art. 489. O relator determinará as diligências julgadas necessárias, marcando prazo para seu cumprimento. Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências, o cartório comunicará o fato, mediante promoção, ao relator para as providências cabíveis. O que o relator fará após determinar as diligências necessárias? a) Marcará prazo para cumprimento b) Designará outro relator c) Julgará o processo d) Arquivará o caso Resposta: a) Marcará prazo para cumprimento 2. Art. 489. Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências... O que o cartório fará se as diligências não forem cumpridas? a) Comunicará ao relator b) Arquivará o processo c) Designará novo relator d) Julgará o processo Resposta: a) Comunicará ao relator 3. Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento. O que o revisor fará após receber os autos? a) Lançará "visto" b) Julgará o processo c) Designará novo relator d) Arquivará o caso Resposta: a) Lançará "visto" 4. Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio. Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta. O que o cartório fará após cumprir os procedimentos? a) Organizará e publicará a pauta b) Julgará o processo c) Designará novo relator d) Arquivará o caso Resposta: a) Organizará e publicará a pauta *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 489. Qual é o objetivo das diligências determinadas pelo relator? a) Acelerar o processo b) Obter provas adicionais c) Clarificar pontos duvidosos d) Encerrar o processo Resposta: c) Clarificar pontos duvidosos 2. Art. 491. Quais são os requisitos para inclusão em pauta? a) Conclusão do processo e prazo de revisão b) Pedido de dia e definição da sessão c) Cumprimento dos artigos anteriores d) Todos os acima Resposta: d) Todos os acima

    si

  • 3

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio. Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta. O que ocorre com os autos após o julgamento ser marcado? a) São arquivados b) São enviados ao relator c) São enviados ao vogal d) São devolvidos ao autor Resposta: c) São enviados ao vogal [27/11 18:05] Meta AI: Obrigado pelo feedback! Você está correto, posso simplificar as perguntas. Aqui estão elas: *Perguntas Específicas* 1. Qual é o prazo para inclusão em pauta após os autos irem ao vogal? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias Resposta: b) 10 dias 2. O que ocorre com os autos após o julgamento ser marcado? a) São arquivados b) São enviados ao relator c) São enviados ao vogal d) São devolvidos ao autor Resposta: c) São enviados ao vogal 3. Qual é a condição para os autos irem ao vogal? a) Conclusão do processo b) Julgamento marcado c) Prazo de revisão d) Independentemente de conclusão Resposta: d) Independentemente de conclusão

    si

  • 4

    Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer. Qual é o prazo para organizar a lista de autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça? a) Primeiro dia útil de cada mês b) Último dia útil de cada mês c) Dia 15 de cada mês d) Dia 30 de cada mês Resposta: b) Último dia útil de cada mês 2. Art. 487. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça... O que o Presidente do Tribunal fará com a lista? a) Arquivará b) Enviar á ao Procurador-Geral de Justiça c) Devolverá à Superintendência Judiciária d) Julgará Resposta: b) Enviar á ao Procurador-Geral de Justiça 3. Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relator. Qual é o próximo passo após os autos retornarem da Procuradoria-Geral de Justiça? a) Julgamento b) Arquivamento c) Conclusão ao relator d) Devolução ao autor Resposta: c) Conclusão ao relator *Perguntas de Aplicação* 1. Art. 487. Qual é o objetivo da lista organizada pela Superintendência Judiciária? a) Acelerar o processo b) Controlar prazos c) Verificar pendências d) Todos os acima Resposta: d) Todos os acima 2. Art. 487. Parágrafo único. Em que situação o Presidente do Tribunal mandará buscar os autos? a) Se o Procurador-Geral de Justiça solicitar b) Se os autos forem devolvidos c) Se necessário d) Se o processo for arquivado Resposta: c) Se necessário

    si

  • 5

    Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    certo

  • 6

    Art. 492. Se qualquer das partes apresentar documento novo, a outra será ouvida no prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 7

    Art. 492. Qual é o prazo para a outra parte se manifestar sobre o documento novo?

    48 horas

  • 8

    Art. 486. ________ os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de dez dias, se em liberdade o acusado, e em cinco dias, se preso.

    Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados,

  • 9

    Art. 486. Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados, os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de _____ dias, se em liberdade o acusado, e em _____ dias, se preso.

    dez - cinco

  • 10

    Art. 486 Quem recebe os autos após distribuição?

    Procuradoria-Geral de Justiça

  • 11

    Art. 487. No primeiro dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    errado

  • 12

    Art. 487 - Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer.

    certo

  • 13

    Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento.

    certo

  • 14

    Art. 490 Qual é o próximo passo após o relator apresentar o relatório nos autos?

    Repasse aos autos ao revisor

  • 15

    Art. 491 - Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão _____, observado o prazo de até _____ para sua inclusão em pauta.

    ao vogal - dez dias

  • 16

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio.

    certo

  • 17

    Art. 492. Se qualquer das partes apresentar documento novo, a outra será ouvida no prazo de _____.

    quarenta e oito horas.

  • 18

    Art. 493. Entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento, mediará, pelo menos, o prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 19

    Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao _____.

    relator

  • 20

    Art. 493. Entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento, mediará, pelo menos, o prazo de quarenta e oito horas.

    certo

  • 21

    Art. 489 - Parágrafo único. Não sendo cumpridas as diligências, o cartório comunicará o fato, mediante promoção, ao relator para as providências cabíveis.

    certo

  • 22

    Art. 490. O relator apresentará o relatório nos autos e os repassará ao revisor, que lançará “visto”, observado o disposto nos artigos 85, 86 e seu parágrafo único, e 91 deste regimento.

    certo

  • 23

    Art. 491. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, havendo pedido dia, definida a sessão prevista para julgamento, observados os prazos de revisão, o cartório organizará e publicará a pauta no Diário do Judiciário eletrônico e a fixará no local próprio.

    certo

  • 24

    Art. 491 - Parágrafo único. Independentemente de conclusão e sem prejuízo do julgamento marcado, os autos irão ao vogal, observado o prazo de até dez dias para sua inclusão em pauta.

    certo

  • 25

    Art. 487 - Parágrafo único. O Presidente do Tribunal enviará a lista ao Procurador-Geral de Justiça, reclamando a devolução dos autos, e, se necessário, mandará buscá-los, prosseguindo-se no processamento, mesmo sem parecer.

    certo

  • 26

    Art. 493 Qual é o prazo mínimo entre a publicação da pauta e o julgamento?

    48 horas

  • 27

    Art. 492. Qual é o objetivo de ouvir a outra parte sobre o documento novo?

    Garantir igualdade processual

  • 28

    Art. 488 Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relato

    certo