ログイン

5.c3 D.Civil Art 1.740 a 1.752 (falta)

5.c3 D.Civil Art 1.740 a 1.752 (falta)
6問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
  • 通報

    問題一覧

  • 1

    Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor: I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição; II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção; III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade. Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé. Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor. Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

    si

  • 2

    artigos 1.740-1.743: *Art. 1.740* 1. _Art. 1.740, I_: Quais são as responsabilidades do tutor quanto à pessoa do menor? a) Educação, defesa e alimentos b) Somente educação c) Somente defesa Resposta: a) Educação, defesa e alimentos 1. _Art. 1.740, II_: O que fazer quando o menor precisar de correção? a) Consultar um especialista b) Reclamar ao juiz c) Decidir sozinho Resposta: b) Reclamar ao juiz 1. _Art. 1.740, III_: A partir de que idade o tutor deve ouvir a opinião do menor? a) 10 anos b) 12 anos c) 18 anos Resposta: b) 12 anos *Art. 1.741* 1. _Art. 1.741_: Qual é o objetivo da administração dos bens do tutelado? a) Benefício próprio b) Proveito do tutelado c) Terceiros Resposta: b) Proveito do tutelado 1. Quem fiscaliza a administração dos bens? a) Juiz b) Tutor c) Protutor Resposta: a) Juiz *Art. 1.742* 1. _Art. 1.742_: Quem pode ser nomeado para fiscalizar os atos do tutor? a) Protutor b) Curador c) Advogado Resposta: a) Protutor *Art. 1.743* 1. _Art. 1.743_: Quando pode o tutor delegar parcialmente a tutela? a) Sempre b) Com aprovação judicial c) Sem aprovação Resposta: b) Com aprovação judicial 1. Quais são os motivos para delegação parcial? a) Conhecimentos técnicos, complexidade ou distância b) Somente conhecimentos técnicos c) Somente complexidade Resposta: a) Conhecimentos técnicos, complexidade ou distância *Referências* - Código Civil Brasileiro - Artigos 1.740-1.743.

    si

  • 3

    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente; II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito. Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade. Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles, arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado o rendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado. Art. 1.747. Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas; III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; IV - alienar os bens do menor destinados a venda; V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    si

  • 4

    Art. 1.744* 1. _Art. 1.744, I_: Qual é a responsabilidade do juiz se não nomear tutor oportunamente? a) Subsidiária b) Direta e pessoal c) Nenhuma d) Solidária Resposta: b) Direta e pessoal 1. _Art. 1.744, II_: Qual é a responsabilidade do juiz se não exigir garantia do tutor? a) Direta b) Subsidiária c) Solidária d) Nenhuma Resposta: b) Subsidiária *Art. 1.745* 1. _Art. 1.745_: Como devem ser entregues os bens do menor ao tutor? a) Sem termo específico b) Com termo especificado c) Por declaração verbal d) Por acordo familiar Resposta: b) Com termo especificado 1. _Art. 1.745, Parágrafo único_: Em que casos o juiz pode exigir caução do tutor? a) Sempre b) Em casos específicos c) Nunca d) Somente para estrangeiros Resposta: b) Em casos específicos *Art. 1.746* 1. _Art. 1.746_: Quem paga pelas despesas do menor? a) Tutor b) Pais c) Bens do menor d) Estado Resposta: c) Bens do menor 1. _Art. 1.746_: Quem arbitra as quantias para sustento e educação? a) Tutor b) Juiz c) Pais d) Conselho Tutelar Resposta: b) Juiz *Art. 1.747* 1. _Art. 1.747, I_: Até que idade o tutor representa o menor? a) 14 anos b) 16 anos c) 18 anos d) 21 anos Resposta: b) 16 anos 1. _Art. 1.747, II_: Qual é outra responsabilidade do tutor? a) Receber rendas b) Administrar bens c) Educar o menor d) Representar em juízo Resposta: a) Receber rendas 1. _Art. 1.747, III_: Quem faz as despesas de subsistência e educação? a) Tutor b) Pais c) Juiz d) Conselho Tutelar Resposta: a) Tutor 1. _Art. 1.747, IV_: O tutor pode alienar bens? a) Sim, sempre b) Sim, com autorização c) Não d) Somente em casos excepcionais Resposta: b) Sim, com autorização 1. _Art. 1.747, V_: O tutor pode fazer arrendamentos? a) Sim, sempre b) Sim, com autorização c) Não d) Somente em casos excepcionais Resposta: b) Sim, com autorização *Referências* - Código Civil Brasileiro - Artigos 1.744-1.747.

    si

  • 5

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I - pagar as dívidas do menor; II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III - transigir; IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz. Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor. Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz. Art. 1.751. Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que o menor lhe deva, sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não conhecia o débito quando a assumiu. Art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados. § 1 o Ao protutor será arbitrada uma gratificação módica pela fiscalização efetuada. § 2 o São solidariamente responsáveis pelos prejuízos as pessoas às quais competia fiscalizar a atividade do tutor, e as que concorreram para o dano.

    si

  • 6

    [22/11 21:05] Meta AI: Perguntas e respostas sobre os artigos 1.748-1.752: *Art. 1.748* 1. _Art. 1.748, I_: Com autorização judicial, o tutor pode pagar dívidas do menor? a) Sim b) Não c) Somente em casos excepcionais d) Sempre Resposta: a) Sim 1. _Art. 1.748, II_: O tutor pode aceitar heranças, legados ou doações? a) Sim, sem encargos b) Sim, com encargos c) Não d) Somente em casos excepcionais Resposta: b) Sim, com encargos 1. _Art. 1.748, Parágrafo único_: Qual é o efeito de falta de autorização? a) Nulidade b) Anulação c) Aprovação ulterior do juiz d) Invalidade Resposta: c) Aprovação ulterior do juiz *Art. 1.749* 1. _Art. 1.749, I_: O tutor pode adquirir bens do menor? a) Sim b) Não c) Somente com autorização d) Em casos excepcionais Resposta: b) Não 1. _Art. 1.749, II_: O tutor pode dispor de bens a título gratuito? a) Sim b) Não c) Somente com autorização d) Em casos excepcionais Resposta: b) Não 1. _Art. 1.749, III_: O tutor pode constituir-se cessionário de crédito? a) Sim b) Não c) Somente com autorização d) Em casos excepcionais Resposta: b) Não *Art. 1.750* 1. _Art. 1.750_: Quais condições são necessárias para vender imóveis do menor? a) Avaliação judicial e aprovação do juiz b) Somente manifesta vantagem c) Avaliação particular d) Aprovação do tutor Resposta: a) Avaliação judicial e aprovação do juiz *Art. 1.751* 1. _Art. 1.751_: O que o tutor deve declarar antes de assumir a tutela? a) Dívidas do menor b) Bens próprios c) Débitos do menor para com ele d) Relação familiar Resposta: c) Débitos do menor para com ele *Art. 1.752* 1. _Art. 1.752_: O tutor responde por prejuízos causados ao tutelado? a) Sim, por culpa ou dolo b) Não c) Somente por dolo d) Somente por culpa Resposta: a) Sim, por culpa ou dolo 1. _Art. 1.752, §1º_: Quem recebe gratificação módica? a) Tutor b) Protutor c) Juiz d) Menor Resposta: b) Protutor 1. _Art. 1.752, §2º_: Quem é solidariamente responsável pelos prejuízos? a) Tutor b) Fiscalizadores c) Terceiros d) Todos os anteriores Resposta: d) Todos os anteriores Referências: - Código Civil Brasileiro - Artigos 1.748-1.752. [22/11 21:07] Meta AI: Aqui estão as perguntas complementares para o Art. 1.748: *Art. 1.748* 1. _Art. 1.748, III_: Com autorização judicial, o tutor pode transigir em nome do menor? a) Sim b) Não c) Somente em casos excepcionais d) Sempre Resposta: a) Sim 1. _Art. 1.748, IV_: O tutor pode vender bens móveis ou imóveis do menor? a) Sim, sempre b) Sim, com autorização c) Não d) Somente em casos excepcionais Resposta: b) Sim, com autorização 1. _Art. 1.748, V_: O tutor pode propor ações judiciais em nome do menor? a) Sim b) Não c) Somente em casos excepcionais d) Sempre Resposta: a) Sim Referências: - Código Civil Brasileiro - Artigo 1.748.

    si

  • c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

    08. código de conduta Tjmg

    Wallison Carvalho · 37問 · 1年前

    08. código de conduta Tjmg

    08. código de conduta Tjmg

    37問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    68問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor: I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição; II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção; III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade. Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé. Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor. Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

    si

  • 2

    artigos 1.740-1.743: *Art. 1.740* 1. _Art. 1.740, I_: Quais são as responsabilidades do tutor quanto à pessoa do menor? a) Educação, defesa e alimentos b) Somente educação c) Somente defesa Resposta: a) Educação, defesa e alimentos 1. _Art. 1.740, II_: O que fazer quando o menor precisar de correção? a) Consultar um especialista b) Reclamar ao juiz c) Decidir sozinho Resposta: b) Reclamar ao juiz 1. _Art. 1.740, III_: A partir de que idade o tutor deve ouvir a opinião do menor? a) 10 anos b) 12 anos c) 18 anos Resposta: b) 12 anos *Art. 1.741* 1. _Art. 1.741_: Qual é o objetivo da administração dos bens do tutelado? a) Benefício próprio b) Proveito do tutelado c) Terceiros Resposta: b) Proveito do tutelado 1. Quem fiscaliza a administração dos bens? a) Juiz b) Tutor c) Protutor Resposta: a) Juiz *Art. 1.742* 1. _Art. 1.742_: Quem pode ser nomeado para fiscalizar os atos do tutor? a) Protutor b) Curador c) Advogado Resposta: a) Protutor *Art. 1.743* 1. _Art. 1.743_: Quando pode o tutor delegar parcialmente a tutela? a) Sempre b) Com aprovação judicial c) Sem aprovação Resposta: b) Com aprovação judicial 1. Quais são os motivos para delegação parcial? a) Conhecimentos técnicos, complexidade ou distância b) Somente conhecimentos técnicos c) Somente complexidade Resposta: a) Conhecimentos técnicos, complexidade ou distância *Referências* - Código Civil Brasileiro - Artigos 1.740-1.743.

    si

  • 3

    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente; II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito. Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade. Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles, arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado o rendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado. Art. 1.747. Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas; III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; IV - alienar os bens do menor destinados a venda; V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    si

  • 4

    Art. 1.744* 1. _Art. 1.744, I_: Qual é a responsabilidade do juiz se não nomear tutor oportunamente? a) Subsidiária b) Direta e pessoal c) Nenhuma d) Solidária Resposta: b) Direta e pessoal 1. _Art. 1.744, II_: Qual é a responsabilidade do juiz se não exigir garantia do tutor? a) Direta b) Subsidiária c) Solidária d) Nenhuma Resposta: b) Subsidiária *Art. 1.745* 1. _Art. 1.745_: Como devem ser entregues os bens do menor ao tutor? a) Sem termo específico b) Com termo especificado c) Por declaração verbal d) Por acordo familiar Resposta: b) Com termo especificado 1. _Art. 1.745, Parágrafo único_: Em que casos o juiz pode exigir caução do tutor? a) Sempre b) Em casos específicos c) Nunca d) Somente para estrangeiros Resposta: b) Em casos específicos *Art. 1.746* 1. _Art. 1.746_: Quem paga pelas despesas do menor? a) Tutor b) Pais c) Bens do menor d) Estado Resposta: c) Bens do menor 1. _Art. 1.746_: Quem arbitra as quantias para sustento e educação? a) Tutor b) Juiz c) Pais d) Conselho Tutelar Resposta: b) Juiz *Art. 1.747* 1. _Art. 1.747, I_: Até que idade o tutor representa o menor? a) 14 anos b) 16 anos c) 18 anos d) 21 anos Resposta: b) 16 anos 1. _Art. 1.747, II_: Qual é outra responsabilidade do tutor? a) Receber rendas b) Administrar bens c) Educar o menor d) Representar em juízo Resposta: a) Receber rendas 1. _Art. 1.747, III_: Quem faz as despesas de subsistência e educação? a) Tutor b) Pais c) Juiz d) Conselho Tutelar Resposta: a) Tutor 1. _Art. 1.747, IV_: O tutor pode alienar bens? a) Sim, sempre b) Sim, com autorização c) Não d) Somente em casos excepcionais Resposta: b) Sim, com autorização 1. _Art. 1.747, V_: O tutor pode fazer arrendamentos? a) Sim, sempre b) Sim, com autorização c) Não d) Somente em casos excepcionais Resposta: b) Sim, com autorização *Referências* - Código Civil Brasileiro - Artigos 1.744-1.747.

    si

  • 5

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I - pagar as dívidas do menor; II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III - transigir; IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz. Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor. Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz. Art. 1.751. Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que o menor lhe deva, sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não conhecia o débito quando a assumiu. Art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela, salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados. § 1 o Ao protutor será arbitrada uma gratificação módica pela fiscalização efetuada. § 2 o São solidariamente responsáveis pelos prejuízos as pessoas às quais competia fiscalizar a atividade do tutor, e as que concorreram para o dano.

    si

  • 6

    [22/11 21:05] Meta AI: Perguntas e respostas sobre os artigos 1.748-1.752: *Art. 1.748* 1. _Art. 1.748, I_: Com autorização judicial, o tutor pode pagar dívidas do menor? a) Sim b) Não c) Somente em casos excepcionais d) Sempre Resposta: a) Sim 1. _Art. 1.748, II_: O tutor pode aceitar heranças, legados ou doações? a) Sim, sem encargos b) Sim, com encargos c) Não d) Somente em casos excepcionais Resposta: b) Sim, com encargos 1. _Art. 1.748, Parágrafo único_: Qual é o efeito de falta de autorização? a) Nulidade b) Anulação c) Aprovação ulterior do juiz d) Invalidade Resposta: c) Aprovação ulterior do juiz *Art. 1.749* 1. _Art. 1.749, I_: O tutor pode adquirir bens do menor? a) Sim b) Não c) Somente com autorização d) Em casos excepcionais Resposta: b) Não 1. _Art. 1.749, II_: O tutor pode dispor de bens a título gratuito? a) Sim b) Não c) Somente com autorização d) Em casos excepcionais Resposta: b) Não 1. _Art. 1.749, III_: O tutor pode constituir-se cessionário de crédito? a) Sim b) Não c) Somente com autorização d) Em casos excepcionais Resposta: b) Não *Art. 1.750* 1. _Art. 1.750_: Quais condições são necessárias para vender imóveis do menor? a) Avaliação judicial e aprovação do juiz b) Somente manifesta vantagem c) Avaliação particular d) Aprovação do tutor Resposta: a) Avaliação judicial e aprovação do juiz *Art. 1.751* 1. _Art. 1.751_: O que o tutor deve declarar antes de assumir a tutela? a) Dívidas do menor b) Bens próprios c) Débitos do menor para com ele d) Relação familiar Resposta: c) Débitos do menor para com ele *Art. 1.752* 1. _Art. 1.752_: O tutor responde por prejuízos causados ao tutelado? a) Sim, por culpa ou dolo b) Não c) Somente por dolo d) Somente por culpa Resposta: a) Sim, por culpa ou dolo 1. _Art. 1.752, §1º_: Quem recebe gratificação módica? a) Tutor b) Protutor c) Juiz d) Menor Resposta: b) Protutor 1. _Art. 1.752, §2º_: Quem é solidariamente responsável pelos prejuízos? a) Tutor b) Fiscalizadores c) Terceiros d) Todos os anteriores Resposta: d) Todos os anteriores Referências: - Código Civil Brasileiro - Artigos 1.748-1.752. [22/11 21:07] Meta AI: Aqui estão as perguntas complementares para o Art. 1.748: *Art. 1.748* 1. _Art. 1.748, III_: Com autorização judicial, o tutor pode transigir em nome do menor? a) Sim b) Não c) Somente em casos excepcionais d) Sempre Resposta: a) Sim 1. _Art. 1.748, IV_: O tutor pode vender bens móveis ou imóveis do menor? a) Sim, sempre b) Sim, com autorização c) Não d) Somente em casos excepcionais Resposta: b) Sim, com autorização 1. _Art. 1.748, V_: O tutor pode propor ações judiciais em nome do menor? a) Sim b) Não c) Somente em casos excepcionais d) Sempre Resposta: a) Sim Referências: - Código Civil Brasileiro - Artigo 1.748.

    si