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問題一覧
1
Art. 74: I - Em que situação é inexigível a licitação para aquisição de materiais ou contratação de serviços?
Quando há apenas um produtor ou representante comercial exclusivo
2
Art 74 II - Quem pode ser contratado sem licitação, conforme o inciso II do Art. 74?
Apenas profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública
3
Art 74 III - Quais serviços técnicos especializados são dispensados de licitação, conforme o inciso III do Art. 74?
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização
4
Art 74 IV - Em que situação é inexigível a licitação, conforme o inciso IV do Art. 74?
Quando o objeto pode ser contratado por meio de credenciamento
5
Art 74 V - Em que caso é inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel, conforme o inciso V do Art. 74?
Quando as características de instalações e localização do imóvel tornem necessária sua escolha
6
Art 74 - §5 I - Quais requisitos devem ser observados nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo?
Avaliação prévia, certificação e justificativas
7
Art 74 - §5 I - O que deve ser avaliado previamente antes da contratação de um imóvel, conforme o inciso I do § 5º?
O estado de conservação e custos de adaptações do imóvel
8
Art 74 - §5 II - Qual é o objetivo da certificação mencionada no inciso II do § 5º?
Verificar a existência de imóveis públicos vagos
9
Art 74 - §5 III - O que as justificativas devem demonstrar, conforme o inciso III do § 5º?
A singularidade do imóvel e vantagem para a Administração
10
Art 74 - § 1 Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
certo
11
Art 74 - §1 Qual é o requisito necessário para a Administração justificar a dispensa de licitação com base na exclusividade do fornecedor?
Atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo.
12
Art 74 - § 2 Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com
certo
13
Art 74 - §2 Quem é considerado empresário exclusivo para fins de contratação de profissionais do setor artístico?
Uma pessoa física ou jurídica com contrato de exclusividade permanente e contínua de representação de um profissional do setor artístico.
14
Art 74 - § 3 Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
certo
15
Art 74 - §3 Quais características definem um profissional ou empresa como de notória especialização para fins de contratação direta?
Conceito no campo de especialização, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados.
16
Art 74 - § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade
certo
17
Art 74 - §4 Qual é a restrição aplicável às contratações com base na notória especialização?
É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
18
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
certo
19
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
certo
20
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
certo
21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
certo
22
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
certo
23
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
certo
24
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
certo
25
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidad g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
certo