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問題一覧
1
Art. 8º, §3º Qual equipamento deve ser utilizado?
Ambos
2
Art. 8º - §2 § 2º - O notário e o registrador deverão manter na serventia, para exibição ao servidor fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda e à Corregedoria-Geral de Justiça, quando solicitado, cópia do recibo de que trata o caput deste artigo.
certo
3
Art. 8º Onde devem ser incluídos os valores dos emolumentos?
À margem do documento
4
Art. 8º, §3º Qual equipamento deve ser utilizado?
Ambos
5
Art. 9º Qual é a consequência se o ato notarial ou registro não for realizado?
Restituição dos valores, deduzindo certidões
6
Art. 8º Quem deve fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos?
Notário e Registrador
7
Art. 9º Na hipótese de não se realizar o ato notarial ou de registro, os valores recebidos serão restituídos ao usuário, deduzidas as quantias relativas às certidões porventura fornecidas.
certo
8
Art. 8º, §2º O que devem manter os notários e registradores?
Cópia do recibo
9
Art. 8º - §1 § 1º - Na cotação, faculta-se o uso de carimbo que indique os valores expressos nas tabelas constantes no Anexo desta Lei.
certo
10
Art. 8º - §3 § 3º - Para efeitos do disposto no caput deste artigo, será exigida a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - ou de nota fiscal, na forma em que dispuser o regulamento.
certo
11
Art. 8º, §1º: Como podem ser indicados os valores dos emolumentos?
Carimbo
12
Art. 8º O que o Notário e Registrador devem fornecer após cobrança de emolumentos?
Recibo circunstanciado
13
Art. 8º O que deve conter o recibo circunstanciado?
Todas as opções
14
Art. 8º, §1º: Como podem ser indicados os valores dos emolumentos?
Carimbo
15
Art. 9º Quais valores são deduzidos da restituição?
Quantias relativas às certidões fornecidas
16
Art. 9º Na hipótese de não se realizar o ato notarial ou de registro, os valores recebidos serão restituídos ao usuário, deduzidas as quantias relativas às certidões porventura fornecidas.
certo
17
Art. 8º Onde devem ser cotados os valores dos emolumentos?
Na margem do documento
18
Art. 9 O que é deduzido da restituição?
Quantias relativas às certidões
19
Art. 8º, §2º O que devem manter os notários e registradores?
Cópia do recibo
20
Art. 8º - §4 § 4º - A emissão do cupom fiscal a que se refere o § 3º se dará no momento de conclusão do ato praticado pelo notário ou registrador
certo
21
Art. 8º, §4º Quando deve ser emitido o cupom fiscal?
Após o ato
22
Art. 8º O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.
certo
23
Art. 9º O que acontece com os valores recebidos se o ato notarial ou de registro não se realizar?
São restituídos parcialmente ao usuário
24
Art. 9º Qual é a consequência da não realização do ato para o usuário?
Restituição parcial dos valores