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問題一覧
1
Art. 9º Na hipótese de não se realizar o ato notarial ou de registro, os valores recebidos serão restituídos ao usuário, deduzidas as quantias relativas às certidões porventura fornecidas.
certo
2
Art. 9º Qual é a consequência se o ato notarial ou registro não for realizado?
Restituição dos valores, deduzindo certidões
3
Art. 8º O Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.
certo
4
Art. 8º O que o Notário e Registrador devem fornecer após cobrança de emolumentos?
Recibo circunstanciado
5
Art. 9º Na hipótese de não se realizar o ato notarial ou de registro, os valores recebidos serão restituídos ao usuário, deduzidas as quantias relativas às certidões porventura fornecidas.
certo
6
Art. 9 O que é deduzido da restituição?
Quantias relativas às certidões
7
Art. 8º Onde devem ser cotados os valores dos emolumentos?
Na margem do documento
8
Art. 9º O que acontece com os valores recebidos se o ato notarial ou de registro não se realizar?
São restituídos parcialmente ao usuário
9
Art. 9º Quais valores são deduzidos da restituição?
Quantias relativas às certidões fornecidas
10
Art. 9º Qual é a consequência da não realização do ato para o usuário?
Restituição parcial dos valores
11
Art. 8º Quem deve fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos?
Notário e Registrador
12
Art. 8º O que deve conter o recibo circunstanciado?
Todas as opções
13
Art. 8º Onde devem ser incluídos os valores dos emolumentos?
À margem do documento
14
Art. 8º, §1º: Como podem ser indicados os valores dos emolumentos?
Carimbo
15
Art. 8º, §2º O que devem manter os notários e registradores?
Cópia do recibo
16
Art. 8º, §3º Qual equipamento deve ser utilizado?
Ambos
17
Art. 8º, §4º Quando deve ser emitido o cupom fiscal?
Após o ato
18
Art. 8º, §2º O que devem manter os notários e registradores?
Cópia do recibo
19
Art. 8º, §3º Qual equipamento deve ser utilizado?
Ambos
20
Art. 8º, §1º: Como podem ser indicados os valores dos emolumentos?
Carimbo
21
Art. 8º - §1 § 1º - Na cotação, faculta-se o uso de carimbo que indique os valores expressos nas tabelas constantes no Anexo desta Lei.
certo
22
Art. 8º - §2 § 2º - O notário e o registrador deverão manter na serventia, para exibição ao servidor fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda e à Corregedoria-Geral de Justiça, quando solicitado, cópia do recibo de que trata o caput deste artigo.
certo
23
Art. 8º - §3 § 3º - Para efeitos do disposto no caput deste artigo, será exigida a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - ou de nota fiscal, na forma em que dispuser o regulamento.
certo
24
Art. 8º - §4 § 4º - A emissão do cupom fiscal a que se refere o § 3º se dará no momento de conclusão do ato praticado pelo notário ou registrador
certo