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05.93 regimento inter Art 510 a 514 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 27 • 11/24/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 510 Interposto recurso extraordinário ou recurso especial, será aberta vista ao recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.

    certo

  • 2

    Art. 511. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem elas, será observado o disposto na lei processual civil.

    certo

  • 3

    Art. 514. No ato de interposição dos recursos extraordinário e especial, o recorrente deverá comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, nele incluído o pagamento das despesas de remessa e retorno, sob pena de deserção.

    certo

  • 4

    Art. 514 Quando deve ser comprovado o preparo?

    No ato de interposição

  • 5

    Art. 510. Interposto recurso _______, será aberta vista ao recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.

    extraordinário ou recurso especial

  • 6

    Art. 510 Qual é o próximo passo após interposição do recurso?

    Abertura de vista para contrarrazões

  • 7

    Art. 510 - § 1º Em feito criminal, se houver assistente, este arrazoará, no prazo legal, após o Ministério Público.

    certo

  • 8

    Art. 510 - §2 § 2º Se o recorrido for o Ministério Público, os autos serão remetidos à _____

    Procuradoria-Geral de Justiça.

  • 9

    Art. 510 - § 3º Se houver assistente, ser-lhe-á aberta vista para contrarrazões após o Ministério Público, pelo prazo legal.

    certo

  • 10

    Art. 510 - § 4º Na ação penal privada, após a apresentação das contrarrazões pelo recorrido, os autos irão ______.

    à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.

  • 11

    Art. 511 O que ocorre após o término do prazo para contrarrazões?

    Observância da lei processual civil

  • 12

    Art. 511. O que acontece independentemente da apresentação de contrarrazões?

    Observância da lei processual civil

  • 13

    Art. 513. Cabe agravo, no prazo de ____ dias, contra a decisão do _____, que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    15 (quinze) - Primeiro ou do Terceiro Vice-Presidente

  • 14

    Art. 513 - Parágrafo Único. A petição de agravo será dirigida ao Primeiro ou ao Terceiro Vice-Presidente e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.

    certo

  • 15

    Art. 513. Qual é o prazo para interpor agravo?

    15 dias

  • 16

    Art. 513. Contra qual decisão cabe agravo?

    Decisão do Primeiro ou Terceiro Vice-Presidente

  • 17

    Art. 513. Parágrafo Único. Para quem deve ser dirigida a petição de agravo?

    Primeiro ou Terceiro Vice-Presidente

  • 18

    Art. 513. Parágrafo Único. Qual é o regime aplicável à petição de agravo?

    Repercussão geral e recursos repetitivos

  • 19

    Art. 510 - §1 § 1º Em feito criminal, se houver assistente, este arrazoará, no prazo legal, após o Ministério Público.

    certo

  • 20

    Art. 510 - §2 § 2º Se o recorrido for o Ministério Público, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça.

    certo

  • 21

    Art. 510 - §3 § 3º Se houver assistente, ser-lhe-á aberta vista para contrarrazões após o Ministério Público, pelo prazo legal.

    certo

  • 22

    Art. 514 - Parágrafo único. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelo Estado de Minas Gerais, pelos Municípios, por suas autarquias e pelos que gozam de isenção legal.

    certo

  • 23

    Art. 510. § 1 Quem arrazoará após o Ministério Público?

    Assistente

  • 24

    Art. 510. § 2 O que ocorre se o recorrido for o Ministério Público?

    Autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça

  • 25

    Art. 510. § 4º O que ocorre após apresentação das contrarrazões na ação penal privada?

    Autos irão à Procuradoria-Geral de Justiça

  • 26

    Art. 514. O que inclui o preparo?

    Ambos

  • 27

    Art. 514. Parágrafo único. Quem está dispensado de preparo?

    Todos os entes públicos e alguns casos específicos