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問題一覧
1
Art. 791 Quem responde exclusivamente pela dívida em regime de direito de superfície?
Proprietário do terreno
2
Art. 792 - §2 § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.
certo
3
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;
certo
4
Art. 795, § 1 Qual direito tem o sócio réu?
Exigir que primeiro sejam executados os bens da sociedade
5
Art. 794 - § 3º O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.
certo
6
Art. 790 - I - São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
certo
7
Art. 796. Os herdeiros responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
errado
8
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
certo
9
Art. 795 - § 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.
certo
10
Art. 789: Quais bens do devedor podem ser utilizados para cumprir suas obrigações?
Todos os bens presentes e futuros, salvo restrições legais.
11
Art. 795: Em que casos os bens particulares dos sócios respondem pelas dívidas da sociedade?
Nos casos previstos em lei
12
Art. 794 - § 2º O que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
certo
13
Art. 792 - §4 § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
certo
14
Art. 791 - § 2º Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo à enfiteuse, à concessão de uso especial para fins de moradia e à concessão de direito real de uso.
certo
15
Art. 795, § 4 Qual procedimento é necessário para desconsiderar a personalidade jurídica?
Incidente previsto neste Código
16
Art. 794: Qual direito tem o fiador quando executado?
Exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor
17
Art. 790 - III - São sujeitos à execução os bens: III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;
certo
18
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.
certo
19
Art. 790 - VII - São sujeitos à execução os bens: VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
certo
20
Art. 793: Quem está na posse de coisa pertencente ao devedor por direito de retenção pode promover execução sobre outros bens do devedor?
Não, somente após excutir a coisa que está em seu poder.
21
Art. 795, § 2 O que deve fazer o sócio para requerer o benefício?
Nomear bens da sociedade suficientes para pagar o débito
22
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
certo
23
Art. 790 - IV - São sujeitos à execução os bens: IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;
certo
24
Art. 795 - § 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.
certo
25
Art. 794, § 2 O que pode fazer o fiador que pagar a dívida?
Executar o afiançado nos autos do mesmo processo
26
Art. 792 - §1 § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
certo
27
Art. 791. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.
certo
28
Art. 795 - § 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.
certo
29
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
certo
30
Art. 791, § 1º Onde serão averbados os atos de constrição?
Na matrícula do imóvel
31
Art. 791 - § 1º Os atos de constrição a que se refere o caput serão averbados separadamente na matrícula do imóvel, com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno, a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e pelas obrigações que a eles estão vinculadas.
certo
32
Art. 795, § 3 O que pode fazer o sócio que pagar a dívida?
Executar a sociedade nos autos do mesmo processo
33
Art. 795 - § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.
certo
34
Art. 790 - II - São sujeitos à execução os bens: II - do sócio, nos termos da lei;
certo
35
Art. 796: Após a partilha do espólio, como cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido?
Proporcionalmente, dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
36
Art. 791, § 2º A que outros direitos reais se aplica o disposto neste artigo?
Enfiteuse, concessão de uso especial e direito real de uso
37
Art. 794, § 3 Quando o fiador não tem direito ao benefício de ordem?
Quando o fiador renunciar ao benefício de ordem
38
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.
certo
39
Art. 790 - VI - São sujeitos à execução os bens: VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;
certo
40
Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
certo
41
Art. 794, § 1 Quando os bens do fiador podem ser executados?
Quando os bens do devedor forem insuficientes
42
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: V - nos demais casos expressos em lei.
certo
43
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
certo
44
Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
certo
45
Art. 790 - V - São sujeitos à execução os bens: V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;
certo
46
Art. 792 - §3 § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
certo
47
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
certo
48
Art. 794 - § 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.
certo