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問題一覧
1
Art. 18, §4º, I Quais atos são considerados contínuos?
Citação, penhora e avaliação de bens
2
Art. 18 - §6º Como pode ser recolhida a verba devida pela pessoa jurídica de direito público?
Por convênio com o Tribunal de Justiça
3
Art 18 - §2 Em quais casos não se aplica o disposto no § 1º deste artigo?
Ação penal pública, caso de emergência ou de oficio
4
Art. 18 Quem tem direito à indenização de transporte?
Oficial de justiça-avaliador
5
Art. 18 - § 2 - II - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo: II – em caso emergencial ou de ofício, conforme determinação do Juiz.
certo
6
Art. 18 - §10 § 10 – O Poder Judiciário assegurará o pagamento da verba indenizatória de transporte ao oficial de justiça-avaliador, nos feitos alcançados pelo disposto no § 8º deste artigo.
certo
7
Art. 18 - §9 § 9º – O disposto no § 1º não se aplica às autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais.
certo
8
Art. 18 - §8 § 8º – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da Administração direta do Estado.
certo
9
Art. 18 -§ 2º - I - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo: I – na ação penal pública;
certo
10
Art. 18 - §8º Quem está excluído do pagamento da verba?
Órgãos da Administração direta do Estado
11
Art. 18 - §2º - II Qual é a segunda exceção ao pagamento prévio?
Casos emergenciais
12
Art. 18 - §9º Quais entidades estão excluídas do pagamento prévio?
Autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais
13
Art. 18 - §5º Para onde é recolhido o valor da diligência?
Tribunal de Justiça
14
Art 18 - §2 Qual é uma das exceções à regra do § 1º?
Ação penal pública ou de oficio
15
Art 18 - §6 § 6º – A verba prevista no “caput” deste artigo, devida pela pessoa jurídica de direito público, poderá ser recolhida na forma prevista em convênio a ser celebrado com o Tribunal de Justiça.
certo
16
Art. 18, §5º Quando é liberado o valor recolhido?
Após o cumprimento do mandado
17
Art. 18 - §2º Em quais casos não se aplica o pagamento prévio?
Ação penal pública e casos emergenciais ou oficio
18
Art. 18 - §1º Qual é a condição para expedição do mandato?
Pagamento prévio da diligência
19
Art 18 - § 5º O valor será recolhido à disposição do Tribunal de Justiça e liberada após o efetivo cumprimento do mandado, conforme dispuser ato normativo _________.
da Corregedoria-Geral de Justiça.
20
Art. 18 - §5 § 5º – O valor será recolhido à disposição do Tribunal de Justiça e liberada após o efetivo cumprimento do mandado, conforme dispuser ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça.
certo
21
Art. 18 - §7º Quem regulamentará a verba de assistência judiciária e juizados especiais?
Tribunal de Justiça
22
Art. 18 - §2º - I Qual é a primeira exceção ao pagamento prévio?
Ação penal pública
23
Art. 18 - §4º - IV Quais atos são considerados contínuos?
Sequestro, arresto, apreensão ou despejo
24
Art. 18 Ao oficial de justiça-avaliador é devida a indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotado.
certo
25
Art. 18 - §10 Quem assegurará o pagamento da verba indenizatória?
Poder Judiciário
26
Art. 18 - §7 § 7º – A verba relacionada com a assistência judiciária e juizados especiais será objeto de regulamentação pelo Tribunal de Justiça.
certo
27
Art 18 - §4 § 4º – São consideradas atos contínuos para fins de recolhimento de diligência única: I – a citação, a penhora e a avaliação de bens; II – a busca e apreensão e a citação; III – o arrombamento, a demolição e a remoção de bens; IV – o sequestro, o arresto, a apreensão ou o despejo de bens.
certo
28
Art. 18 - §3º Como é cobrada a verba de locomoção para múltiplas citações no mesmo endereço?
Uma única verba
29
Art. 18 - §3 § 3º – Havendo mais de uma citação ou notificação para o mesmo endereço, será cobrada uma única verba de locomoção.
certo
30
Art. 18, §4º Quais atos são considerados contínuos para fins de recolhimento de diligência única?
Todas as opções
31
Art. 18 - §4º - III Quais atos são considerados contínuos?
Arrombamento, demolição e remoção
32
Art. 18 - §4º - II Quais atos são considerados contínuos?
Busca e apreensão e a citação
33
Art 18 - § 10 O Poder Judiciário assegurará o pagamento da verba indenizatória de transporte ao oficial de justiça-avaliador, nos feitos alcançados pelo disposto no § 8º deste artigo.
certo
34
Art. 18 - §1 § 1º – O recolhimento prévio do valor da diligência é condição para a expedição do mandato.
certo