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問題一覧
1
Art. 18 Ao oficial de justiça-avaliador é devida a indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotado.
certo
2
Art 18 - §4 § 4º – São consideradas atos contínuos para fins de recolhimento de diligência única: I – a citação, a penhora e a avaliação de bens; II – a busca e apreensão e a citação; III – o arrombamento, a demolição e a remoção de bens; IV – o sequestro, o arresto, a apreensão ou o despejo de bens.
certo
3
Art 18 - §6 § 6º – A verba prevista no “caput” deste artigo, devida pela pessoa jurídica de direito público, poderá ser recolhida na forma prevista em convênio a ser celebrado com o Tribunal de Justiça.
certo
4
Art. 18, §4º Quais atos são considerados contínuos para fins de recolhimento de diligência única?
Todas as opções
5
Art. 18, §4º, I Quais atos são considerados contínuos?
Citação, penhora e avaliação de bens
6
Art. 18 - §4º - II Quais atos são considerados contínuos?
Busca e apreensão e a citação
7
Art. 18 - §4º - III Quais atos são considerados contínuos?
Arrombamento, demolição e remoção
8
Art. 18 - §4º - IV Quais atos são considerados contínuos?
Sequestro, arresto, apreensão ou despejo
9
Art. 18 - §5º Para onde é recolhido o valor da diligência?
Tribunal de Justiça
10
Art. 18, §5º Quando é liberado o valor recolhido?
Após o cumprimento do mandado
11
Art. 18 Quem tem direito à indenização de transporte?
Oficial de justiça-avaliador
12
Art. 18 - §1º Qual é a condição para expedição do mandato?
Pagamento prévio da diligência
13
Art. 18 - §2º Em quais casos não se aplica o pagamento prévio?
Ação penal pública e casos emergenciais ou oficio
14
Art. 18 - §2º - I Qual é a primeira exceção ao pagamento prévio?
Ação penal pública
15
Art. 18 - §2º - II Qual é a segunda exceção ao pagamento prévio?
Casos emergenciais
16
Art. 18 - §3º Como é cobrada a verba de locomoção para múltiplas citações no mesmo endereço?
Uma única verba
17
Art. 18 - §6º Como pode ser recolhida a verba devida pela pessoa jurídica de direito público?
Por convênio com o Tribunal de Justiça
18
Art. 18 - §7º Quem regulamentará a verba de assistência judiciária e juizados especiais?
Tribunal de Justiça
19
Art. 18 - §8º Quem está excluído do pagamento da verba?
Órgãos da Administração direta do Estado
20
Art. 18 - §9º Quais entidades estão excluídas do pagamento prévio?
Autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais
21
Art. 18 - §10 Quem assegurará o pagamento da verba indenizatória?
Poder Judiciário
22
Art 18 - §2 Em quais casos não se aplica o disposto no § 1º deste artigo?
Ação penal pública, caso de emergência ou de oficio
23
Art 18 - §2 Qual é uma das exceções à regra do § 1º?
Ação penal pública ou de oficio
24
Art 18 - § 5º O valor será recolhido à disposição do Tribunal de Justiça e liberada após o efetivo cumprimento do mandado, conforme dispuser ato normativo _________.
da Corregedoria-Geral de Justiça.
25
Art 18 - § 10 O Poder Judiciário assegurará o pagamento da verba indenizatória de transporte ao oficial de justiça-avaliador, nos feitos alcançados pelo disposto no § 8º deste artigo.
certo
26
Art. 18 - §1 § 1º – O recolhimento prévio do valor da diligência é condição para a expedição do mandato.
certo
27
Art. 18 -§ 2º - I - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo: I – na ação penal pública;
certo
28
Art. 18 - § 2 - II - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo: II – em caso emergencial ou de ofício, conforme determinação do Juiz.
certo
29
Art. 18 - §3 § 3º – Havendo mais de uma citação ou notificação para o mesmo endereço, será cobrada uma única verba de locomoção.
certo
30
Art. 18 - §5 § 5º – O valor será recolhido à disposição do Tribunal de Justiça e liberada após o efetivo cumprimento do mandado, conforme dispuser ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça.
certo
31
Art. 18 - §7 § 7º – A verba relacionada com a assistência judiciária e juizados especiais será objeto de regulamentação pelo Tribunal de Justiça.
certo
32
Art. 18 - §8 § 8º – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da Administração direta do Estado.
certo
33
Art. 18 - §9 § 9º – O disposto no § 1º não se aplica às autarquias e fundações do Estado de Minas Gerais.
certo
34
Art. 18 - §10 § 10 – O Poder Judiciário assegurará o pagamento da verba indenizatória de transporte ao oficial de justiça-avaliador, nos feitos alcançados pelo disposto no § 8º deste artigo.
certo