Lei - 12.527
問題一覧
1
As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa, são de acesso tutelado, independentemente de classificação de grau de sigilo e pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, a contar da sua data de produção, restringindo-se a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. O acesso ou a divulgação de informações pessoais poderá ser autorizado a terceiros somente por consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
2
É dever do Estado garantir o acesso à informação que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
3
Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter ostensivo ou sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
4
Integridade.
5
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
6
5 dias
7
5 dias
8
10 dias
9
em prazo não superior a 20 dias, no qual poderá ser prorrogado por mais 10 dias
10
Independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção.
11
5 anos
12
15 anos
13
Cuja divulgação não prejudica a administração. Exemplos: notas fiscais; escala de plantão.
14
25 (vinte e cinco) anos.
15
As informações que puderem colocar em risco a segurança dos filhos do presidente da República serão classificadas como reservadas.
16
Possui temporariamente restrição de acesso.
17
Informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
18
Informação que pode ser conhecida e utilizada
19
Informação coletada na fonte
20
Informação não modificada
21
Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua irrestrição de acesso
22
Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua irrestrição de acesso
23
Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural ou jurídica identificada ou identificável.
24
Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
25
Titulares de autarquias, Fundações ou empresas públicas e Sociedades de economia mista; e
26
Funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente
27
Reservado: 5 anos Secreta: 15 anos Ultrassecreta: 25 anos
28
Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
29
20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
30
Vedadas
31
Negar o pedido de acesso à informação, mas informando, caso de conhecimento, onde aquelas informações solicitadas se encontram tratadas e consolidadas.
32
Somente os itens II e III.
33
Nenhuma.
34
A desclassificação e a reclassificação desses documentos são feitas mediante decisão da autoridade competente ou por desclassificação automática.
35
Ultrassecreto.
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1
As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa, são de acesso tutelado, independentemente de classificação de grau de sigilo e pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, a contar da sua data de produção, restringindo-se a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. O acesso ou a divulgação de informações pessoais poderá ser autorizado a terceiros somente por consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
2
É dever do Estado garantir o acesso à informação que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
3
Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter ostensivo ou sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
4
Integridade.
5
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
6
5 dias
7
5 dias
8
10 dias
9
em prazo não superior a 20 dias, no qual poderá ser prorrogado por mais 10 dias
10
Independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção.
11
5 anos
12
15 anos
13
Cuja divulgação não prejudica a administração. Exemplos: notas fiscais; escala de plantão.
14
25 (vinte e cinco) anos.
15
As informações que puderem colocar em risco a segurança dos filhos do presidente da República serão classificadas como reservadas.
16
Possui temporariamente restrição de acesso.
17
Informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
18
Informação que pode ser conhecida e utilizada
19
Informação coletada na fonte
20
Informação não modificada
21
Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua irrestrição de acesso
22
Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua irrestrição de acesso
23
Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural ou jurídica identificada ou identificável.
24
Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
25
Titulares de autarquias, Fundações ou empresas públicas e Sociedades de economia mista; e
26
Funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente
27
Reservado: 5 anos Secreta: 15 anos Ultrassecreta: 25 anos
28
Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
29
20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
30
Vedadas
31
Negar o pedido de acesso à informação, mas informando, caso de conhecimento, onde aquelas informações solicitadas se encontram tratadas e consolidadas.
32
Somente os itens II e III.
33
Nenhuma.
34
A desclassificação e a reclassificação desses documentos são feitas mediante decisão da autoridade competente ou por desclassificação automática.
35
Ultrassecreto.