Lei - 13.709
問題一覧
1
titular
2
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
3
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
4
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
5
Uma vez que se trata de uma autarquia federal, pode realizar tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
6
Somente I e II.
7
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
8
Se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
9
Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
10
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
11
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
12
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
13
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
14
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
15
Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.
16
Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
17
Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
18
Proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos.
19
O desenvolvimento ambiental da inovação
20
A autodeterminação dos povos.
21
Comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público.
22
Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
23
Finalidade, a adequação e a necessidade.
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1
titular
2
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
3
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
4
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
5
Uma vez que se trata de uma autarquia federal, pode realizar tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
6
Somente I e II.
7
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
8
Se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
9
Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
10
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
11
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
12
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
13
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
14
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
15
Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.
16
Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
17
Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
18
Proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos.
19
O desenvolvimento ambiental da inovação
20
A autodeterminação dos povos.
21
Comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público.
22
Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
23
Finalidade, a adequação e a necessidade.