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Estatuto do Servidor Público de Goiás
  • Diego Clemente Neri

  • 問題数 81 • 9/4/2023

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    問題一覧

  • 1

    Quais dessas penalidades é punida com Advertência?

    perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição

  • 2

    praticar usura na repartição é punida com:

    Suspensão de 31 a 60 dias

  • 3

    Fazer uso de veículo oficial em desacordo com sua destinação é punida:

    Suspensão de 31 a 60 dias

  • 4

    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal indevido para si ou para outrem

    Suspensão de 61 a 90 dias

  • 5

    Fraudar o próprio registro de frequência ou de outrem é punido com:

    Suspensão de 61 a 90 dias ou Demissão

  • 6

    Cometer insubordinação grave em serviço é punido com:

    Suspensão de 61 a 90 dias ou Demissão

  • 7

    apresentar falsamente denúncia ou representação sobre fato ou pessoa e punida com:

    Suspensão de 31 a 60 dias

  • 8

    Captar cliente para pessoa física ou jurídica que atue em área relacionada as suas atribuições ou do órgão ou da entidade de seu exercício é punida com

    Suspensão de 31 a 60 dias

  • 9

    Faltar a verdade no exercício de suas funções é punida com:

    Suspensão de até 30 dias

  • 10

    Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 11

    praticar, dolosamente, ato definido em Lei como de improbidade administrativa é punida com:

    demissão

  • 12

    Praticar ofensa física, em serviço, contra servidor ou qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 13

    Lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio estadual é punida com:

    demissão

  • 14

    Discriminar, no recinto da repartição ou no exercício do cargo, qualquer pessoa em virtude de sua origem, idade, etnia, cor, gênero, estado civil, profissão, religião, convicção filosófica ou política, orientação sexual, doença, condição física, estado mental, situação de apenado ou qualquer outra qualidade ou particularidade pessoal é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 15

    Acessar, armazenar, enviar ou transferir material com conteúdo pornográfico, erótico, violento ou discriminatório, utilizando recursos eletrônicos ou de comunicação postos à sua disposição pela administração pública é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 16

    lançar, em qualquer meio oficial de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades é transgressão punida com:

    advertência

  • 17

    entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições é transgressão punida com:

    advertência

  • 18

    sair antecipadamente ou chegar atrasado ao serviço, salvo motivo justo é transgressão punida com:

    advertência

  • 19

    permutar processo, tarefa ou qualquer serviço que lhe tenha sido atribuído, sem expressa permissão da autoridade competente é transgressão punida com:

    advertência

  • 20

    abrir ou fechar qualquer dependência da repartição fora do horário de funcionamento, salvo mediante expressa autorização da autoridade competente

    advertência

  • 21

    perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição é transgressão punida com:

    advertência

  • 22

    usar indevidamente identificação funcional ou qualquer outro meio que o vincule a cargo público ou a função de confiança, em benefício próprio ou de terceiro é transgressão punida com:

    advertência

  • 23

    promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou em meio eletrônico da administração é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 24

    deixar de adotar providência a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições, salvo no caso de impedimento comunicado em tempo hábil é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 25

    simular fato ou condição para esquivar-se do cumprimento de obrigação funcional é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 26

    faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa do público é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 27

    incitar servidor contra superior hierárquico ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 28

    praticar ato incompatível com a moralidade administrativa é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 29

    faltar ao serviço, sem comunicar com antecedência à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 30

    cometer a servidor público atribuições estranhas às do cargo por ele ocupado é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 31

    deixar, culposamente, de observar prazos legais, administrativos ou judiciais é transgressão punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 dias

  • 32

    trabalhar mal, culposa ou dolosamente é punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente

  • 33

    dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e com a urgência devida, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver é punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente

  • 34

    causar ou possibilitar danificação ou extravio de documento ou objeto pertencente à repartição ou que esteja sob responsabilidade da Administração é punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente

  • 35

    descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, Lei ou regulamento é punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente

  • 36

    retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição é punida com:

    suspensão de até 30 dias

  • 37

    faltar à verdade no exercício de suas funções é punida com:

    suspensão de até 30 dias

  • 38

    recusar-se, sem justa causa, a submeter-se a avaliação periódica de desempenho ou perícia médica prevista em Lei é punida com:

    suspensão de até 30 dias

  • 39

    recusar o exercício das atribuições ou da jornada do cargo, em razão da localidade onde reside é punida com:

    suspensão de até 30 dias

  • 40

    ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar qualquer servidor ou autoridade superior, com palavras, gestos ou ações é punida com:

    suspensão de até 30 dias

  • 41

    utilizar pessoal ou recursos materiais da administração pública para fins particulares é punida com:

    suspensão de até 30 dias

  • 42

    deixar de prestar, ou prestar falsamente, quando sob sua responsabilidade, informações sobre servidor em avaliação de estágio probatório, promoção, progressão ou outra informação de qualquer natureza é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente

  • 43

    captar cliente para pessoa física ou jurídica que atue em área relacionada às suas atribuições ou do órgão ou da entidade de seu exercício é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 44

    divulgar ou permitir a divulgação de imagem, áudio ou informação de ocorrência ou de local de crime, sem a devida autorização da autoridade competente é punida com

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 45

    manifestar-se de modo depreciativo ou desrespeitoso em documento público, podendo, porém, proferir críticas do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 46

    participar, de fato ou de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada, personificada ou não é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 47

    atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil, e observadas as exceções ali postas é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 48

    praticar usura na repartição é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 49

    receber presentes ou vantagens, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 50

    opor resistência injustificada ou retardar sem justa causa o andamento de documento, processo ou execução de serviço é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 51

    apresentar falsamente denúncia ou representação sobre fato ou pessoa é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 52

    aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem legítima, ou para ser retardada a sua execução é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 53

    receber gratificação, indenização, diária, vencimento, subsídio, remuneração ou qualquer outra vantagem pecuniária que saiba ser indevida, salvo se providenciar o ressarcimento antes da adoção de qualquer medida pela Administração é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 54

    recusar-se, injustificadamente, a integrar comissão ou grupo de trabalho, ou deixar de atender a designação para compor comissão, grupo de trabalho ou deixar de atuar como sindicante, gestor e/ou fiscal de contrato, fundo rotativo ou outra atribuição individualizada, perito, assistente técnico ou defensor dativo em processo administrativo ou judicial de interesse do Estado é punida com:

    suspensão de 31 a 60 dias

  • 55

    retardar ou deixar de praticar ato necessário à apuração de transgressão disciplinar ou dar causa à prescrição em procedimento disciplinar é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente

  • 56

    acumular cargos, funções e empregos públicos ou proventos de aposentadoria, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se o servidor fizer a opção prevista nos incisos I e II do art. 239 desta Lei, ou demissão, se ele não fizer tal opção

  • 57

    deixar de cumprir ou abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, salvo motivo justo é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias, na hipótese de dano menor ou de baixa repercussão para o serviço público, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta), na hipótese de dano maior ou de grave repercussão para o serviço público

  • 58

    usar, durante o serviço, mesmo que em quantidade insignificante, bebida alcoólica ou droga ilícita ou apresentar-se em serviço em estado de embriaguez alcoólica ou de entorpecimento causado pelo uso de droga ilícita é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, na hipótese de bebida alcoólica, ou suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de droga ilícita

  • 59

    coagir ou aliciar subordinado ou servidor com o objetivo de natureza político - partidária é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias

  • 60

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias

  • 61

    deixar de executar penalidades disciplinares regularmente aplicadas é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias

  • 62

    exercer advocacia administrativa, patrocinando interesse legítimo, direta ou indiretamente, valendo-se da qualidade de servidor perante a administração pública é punida com

    suspensão de 61 a 90 dias

  • 63

    exercer advocacia administrativa, patrocinando interesse legítimo, direta ou indiretamente, valendo-se da qualidade de servidor perante a administração pública quando o interesse recair sobre a administração fazendária é punida com

    demissão

  • 64

    praticar, culposamente, ato definido em Lei como de improbidade administrativa é punida com

    suspensão de 61 a 90 dias

  • 65

    usar recursos de tecnologia da informação da administração pública para exercer atividades impróprias ou prejudiciais a sistemas ou sítios eletrônicos públicos ou privados é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias

  • 66

    exercer atividades incompatíveis com o gozo de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família ou para capacitação é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias

  • 67

    aplicar verba pública em desacordo com Lei ou regulamento é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 68

    revelar ou utilizar informação protegida por sigilo, da qual tem ciência em razão do cargo ou função, salvo nos casos autorizados por Lei é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 69

    praticar culposamente ato definido em Lei como crime contra a administração pública, bem como qualquer outro em que ela figure como sujeito passivo

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 70

    praticar ato definido em Lei como assédio sexual é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 71

    praticar ato definido em Lei como assédio moral é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 72

    praticar ato em situação de conflito de interesses, assim definido em Lei, ressalvada a hipótese de adequação em outros tipos disciplinares é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 73

    retirar, modificar, extinguir, acrescentar ou substituir indevidamente qualquer registro, com o fim de alterar a verdade dos fatos ou facilitar que outrem o faça é punida com

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 74

    usar recursos de tecnologia da informação da administração pública para violar sistemas ou disseminar vírus ou programas nocivos é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 75

    permitir ou facilitar o acesso de pessoa não autorizada, mediante atribuição ou fornecimento de senha ou qualquer outro meio, a sistemas de informações, banco de dados da administração pública ou a locais de acesso restrito é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 76

    usar conhecimentos e informações para violar ou tornar vulneráveis a segurança, os sistemas de informática, sítios eletrônicos ou qualquer outra rotina ou equipamento da repartição é punida com:

    suspensão de 61 a 90 dias ou demissão

  • 77

    fazer uso de qualquer documento falsificado ou alterado para obtenção de vantagens ou ingresso no serviço público é punida com:

    suspensão, de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de uso do documento falsificado ou alterado, ou demissão, na hipótese de uso para ingresso no serviço público

  • 78

    praticar, dolosamente, ato definido em Lei como crime contra a administração pública, a fé pública, a ordem tributária, o assim definido na Lei de licitação, o de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como qualquer outro em que a Administração figure como sujeito passivo:

    demissão

  • 79

    É punida com demissão:

    abandonar o cargo, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções durante o período correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão

  • 80

    É punida com demissão:

    incorrer em inassiduidade habitual, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão

  • 81

    É punida com demissão:

    ser condenado, por decisão de que não caiba mais recurso por crime doloso contra a vida, hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo ou qualquer outro crime cuja pena aplicada seja de reclusão superior a 4 (quatro) anos