Estatuto do Servidor Público de Goiás
問題一覧
1
perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição
2
Suspensão de 31 a 60 dias
3
Suspensão de 31 a 60 dias
4
Suspensão de 61 a 90 dias
5
Suspensão de 61 a 90 dias ou Demissão
6
Suspensão de 61 a 90 dias ou Demissão
7
Suspensão de 31 a 60 dias
8
Suspensão de 31 a 60 dias
9
Suspensão de até 30 dias
10
suspensão de até 30 (trinta) dias
11
demissão
12
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
13
demissão
14
suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
15
suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
16
advertência
17
advertência
18
advertência
19
advertência
20
advertência
21
advertência
22
advertência
23
advertência ou suspensão de até 30 dias
24
advertência ou suspensão de até 30 dias
25
advertência ou suspensão de até 30 dias
26
advertência ou suspensão de até 30 dias
27
advertência ou suspensão de até 30 dias
28
advertência ou suspensão de até 30 dias
29
advertência ou suspensão de até 30 dias
30
advertência ou suspensão de até 30 dias
31
advertência ou suspensão de até 30 dias
32
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
33
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
34
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
35
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
36
suspensão de até 30 dias
37
suspensão de até 30 dias
38
suspensão de até 30 dias
39
suspensão de até 30 dias
40
suspensão de até 30 dias
41
suspensão de até 30 dias
42
suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
43
suspensão de 31 a 60 dias
44
suspensão de 31 a 60 dias
45
suspensão de 31 a 60 dias
46
suspensão de 31 a 60 dias
47
suspensão de 31 a 60 dias
48
suspensão de 31 a 60 dias
49
suspensão de 31 a 60 dias
50
suspensão de 31 a 60 dias
51
suspensão de 31 a 60 dias
52
suspensão de 31 a 60 dias
53
suspensão de 31 a 60 dias
54
suspensão de 31 a 60 dias
55
suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
56
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se o servidor fizer a opção prevista nos incisos I e II do art. 239 desta Lei, ou demissão, se ele não fizer tal opção
57
suspensão de até 30 (trinta) dias, na hipótese de dano menor ou de baixa repercussão para o serviço público, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta), na hipótese de dano maior ou de grave repercussão para o serviço público
58
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, na hipótese de bebida alcoólica, ou suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de droga ilícita
59
suspensão de 61 a 90 dias
60
suspensão de 61 a 90 dias
61
suspensão de 61 a 90 dias
62
suspensão de 61 a 90 dias
63
demissão
64
suspensão de 61 a 90 dias
65
suspensão de 61 a 90 dias
66
suspensão de 61 a 90 dias
67
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
68
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
69
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
70
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
71
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
72
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
73
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
74
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
75
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
76
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
77
suspensão, de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de uso do documento falsificado ou alterado, ou demissão, na hipótese de uso para ingresso no serviço público
78
demissão
79
abandonar o cargo, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções durante o período correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão
80
incorrer em inassiduidade habitual, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão
81
ser condenado, por decisão de que não caiba mais recurso por crime doloso contra a vida, hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo ou qualquer outro crime cuja pena aplicada seja de reclusão superior a 4 (quatro) anos
Lei Orgânica da PCGO
Lei Orgânica da PCGO
Diego Clemente Neri · 18問 · 2年前Lei Orgânica da PCGO
Lei Orgânica da PCGO
18問 • 2年前Estatuto do Servidor Público de Goiás
Estatuto do Servidor Público de Goiás
Diego Clemente Neri · 81問 · 2年前Estatuto do Servidor Público de Goiás
Estatuto do Servidor Público de Goiás
81問 • 2年前Análise Criminal
Análise Criminal
Diego Clemente Neri · 47問 · 2年前Análise Criminal
Análise Criminal
47問 • 2年前Estatuto dos Servidores Públicos Art. 204
Estatuto dos Servidores Públicos Art. 204
Diego Clemente Neri · 39問 · 2年前Estatuto dos Servidores Públicos Art. 204
Estatuto dos Servidores Públicos Art. 204
39問 • 2年前Lei Orgânica da PCGO Art. 59 a Art. 107
Lei Orgânica da PCGO Art. 59 a Art. 107
Diego Clemente Neri · 40問 · 2年前Lei Orgânica da PCGO Art. 59 a Art. 107
Lei Orgânica da PCGO Art. 59 a Art. 107
40問 • 2年前Crimes contra a Vida
Crimes contra a Vida
Diego Clemente Neri · 80問 · 2年前Crimes contra a Vida
Crimes contra a Vida
80問 • 2年前Lei de Execução Penal
Lei de Execução Penal
Diego Clemente Neri · 33問 · 2年前Lei de Execução Penal
Lei de Execução Penal
33問 • 2年前Código Penal
Código Penal
Diego Clemente Neri · 12問 · 2年前Código Penal
Código Penal
12問 • 2年前Estatuto da Guarda Municipal de Sapezal
Estatuto da Guarda Municipal de Sapezal
Diego Clemente Neri · 30問 · 2年前Estatuto da Guarda Municipal de Sapezal
Estatuto da Guarda Municipal de Sapezal
30問 • 2年前Lei do SUSP
Lei do SUSP
Diego Clemente Neri · 13問 · 2年前Lei do SUSP
Lei do SUSP
13問 • 2年前Estatuto dos Servidores Públicos de Sapezal
Estatuto dos Servidores Públicos de Sapezal
Diego Clemente Neri · 49問 · 2年前Estatuto dos Servidores Públicos de Sapezal
Estatuto dos Servidores Públicos de Sapezal
49問 • 2年前Administração Geral
Administração Geral
Diego Clemente Neri · 100問 · 2年前Administração Geral
Administração Geral
100問 • 2年前Administração Geral parte 2
Administração Geral parte 2
Diego Clemente Neri · 87問 · 2年前Administração Geral parte 2
Administração Geral parte 2
87問 • 2年前Investigação Criminal
Investigação Criminal
Diego Clemente Neri · 58問 · 2年前Investigação Criminal
Investigação Criminal
58問 • 2年前ECA
ECA
Diego Clemente Neri · 56問 · 1年前ECA
ECA
56問 • 1年前português
português
Diego Clemente Neri · 17問 · 1年前português
português
17問 • 1年前Raciocínio Lógico
Raciocínio Lógico
Diego Clemente Neri · 27問 · 1年前Raciocínio Lógico
Raciocínio Lógico
27問 • 1年前Lei Orgânica de Rondonópolis
Lei Orgânica de Rondonópolis
Diego Clemente Neri · 35問 · 1年前Lei Orgânica de Rondonópolis
Lei Orgânica de Rondonópolis
35問 • 1年前Lei de Abuso de Autoridade
Lei de Abuso de Autoridade
Diego Clemente Neri · 7問 · 1年前Lei de Abuso de Autoridade
Lei de Abuso de Autoridade
7問 • 1年前問題一覧
1
perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição
2
Suspensão de 31 a 60 dias
3
Suspensão de 31 a 60 dias
4
Suspensão de 61 a 90 dias
5
Suspensão de 61 a 90 dias ou Demissão
6
Suspensão de 61 a 90 dias ou Demissão
7
Suspensão de 31 a 60 dias
8
Suspensão de 31 a 60 dias
9
Suspensão de até 30 dias
10
suspensão de até 30 (trinta) dias
11
demissão
12
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
13
demissão
14
suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
15
suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
16
advertência
17
advertência
18
advertência
19
advertência
20
advertência
21
advertência
22
advertência
23
advertência ou suspensão de até 30 dias
24
advertência ou suspensão de até 30 dias
25
advertência ou suspensão de até 30 dias
26
advertência ou suspensão de até 30 dias
27
advertência ou suspensão de até 30 dias
28
advertência ou suspensão de até 30 dias
29
advertência ou suspensão de até 30 dias
30
advertência ou suspensão de até 30 dias
31
advertência ou suspensão de até 30 dias
32
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
33
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
34
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
35
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
36
suspensão de até 30 dias
37
suspensão de até 30 dias
38
suspensão de até 30 dias
39
suspensão de até 30 dias
40
suspensão de até 30 dias
41
suspensão de até 30 dias
42
suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
43
suspensão de 31 a 60 dias
44
suspensão de 31 a 60 dias
45
suspensão de 31 a 60 dias
46
suspensão de 31 a 60 dias
47
suspensão de 31 a 60 dias
48
suspensão de 31 a 60 dias
49
suspensão de 31 a 60 dias
50
suspensão de 31 a 60 dias
51
suspensão de 31 a 60 dias
52
suspensão de 31 a 60 dias
53
suspensão de 31 a 60 dias
54
suspensão de 31 a 60 dias
55
suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
56
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se o servidor fizer a opção prevista nos incisos I e II do art. 239 desta Lei, ou demissão, se ele não fizer tal opção
57
suspensão de até 30 (trinta) dias, na hipótese de dano menor ou de baixa repercussão para o serviço público, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta), na hipótese de dano maior ou de grave repercussão para o serviço público
58
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, na hipótese de bebida alcoólica, ou suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de droga ilícita
59
suspensão de 61 a 90 dias
60
suspensão de 61 a 90 dias
61
suspensão de 61 a 90 dias
62
suspensão de 61 a 90 dias
63
demissão
64
suspensão de 61 a 90 dias
65
suspensão de 61 a 90 dias
66
suspensão de 61 a 90 dias
67
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
68
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
69
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
70
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
71
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
72
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
73
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
74
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
75
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
76
suspensão de 61 a 90 dias ou demissão
77
suspensão, de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de uso do documento falsificado ou alterado, ou demissão, na hipótese de uso para ingresso no serviço público
78
demissão
79
abandonar o cargo, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções durante o período correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão
80
incorrer em inassiduidade habitual, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão
81
ser condenado, por decisão de que não caiba mais recurso por crime doloso contra a vida, hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo ou qualquer outro crime cuja pena aplicada seja de reclusão superior a 4 (quatro) anos