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Estatuto dos Servidores Públicos Art. 204
  • Diego Clemente Neri

  • 問題数 39 • 9/26/2023

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    問題一覧

  • 1

    transitar por logradouro público portando arma de fogo, sem a respectiva identificação funcional é punida com:

    Advertência

  • 2

    dar conhecimento, por qualquer modo, de ocorrência do serviço policial ou da administração penitenciária a quem não tenha atribuições para nela intervir é punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 3

    discutir ou provocar discussões, pela imprensa, a respeito de assuntos policiais ou da administração penitenciária, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados é punida com:

    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 4

    referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso a autoridades hierarquicamente superiores e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim

    suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 5

    manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 6

    atribuir-se a qualidade de representante de qualquer órgão ou de autoridade da respectiva Secretaria de Estado ou entidade, sem a devida autorização é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 7

    frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial ou da administração penitenciária é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 8

    deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 9

    ser desligado, por falta de assiduidade, de curso de formação ou capacitação do respectivo órgão, em que tenha sido matriculado compulsoriamente é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias

  • 10

    deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as Leis e os regulamentos é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente

  • 11

    causar ou possibilitar a danificação ou extravio de arma de fogo, acessório ou munição pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade é punida com:

    suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente

  • 12

    deixar de guardar, em público, a devida compostura, de modo a comprometer a função pública é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 13

    irrogar sua qualidade de policial ou de servidor da administração penitenciária fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 14

    divulgar ou concorrer para a divulgação, por intermédio da imprensa falada, escrita, digital ou televisionada, de fatos ocorridos no âmbito da administração pública, que possam prejudicar ou interferir no bom andamento do serviço policial ou do serviço de administração penitenciaria é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 15

    deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares ou, quanto a estes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 16

    prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial ou da administração penitenciária é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 17

    indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou investigada em inquérito policial, salvo nos casos em que couber à autoridade nomear defensor é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 18

    impedir ou dificultar, por qualquer meio, na fase de inquérito policial ou durante interrogatório, a presença de advogado, salvo por motivo justo é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 19

    levar à prisão ou nela conservar quem quer que se proponha a prestar fiança, quando admitida em Lei é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 20

    atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade do domicílio é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 21

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 22

    deixar alguém conversar ou entender-se com preso, sem autorização de quem tenha a competência para tanto, salvo nas hipóteses do inciso XVIII deste artigo é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 23

    conversar ou entender-se com preso, sem estar autorizado por sua função ou autoridade competente é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 24

    recusar-se a executar ou executar deficientemente qualquer serviço para evitar perigo pessoal, salvo por justo motivo é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 25

    publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação de seu conteúdo, no todo ou em parte é punida com:

    suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias

  • 26

    praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial ou da administração penitenciária é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 27

    fazer uso indevido de arma, bem como portá - la ostensivamente em público é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 28

    maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária, no exercício da função policial ou de segurança prisional, desde que não importe infração mais grave é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 29

    ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso do poder é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 30

    espalhar falsas notícias em prejuízo ou desprestígio da ordem policial ou da administração penitenciária é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 31

    introduzir bebidas alcoólicas na repartição, para uso próprio ou de terceiros é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 32

    omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 33

    exercer advocacia ou jornalismo no recinto ou relativamente às atividades do respectivo órgão é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias

  • 34

    introduzir material inflamável ou explosivo na repartição, salvo se em obediência a ordem de serviço é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão

  • 35

    permitir que preso conserve em seu poder instrumento que possa causar dano nas dependências em que esteja recolhido, ferir-se ou produzir lesões em terceiros é punida com:

    suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão

  • 36

    cobrar carceragem, custas,emolumentos ou qualquer outra despesa sem autorização legal é punida com:

    demissão

  • 37

    praticar dolosamente ato definido em Lei como crime contra o patrimônio, crime doloso contra a vida, hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, contra a liberdade sexual, participar ou integrar associação ou organização criminosa e outros que por sua gravidade os incompatibilizem com o exercício da função policial e da administração penitenciária é punida com:

    demissão

  • 38

    submeter preso a tortura, permitir ou mandar que o façam é punida com:

    demissão

  • 39

    adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é punida com:

    demissão