art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
20問 • 1年前問題一覧
1
Peculato
2
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
3
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Pena é menor . Detenção de 3 meses a 1 ano. E a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
4
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
5
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
6
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. e As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
7
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. CRIME Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
8
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
9
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. e Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
10
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
11
A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
12
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
13
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
14
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
15
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
16
Abandono de função Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
17
Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
18
Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem há majoração da pena para reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
19
Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
20
COMETE O CRIME DE Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
PENALIDADADES
PENALIDADADES
Guilherme Stu · 9問 · 1年前PENALIDADADES
PENALIDADADES
9問 • 1年前DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO
DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO
Guilherme Stu · 10問 · 1年前DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO
DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO
10問 • 1年前DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Guilherme Stu · 10問 · 1年前DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
10問 • 1年前DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL
8問 • 1年前DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS
DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS
Guilherme Stu · 6問 · 1年前DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS
DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS
6問 • 1年前Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)
Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)
Guilherme Stu · 41問 · 1年前Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)
Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)
41問 • 1年前Direito Constitucional - Cap II (direitos sociais)
Direito Constitucional - Cap II (direitos sociais)
Guilherme Stu · 24問 · 1年前Direito Constitucional - Cap II (direitos sociais)
Direito Constitucional - Cap II (direitos sociais)
24問 • 1年前Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)
Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)
Guilherme Stu · 10問 · 1年前Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)
Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)
10問 • 1年前P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)
P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)
Guilherme Stu · 9問 · 1年前P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)
P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)
9問 • 1年前P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)
P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)
Guilherme Stu · 9問 · 1年前P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)
P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)
9問 • 1年前P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)
P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)
Guilherme Stu · 23問 · 1年前P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)
P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)
23問 • 1年前Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)
Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)
Guilherme Stu · 25問 · 1年前Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)
Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)
25問 • 1年前Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo
Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo
Guilherme Stu · 5問 · 1年前Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo
Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo
5問 • 1年前Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
Guilherme Stu · 5問 · 1年前Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
5問 • 1年前DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
5問 • 1年前DOS PRAZOS
DOS PRAZOS
Guilherme Stu · 23問 · 1年前DOS PRAZOS
DOS PRAZOS
23問 • 1年前P. Penal - Da Instrução Criminal
P. Penal - Da Instrução Criminal
Guilherme Stu · 14問 · 1年前P. Penal - Da Instrução Criminal
P. Penal - Da Instrução Criminal
14問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado
TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado
Guilherme Stu · 34問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado
TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado
34問 • 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)
Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)
Guilherme Stu · 28問 · 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)
Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)
28問 • 1年前DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I
DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I
Guilherme Stu · 10問 · 1年前DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I
DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I
10問 • 1年前Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II
Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II
Guilherme Stu · 9問 · 1年前Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II
Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II
9問 • 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação
Guilherme Stu · 29問 · 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação
29問 • 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
Guilherme Stu · 9問 · 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
9問 • 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações
Guilherme Stu · 10問 · 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações
10問 • 1年前DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
Guilherme Stu · 24問 · 1年前DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
24問 • 1年前Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes
Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes
Guilherme Stu · 9問 · 1年前Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes
Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes
9問 • 1年前Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais
Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais
Guilherme Stu · 36問 · 1年前Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais
Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais
36問 • 1年前Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Guilherme Stu · 19問 · 1年前Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
19問 • 1年前(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Guilherme Stu · 7問 · 1年前(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
7問 • 1年前DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
Guilherme Stu · 30問 · 1年前DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
30問 • 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Guilherme Stu · 24問 · 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
24問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
Guilherme Stu · 11問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
11問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
Guilherme Stu · 19問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
19問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
Guilherme Stu · 8問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
8問 • 1年前Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Guilherme Stu · 17問 · 1年前Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
17問 • 1年前Da Escrituração
Da Escrituração
Guilherme Stu · 8問 · 1年前Da Escrituração
Da Escrituração
8問 • 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
Guilherme Stu · 6問 · 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
6問 • 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
Da Revisão do Processo Administrativo
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
Da Revisão do Processo Administrativo
7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
Guilherme Stu · 13問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
13問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
8問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
5問 • 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
5問 • 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
Guilherme Stu · 6問 · 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
6問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
Guilherme Stu · 5問 · 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
5問 • 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
Guilherme Stu · 7問 · 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
7問 • 1年前RECURSOS
RECURSOS
Guilherme Stu · 15問 · 1年前RECURSOS
RECURSOS
15問 • 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
12問 • 1年前HC E SEU PROCESSO
HC E SEU PROCESSO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前HC E SEU PROCESSO
HC E SEU PROCESSO
12問 • 1年前JECRIM
JECRIM
Guilherme Stu · 8問 · 1年前JECRIM
JECRIM
8問 • 1年前JECRIM - PROC SUMARISSIMO
JECRIM - PROC SUMARISSIMO
Guilherme Stu · 10問 · 1年前JECRIM - PROC SUMARISSIMO
JECRIM - PROC SUMARISSIMO
10問 • 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
Guilherme Stu · 20問 · 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
20問 • 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
17 - CONSULTA DOS AUTOS
Guilherme Stu · 12問 · 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
17 - CONSULTA DOS AUTOS
12問 • 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
Guilherme Stu · 10問 · 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
10問 • 1年前improbidade
improbidade
Guilherme Stu · 7問 · 1年前improbidade
improbidade
7問 • 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa
7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
Guilherme Stu · 21問 · 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
21問 • 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
Guilherme Stu · 9問 · 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
9問 • 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
8問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
DO PROCESSO ELETRONICO
Guilherme Stu · 11問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
DO PROCESSO ELETRONICO
11問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
Guilherme Stu · 12問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
12問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
Guilherme Stu · 14問 · 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
14問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
Guilherme Stu · 5問 · 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
5問 • 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
Guilherme Stu · 7問 · 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
7問 • 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
Guilherme Stu · 19問 · 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
19問 • 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
Guilherme Stu · 18問 · 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
18問 • 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
Guilherme Stu · 12問 · 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
12問 • 1年前問題一覧
1
Peculato
2
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
3
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Pena é menor . Detenção de 3 meses a 1 ano. E a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
4
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
5
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
6
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. e As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
7
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. CRIME Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
8
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
9
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. e Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
10
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
11
A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
12
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
13
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
14
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
15
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
16
Abandono de função Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
17
Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
18
Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem há majoração da pena para reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
19
Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
20
COMETE O CRIME DE Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.