Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)
Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)
41問 • 1年前問題一覧
1
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
2
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
3
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
4
ou, durante o dia, por determinação judicial;
5
Sim, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
6
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
7
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
8
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
9
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
10
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
11
a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
12
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
13
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
14
nenhuma das duas.
15
a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
16
a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
17
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
18
são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
19
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
20
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
21
a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
22
a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e constitui crime inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
23
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
24
de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento ou cruéis.
25
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
26
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
27
ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
28
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; e são admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios lícitos.
29
a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; e será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
30
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
31
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada a qual terá direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
32
será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
33
ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
34
para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
35
partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
36
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
37
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
38
o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
39
a todos, no âmbito judicial somente, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
40
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
41
SIM, a cuja criação tenha manifestado adesão.
PENALIDADADES
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10問 • 1年前DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
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23問 • 1年前Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)
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25問 • 1年前Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo
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29問 • 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
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24問 • 1年前Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes
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36問 • 1年前Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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19問 • 1年前(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
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7問 • 1年前DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
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30問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
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20問 • 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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24問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
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11問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
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5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
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19問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
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5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
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8問 • 1年前Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
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17問 • 1年前Da Escrituração
Da Escrituração
Guilherme Stu · 8問 · 1年前Da Escrituração
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8問 • 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
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Guilherme Stu · 6問 · 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
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6問 • 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
Da Revisão do Processo Administrativo
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
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7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
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5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
Guilherme Stu · 13問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
13問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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8問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
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5問 • 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
5問 • 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
Guilherme Stu · 6問 · 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
6問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
Guilherme Stu · 5問 · 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
5問 • 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
Guilherme Stu · 7問 · 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
7問 • 1年前RECURSOS
RECURSOS
Guilherme Stu · 15問 · 1年前RECURSOS
RECURSOS
15問 • 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
12問 • 1年前HC E SEU PROCESSO
HC E SEU PROCESSO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前HC E SEU PROCESSO
HC E SEU PROCESSO
12問 • 1年前JECRIM
JECRIM
Guilherme Stu · 8問 · 1年前JECRIM
JECRIM
8問 • 1年前JECRIM - PROC SUMARISSIMO
JECRIM - PROC SUMARISSIMO
Guilherme Stu · 10問 · 1年前JECRIM - PROC SUMARISSIMO
JECRIM - PROC SUMARISSIMO
10問 • 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
Guilherme Stu · 20問 · 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
20問 • 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
17 - CONSULTA DOS AUTOS
Guilherme Stu · 12問 · 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
17 - CONSULTA DOS AUTOS
12問 • 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
Guilherme Stu · 10問 · 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
10問 • 1年前improbidade
improbidade
Guilherme Stu · 7問 · 1年前improbidade
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7問 • 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
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7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
Guilherme Stu · 21問 · 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
21問 • 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
Guilherme Stu · 9問 · 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
9問 • 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
8問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
DO PROCESSO ELETRONICO
Guilherme Stu · 11問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
DO PROCESSO ELETRONICO
11問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
Guilherme Stu · 12問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
12問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
Guilherme Stu · 14問 · 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
14問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
Guilherme Stu · 5問 · 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
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5問 • 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
Guilherme Stu · 7問 · 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
7問 • 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
Guilherme Stu · 19問 · 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
19問 • 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
Guilherme Stu · 18問 · 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
18問 • 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
Guilherme Stu · 12問 · 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
12問 • 1年前問題一覧
1
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
2
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
3
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
4
ou, durante o dia, por determinação judicial;
5
Sim, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
6
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
7
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
8
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
9
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
10
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
11
a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
12
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
13
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
14
nenhuma das duas.
15
a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
16
a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
17
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
18
são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
19
é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
20
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
21
a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
22
a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e constitui crime inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
23
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
24
de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento ou cruéis.
25
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
26
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
27
ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
28
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; e são admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios lícitos.
29
a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; e será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
30
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
31
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada a qual terá direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
32
será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
33
ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
34
para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
35
partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
36
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
37
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
38
o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
39
a todos, no âmbito judicial somente, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
40
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
41
SIM, a cuja criação tenha manifestado adesão.