JECRIM - PROC SUMARISSIMO
問題一覧
1
Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, NÃO SE PRESCINDIRÁ do exame do corpo de delito, AINDA QUE a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
2
Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela NÃO ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.
3
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
4
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá Recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
5
A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
6
Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
7
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
8
Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor. Poderá suspender o processo, submetendo o acusado às seguintes condições: reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, proibição de freqüentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, COM autorização do Juiz, comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, ANUALMENTE, para informar e justificar suas atividades.
9
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
10
correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. E Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo Não prosseguirá em seus ulteriores termos.
PENALIDADADES
PENALIDADADES
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29問 • 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
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Guilherme Stu · 9問 · 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
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10問 • 1年前DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
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19問 • 1年前(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
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7問 • 1年前DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
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30問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
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20問 • 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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24問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
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11問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
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5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
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19問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
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Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
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5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
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8問 • 1年前Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
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17問 • 1年前Da Escrituração
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Guilherme Stu · 8問 · 1年前Da Escrituração
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8問 • 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
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Guilherme Stu · 6問 · 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
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6問 • 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
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Guilherme Stu · 7問 · 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
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7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
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5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
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13問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
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5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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8問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
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5問 • 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
5問 • 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
Guilherme Stu · 6問 · 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
6問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
Guilherme Stu · 5問 · 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
5問 • 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
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Guilherme Stu · 7問 · 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
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7問 • 1年前RECURSOS
RECURSOS
Guilherme Stu · 15問 · 1年前RECURSOS
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15問 • 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
12問 • 1年前HC E SEU PROCESSO
HC E SEU PROCESSO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前HC E SEU PROCESSO
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12問 • 1年前JECRIM
JECRIM
Guilherme Stu · 8問 · 1年前JECRIM
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8問 • 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
Guilherme Stu · 20問 · 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
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20問 • 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
17 - CONSULTA DOS AUTOS
Guilherme Stu · 12問 · 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
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12問 • 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
Guilherme Stu · 10問 · 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
10問 • 1年前improbidade
improbidade
Guilherme Stu · 7問 · 1年前improbidade
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7問 • 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa
7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
Guilherme Stu · 21問 · 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
21問 • 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
Guilherme Stu · 9問 · 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
9問 • 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
8問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
DO PROCESSO ELETRONICO
Guilherme Stu · 11問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
DO PROCESSO ELETRONICO
11問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
Guilherme Stu · 12問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
12問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
Guilherme Stu · 14問 · 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
14問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
Guilherme Stu · 5問 · 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
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5問 • 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
Guilherme Stu · 7問 · 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
7問 • 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
Guilherme Stu · 19問 · 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
19問 • 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
Guilherme Stu · 18問 · 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
18問 • 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
Guilherme Stu · 12問 · 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
12問 • 1年前問題一覧
1
Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, NÃO SE PRESCINDIRÁ do exame do corpo de delito, AINDA QUE a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
2
Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela NÃO ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.
3
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
4
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá Recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
5
A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
6
Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
7
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
8
Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor. Poderá suspender o processo, submetendo o acusado às seguintes condições: reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, proibição de freqüentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, COM autorização do Juiz, comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, ANUALMENTE, para informar e justificar suas atividades.
9
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
10
correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. E Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo Não prosseguirá em seus ulteriores termos.