Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
19問 • 1年前問題一覧
1
destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadani
2
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022) I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
4
O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
5
O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
6
É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
7
acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
8
concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua AUTONOMIA, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
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adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
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quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
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aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
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moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;
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pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
PENALIDADADES
PENALIDADADES
Guilherme Stu · 9問 · 1年前PENALIDADADES
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10問 • 1年前DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
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36問 • 1年前(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
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7問 • 1年前DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
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Guilherme Stu · 30問 · 1年前DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
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30問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
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Guilherme Stu · 20問 · 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
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20問 • 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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Guilherme Stu · 24問 · 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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24問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
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Guilherme Stu · 11問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
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11問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
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5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
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19問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
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Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
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5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
Guilherme Stu · 8問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
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8問 • 1年前Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
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17問 • 1年前Da Escrituração
Da Escrituração
Guilherme Stu · 8問 · 1年前Da Escrituração
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8問 • 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
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Guilherme Stu · 6問 · 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
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6問 • 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
Da Revisão do Processo Administrativo
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
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7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
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DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
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13問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
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5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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8問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
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5問 • 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
5問 • 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
Guilherme Stu · 6問 · 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
6問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
Guilherme Stu · 5問 · 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
5問 • 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
Guilherme Stu · 7問 · 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
7問 • 1年前RECURSOS
RECURSOS
Guilherme Stu · 15問 · 1年前RECURSOS
RECURSOS
15問 • 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
12問 • 1年前HC E SEU PROCESSO
HC E SEU PROCESSO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前HC E SEU PROCESSO
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12問 • 1年前JECRIM
JECRIM
Guilherme Stu · 8問 · 1年前JECRIM
JECRIM
8問 • 1年前JECRIM - PROC SUMARISSIMO
JECRIM - PROC SUMARISSIMO
Guilherme Stu · 10問 · 1年前JECRIM - PROC SUMARISSIMO
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10問 • 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
Guilherme Stu · 20問 · 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
20問 • 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
17 - CONSULTA DOS AUTOS
Guilherme Stu · 12問 · 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
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12問 • 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
Guilherme Stu · 10問 · 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
10問 • 1年前improbidade
improbidade
Guilherme Stu · 7問 · 1年前improbidade
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7問 • 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
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7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
Guilherme Stu · 21問 · 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
21問 • 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
Guilherme Stu · 9問 · 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
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9問 • 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
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8問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
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Guilherme Stu · 11問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
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11問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
Guilherme Stu · 12問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
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12問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
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14問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
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5問 • 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
Guilherme Stu · 7問 · 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
7問 • 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
Guilherme Stu · 19問 · 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
19問 • 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
Guilherme Stu · 18問 · 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
18問 • 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
Guilherme Stu · 12問 · 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
12問 • 1年前問題一覧
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destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadani
2
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022) I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
4
O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
5
O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
6
É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
7
acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
8
concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
9
produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua AUTONOMIA, independência, qualidade de vida e inclusão social;
10
qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
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adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
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quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
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aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
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moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;
17
pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
18
pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
19
aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.