問題一覧
1
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
2
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
3
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
4
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
5
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
6
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
7
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
8
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
9
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
10
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
11
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em escolas;
12
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluída a a indenização a que este estaria obrigado, quando incorrer culpa;
13
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
14
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
15
Permitida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; Bem como adoção de critérios diferenciados de admissão do trabalhador portador de deficiência;
16
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
17
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
18
a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
19
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
20
ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
21
é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
22
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
23
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
24
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
PENALIDADADES
PENALIDADADES
Guilherme Stu · 9問 · 1年前PENALIDADADES
PENALIDADADES
9問 • 1年前DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO
DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO
Guilherme Stu · 10問 · 1年前DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO
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10問 • 1年前DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
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10問 • 1年前DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL
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8問 • 1年前DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS
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6問 • 1年前Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)
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Guilherme Stu · 41問 · 1年前Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)
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41問 • 1年前Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)
Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)
Guilherme Stu · 10問 · 1年前Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)
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10問 • 1年前P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)
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9問 • 1年前P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)
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9問 • 1年前P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)
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23問 • 1年前Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)
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Guilherme Stu · 25問 · 1年前Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)
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25問 • 1年前Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo
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Guilherme Stu · 5問 · 1年前Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo
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5問 • 1年前Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
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5問 • 1年前DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
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5問 • 1年前DOS PRAZOS
DOS PRAZOS
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23問 • 1年前P. Penal - Da Instrução Criminal
P. Penal - Da Instrução Criminal
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14問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado
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34問 • 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)
Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)
Guilherme Stu · 28問 · 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)
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28問 • 1年前DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I
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Guilherme Stu · 10問 · 1年前DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I
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10問 • 1年前Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II
Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II
Guilherme Stu · 9問 · 1年前Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II
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9問 • 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação
Guilherme Stu · 29問 · 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação
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29問 • 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
Guilherme Stu · 9問 · 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas
9問 • 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações
Guilherme Stu · 10問 · 1年前DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações
10問 • 1年前DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
Guilherme Stu · 24問 · 1年前DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311
24問 • 1年前Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes
Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes
Guilherme Stu · 9問 · 1年前Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes
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9問 • 1年前Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais
Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais
Guilherme Stu · 36問 · 1年前Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais
Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais
36問 • 1年前Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Guilherme Stu · 19問 · 1年前Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
19問 • 1年前(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Guilherme Stu · 7問 · 1年前(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
7問 • 1年前DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
Guilherme Stu · 30問 · 1年前DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
30問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
Guilherme Stu · 20問 · 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
20問 • 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Guilherme Stu · 24問 · 1年前Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
24問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
Guilherme Stu · 11問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO
11問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
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5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
Guilherme Stu · 19問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
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19問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário
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5問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
Guilherme Stu · 8問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates
8問 • 1年前Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Guilherme Stu · 17問 · 1年前Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
17問 • 1年前Da Escrituração
Da Escrituração
Guilherme Stu · 8問 · 1年前Da Escrituração
Da Escrituração
8問 • 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
Guilherme Stu · 6問 · 1年前Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos
6問 • 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
Da Revisão do Processo Administrativo
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Da Revisão do Processo Administrativo
Da Revisão do Processo Administrativo
7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
Guilherme Stu · 13問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
13問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
5問 • 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
8問 • 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
Guilherme Stu · 5問 · 1年前TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA
5問 • 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
Guilherme Stu · 5問 · 1年前DO PROCESSO SUMARIO
DO PROCESSO SUMARIO
5問 • 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
Guilherme Stu · 6問 · 1年前DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
6問 • 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
Guilherme Stu · 5問 · 1年前art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
5問 • 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
Guilherme Stu · 7問 · 1年前CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)
7問 • 1年前RECURSOS
RECURSOS
Guilherme Stu · 15問 · 1年前RECURSOS
RECURSOS
15問 • 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
12問 • 1年前HC E SEU PROCESSO
HC E SEU PROCESSO
Guilherme Stu · 12問 · 1年前HC E SEU PROCESSO
HC E SEU PROCESSO
12問 • 1年前JECRIM
JECRIM
Guilherme Stu · 8問 · 1年前JECRIM
JECRIM
8問 • 1年前JECRIM - PROC SUMARISSIMO
JECRIM - PROC SUMARISSIMO
Guilherme Stu · 10問 · 1年前JECRIM - PROC SUMARISSIMO
JECRIM - PROC SUMARISSIMO
10問 • 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
Guilherme Stu · 20問 · 1年前secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)
20問 • 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
17 - CONSULTA DOS AUTOS
Guilherme Stu · 12問 · 1年前17 - CONSULTA DOS AUTOS
17 - CONSULTA DOS AUTOS
12問 • 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
Guilherme Stu · 10問 · 1年前19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4
10問 • 1年前improbidade
improbidade
Guilherme Stu · 7問 · 1年前improbidade
improbidade
7問 • 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Guilherme Stu · 7問 · 1年前Dos Atos de Improbidade Administrativa
Dos Atos de Improbidade Administrativa
7問 • 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
Guilherme Stu · 21問 · 1年前DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL
21問 • 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
Guilherme Stu · 9問 · 1年前DISPOSIÇÕES PENAIS
DISPOSIÇÕES PENAIS
9問 • 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
Guilherme Stu · 8問 · 1年前DO DIREITO AO TRABALHO
DO DIREITO AO TRABALHO
8問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
DO PROCESSO ELETRONICO
Guilherme Stu · 11問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO
DO PROCESSO ELETRONICO
11問 • 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
Guilherme Stu · 12問 · 1年前DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões
12問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
Guilherme Stu · 14問 · 1年前P. COMUM - DAS PROVAS
P. COMUM - DAS PROVAS
14問 • 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
Guilherme Stu · 5問 · 1年前P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
P. COMUM - DAS PROVAS - confissão
5問 • 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
Guilherme Stu · 7問 · 1年前P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.
7問 • 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
Guilherme Stu · 19問 · 1年前P. COMUM - Da prova documental.
P. COMUM - Da prova documental.
19問 • 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
Guilherme Stu · 18問 · 1年前P. COMUM - Da prova Testemunhal
P. COMUM - Da prova Testemunhal
18問 • 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
Guilherme Stu · 12問 · 1年前P. COMUM- Prova pericial
P. COMUM- Prova pericial
12問 • 1年前問題一覧
1
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
3
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
4
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
5
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
6
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
7
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
8
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
9
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
10
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
11
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em escolas;
12
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluída a a indenização a que este estaria obrigado, quando incorrer culpa;
13
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
14
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
15
Permitida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; Bem como adoção de critérios diferenciados de admissão do trabalhador portador de deficiência;
16
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
17
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
18
a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
19
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
20
ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
21
é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
22
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
23
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
24
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.