Guilherme Stu
問題数 25 • 6/4/2024
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問題一覧
1
IMPLICA na Falsificação de papéis públicos, quem:
Falsificar, fabrica ou altera
2
Falsificação de papéis públicos. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
3
Falsificação de papéis públicos. é correto afirmar
talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
4
Incorre na mesma pena quem:
importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado
5
QUANTO À FALSIFICAÇÃO PAPÉIS PÚBLICOS (SELO) É CORRETO AFIRMAR:
Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis e suprime, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização. (1 a 4 anos e multa)
6
CASO DE REDUÇAO DE PENA NO USO DE PAPÉIS PUBLICOS FALSIFICADOS. É CORRETO AFIRMAR:
Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
7
É CORRETO AFIRMAR:
Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o(ART.293), qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
8
Quanto ao Crime Petrechos de Falsificação.Está CORRETA a afirmação:
Petrechos de falsificação é fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior. Pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
9
Falsificação do selo ou sinal público. É Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião. Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
10
Falsificação do selo ou sinal público. É CORRETO AFIRMAR:
tem Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
11
Falsificação de documento público. É Correto Afirmar:
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
12
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
13
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
14
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
15
Falsificação de documento particular. É CORRETO AFIRMAR:
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
16
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. CORRESPONDE AO CRIME DE :
Falsidade ideológica - Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
17
Falsidade ideológica. É CORRETO AFIRMAR:
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
18
É CORRETO AFIRMAR:
Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. IMPLICA no crime de Falso reconhecimento de firma ou letra
19
É correto afirmar
Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. - crime Certidão ou atestado ideologicamente falso
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É INCORRETO AFIRMAR
Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem É crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO
21
É CORRETO AFIRMAR:
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
22
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados (documento público/oarticular/certidão/atestado)
Implica na mesma pena cominada à falsificação ou à alteração.
23
quanto ao crime de Supressão de documento, é definido a quem:
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
24
QUANTO A Falsa identidade, é CORRETO AFIRMAR:
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
25
ASSINALE A CORRETA:
Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.